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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Lei 4.090/62 Lei 4.749/65 Decreto /65
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13º Salário É devido a todo empregado urbano, rural ou doméstico e corresponde a 1/12 da remuneração integral devida em dezembro, por mês de serviço, também entendida como tal a fração igual ou superior a 15 dias. A gratificação será proporcional na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro;
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13º Salário As faltas legais ou justificadas não influem no 13º salário. Quanto às faltas injustificadas, elas devem ser analisadas em cada mês, individualmente, para verificar se o empregado trabalhou ou não, pelo menos, 15 dias.
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PRIMEIRA PARCELA (OU ADIANTAMENTO)
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior, ou metade da fração equivalente. O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
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PRIMEIRA PARCELA (OU ADIANTAMENTO)
No pagamento da 1ª parcela (até 30/11) não incidirá nenhum desconto, e recebe o nome de adiantamento. Se o dia recair em domingo ou feriado, antecipa-se o pagamento. Apenas será recolhido o FGTS junto com a remuneração normal do mês.
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PRIMEIRA PARCELA (OU ADIANTAMENTO)
Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento da 2ª parcela, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei nº , de 13/07/1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.
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SEGUNDA PARCELA A segunda parcela (deve ser paga até o dia 20/12 de cada ano) e corresponde à maior remuneração recebida durante o ano. Se o dia recair em domingo ou feriado, antecipa-se o pagamento. Dela será deduzido o INSS, IRRF e o adiantamento da 1ª parcela.
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SEGUNDA PARCELA Também é devido o recolhimento do FGTS.
Para que o empregado receba a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias é necessário que faça um requerimento no mês de janeiro do correspondente ano e que goze as férias entre os meses de fevereiro a novembro. Tendo o empregado recebido a 1ª parcela por ocasião das férias, inexiste obrigatoriedade da empresa efetuar a complementação da mesma em novembro, só fazendo o acerto na 2ª parcela.
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SEGUNDA PARCELA - DIFERENÇA
Excepcionalmente, haverá o pagamento de uma terceira parcela (diferença na segunda parcela), até o 5º dia útil do mês de janeiro, em se tratando de empregado comissionado ou que receba remuneração variável.
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Teremos duas situações: o empregado que trabalhou o ano todo e aquele que trabalhou parte do ano.
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Empregado admitido até 17/01/2018
1ª parcela (também chamada de Adiantamento) Ele receberá 50% da remuneração recebida no mês anterior. Exemplo: admissão: 17/01/2018 – salário: 1.000,00 e adic. Ins (médio)
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Empregado admitido até 17/01/2018
Remuneração: 1.000, ,80 = 1.190,80 13º Salário – 1ª parcela R$ 595,40 (1.190,80 ÷ 2 (50%) FGTS (8%) = 47,63 Pagto.: 30/11/2018
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Empregado admitido até 17/01/2018
Remuneração: 1.000, ,80 = 1.190,80 2ª parcela (esse é o 13º Salário) 13º Salário (12/12 avos) R$ 1.190,80 Descontos: INSS (8%) R$ ,26 1ª parcela R$ 595, R$ 690,66 Líquido R$ 500,17 FGTS: (1.190,80 – 595,40) x 8% = 47,63 Pagto.: até 20/12/18
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Empregado admitido após 17/01/2018
Aos empregados admitidos após 17 de janeiro, paga-se 1/12 avos do salário mensal percebido ou apurado, por mês de serviço, ou fração igual ou superior a 15 dias, contado da admissão até o mês anterior ao pagamento (ou do mês de pagamento); na 1ª parcela paga-se a metade do total encontrado.
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Para encerrar…..
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A Lição do Bambu
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Depois de plantada a semente deste incrível arbusto, não se vê nada.
Durante 5 anos, todo o crescimento é subterrâneo, invisível a olho nu. Mas, uma maciça e fibrosa estrutura de raiz, que se estende vertical e horizontalmente pela terra está sendo construída.
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Um escritor americano escreveu: "Muitas coisas na vida pessoal e profissional são iguais ao bambu chinês": você trabalha, investe tempo, esforço, faz tudo o que pode para nutrir seu crescimento, e, às vezes não vê nada por semanas, meses, ou anos.
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Mas, se tiver paciência para continuar trabalhando, persistindo e nutrindo, o seu 5º ano chegará e, com ele, virão um crescimento e mudanças que você jamais esperava...
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O bambu chinês nos ensina que não devemos facilmente desistir de nossos projetos, de nossos sonhos... especialmente no nosso trabalho, (que é sempre um grande projeto em nossas vidas)
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É que devemos lembrar do bambu chinês, para não desistirmos facilmente diante das dificuldades que surgirão. Tenha sempre dois hábitos:
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Persistência e Paciência, pois você merece alcançar todos os sonhos
Persistência e Paciência, pois você merece alcançar todos os sonhos!!! É preciso muita fibra para chegar às alturas e, ao mesmo tempo, muita flexibilidade para se curvar ao chão Autor desconhecido
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Até a próxima aula!!!!
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