A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

A Gestão Estratégica do SUS à luz do Decreto 7.508/11

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "A Gestão Estratégica do SUS à luz do Decreto 7.508/11"— Transcrição da apresentação:

1 A Gestão Estratégica do SUS à luz do Decreto 7.508/11
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA A Gestão Estratégica do SUS à luz do Decreto 7.508/11

2 BRASIL 435 Regiões de Saúde 184 Consórcios de Saúde 193 milhões/hab. 8,5 milhões/Km² 26 Estados 1 Distrito Federal 5.568 municípios (70% < 20mil/hab) Autonomia Federativa: necessidade de mecanismos de coordenação e cooperação intergovernamentais

3 BRASIL ASPECTOS GERAIS:
Eleições municipais 2012 (Brasil) => mais de 70% de renovação; 75% da população depende exclusivamente do SUS (146 milhões de hab); 25% da população tem Plano Privado de saúde (46 milhões de hab); Fronteira internacional com 10 países.

4 Lei 12.466 (CIT, CIB, CONASS, CONASEMS e COSEMS) RESOLUÇÕES TRIPARTITE
BASE LEGAL DO SUS CONSTITUIÇÃO FEDERAL Lei Lei 8.142 Institui a CIT Institui a CIB Institui o CGR Lei Lei (CIT, CIB, CONASS, CONASEMS e COSEMS) DECRETO Decreto 7.646 (CONITEC) LC 141 Decreto (LC 141, SIOPS) 1988 1990 1991 1993 1996 2001 2006 2011 2012 NOB NOAS PACTO PELA SAÚDE RESOLUÇÕES TRIPARTITE CF/88 (Art. 196) – A saúde é direito de todos e DEVER do ESTADO (...). CF/88 (Art. 198) - As ações e serviços públicos de saúde integram uma REDE REGIONALIZADA e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO (...).

5 INSTRUMENTOS DE GESTÃO Desafios Atuais na Gestão da Saúde
Reduzir desigualdades regionais e de grupos sociais Fortalecer Atenção Básica como ordenadora das Redes regionalizadas de atenção à saúde, como estratégia de garantia do acesso e do cuidado integral Reforçar a estruturação das respostas às urgências em saúde pública APRIMORAR O PACTO INTERFEDERATIVO PARA O FORTALECIMENTO DO SUS Aumentar a capacidade de produção de IES, bem como a produção de inovações tecnológicas para dar sustentabilidade ao país Aumentar o financiamento da saúde e a eficiência no gasto Qualificar a formação e fixação dos Profissionais de Saúde no SUS

6 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.

7 AS POTENCIALIDADES DOS DISPOSITIVOS DO DECRETO 7.508/2011
Organização de forma regional conformando uma Rede de Atenção à Saúde visando a integralidade da assistência e a equidade. Garantia da população ao direito à saúde com acesso resolutivo de qualidade e em tempo oportuno. Definição clara das responsabilidades sanitárias entre os entes federativos – COAP. 11/01/2019

8 AS POTENCIALIDADES DOS DISPOSITIVOS DO DECRETO 7.508/2011
Garantem maior segurança jurídica, transparência, controle social e resultados efetivos visando a melhoria da saúde do cidadão. Ampliam o comprometimento dos chefes do Poder Executivo sob os temas da saúde. 11/01/2019

9 OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011
Comitê de apoio à implementação dos dispositivos do Decreto nº 7.508/2011 e Grupos Executivos (Portaria GM nº 2.432/2011, reuni-se desde jul/2011); Agenda Tripartite para a implantação do Decreto nº (22 e 23 de nov/2011).

10 Todos Estados construíram agendas para elaboração do COAP em 2013.
Pactuações na CIT: Normas e Fluxos (CIT de set/11, Resolução CIT nº 03/2012); Minuta da Estrutura do COAP (CIT de dez/2011); Indicadores do COAP (CIT de mar/2012); Regras de Transição Pacto – COAP (CIT de abr/2012). Assinaturas dos COAP: 20 regiões no Ceará (17/08) e 4 regiões no Mato Grosso do Sul (30/08); Todos Estados construíram agendas para elaboração do COAP em 2013. Disponível:

11 OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011
Portaria GM nº 2.808, de 07 dez 2012, dispõe sobre a transferência de recursos (incentivo financeiro de custeio) para a qualificação da gestão no SUS para a implementação e fortalecimento da Participasus, com foco na implementação de ações com vistas à formalização do COAP. Valor a ser repassado aos estados = R$ ,00 (parcela única).

12 Decreto 7.508/11 Regulamenta a Lei nº 8.080, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa Capítulo I – das disposições preliminares Capítulo II – da Organização do SUS Seção I – das Regiões de Saúde Seção II – da hierarquização Capítulo III - do Planejamento da Saúde Capítulo IV – da Assistência à Saúde Seção I – da RENASES Seção II – da RENAME Capítulo V – da Articulação Interfederativa Seção I – das Comissões Intergestores Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde Capítulo VI – das disposições finais ARTICULAR NOVO PACTO FEDERATIVO QUE FORTALEÇA OS VÍNCULOS INTERFEDERATIVOS NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS

13 Decreto 7.508/11 Regiões de Saúde - o espaço geográfico contínuo constituído por aglomerado de municípios com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde e serão referência para a transferência de recursos entre os entes federativos; 11/01/2019

14 REGIÕES DE SAÚDE - AGLOMERADO DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
IDENTIDADE CULTURAL, SOCIAL, POLÍTICA, ECONÔMICA REDE DE COMUNICAÇÃO E DE TRANSPORTE FLUXOS POPULACIONAIS NO TERRITÓRIO UNICIDADE AO TERRITÓRIO A POPULAÇÃO USUÁRIA DAS AÇÕES E SERVIÇOS ROL DE AÇÕES E SERVIÇOS QUE SERÃO OFERTADOS (RENASES e RENAME) CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE RESPECTIVAS RESPONSABILIDADES (COAP) ESCALA PARA CONFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS LIMITES GEOGRÁFICOS REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E HOSPITALAR RESOLUTIVIDADE INTEGRALIDADE

15 Objetivos das Regiões de Saúde
Resolução CIT nº 01/11 Objetivos das Regiões de Saúde Atenção Básica Vigilância em Saúde Atenção Psicossocial Urgência-Emergência Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar Garantir o acesso resolutivo, em tempo oportuno e com qualidade, às ações e serviços de saúde de promoção, proteção e recuperação, organizados em rede de atenção à saúde, assegurando um padrão de integralidade; Efetivar o processo de descentralização de ações e serviços de um ente da Federação para outro, com responsabilização compartilhada, favorecendo a ação solidária e cooperativa entre os gestores, impedindo a duplicação de meios para atingir as mesmas finalidades; Buscar a racionalidade dos gastos, a otimização de recursos e eficiência na rede de atenção à saúde, por meio da conjugação interfederativa de recursos financeiros entre outros, de modo a reduzir as desigualdades locais e regionais. Comissão Intergestores Regional

16 ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Decreto 7.508/2011)
Resolução CIT n° 01/2011 – Diretrizes para a instituição de Regiões de Saúde. Art. 6º. Compete à CIR: CIR Monitorar e Avaliar a execução do COAP Pactuar o rol de ações e serviços ofertados na região (RENASES) Pactuar o elenco de medicamentos ofertados na região (RENAME) Pactuar sobre o PRI, a partir dos PS de cada ente Pactuar critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços Pactuar as responsabilidades individuais e solidárias a serem incluídas no COAP Criar câmaras técnicas permanentes para assessoramento

17 REGIONALIZAÇÃO – DECRETO 7.508/11
RS Nome População Paranaguá Metropolitana Ponta Grossa Irati Guarapuava União da Vitória Pato Branco Francisco Beltrão Foz do Iguaçu 10ª Cascavel 11ª Campo Mourão 12ª Umuarama 13ª Cianorte 14ª Paranavaí 15ª Maringá 16ª Apucarana 17ª Londrina 18ª Cornélio Procópio 19ª Jacarezinho 20ª Toledo 21ª Telêmaco Borba 22ª Ivaiporã TOTAL REGIONALIZAÇÃO – DECRETO 7.508/11 17

18 ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Decreto 7.508/2011)
Níveis de Organização do Espaço da Gestão Interfederativa do SUS Importância da participação dos gestores nesses espaços de Gestão

19 Decreto 7.508/11 A Rede de Atenção à Saúde, como o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde Art. 20. A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde ou em várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. 11/01/2019

20 AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
Fomento ao processo de Cooperação e Pactuação Planejamento Integrado e Mapa da Saúde Rede Cegonha Rede de Atenção Psicossocial Rede de Atenção ás Urgências e Emergências Informação Qualificação/Educação Regulação Promoção e Vigilância à Saúde Rede de Atenção às doenças e condições crônicas Rede de Cuidado a Pessoa com Deficiência ATENÇÃO BÁSICA e dos Colegiados Intergestores Organização das Regiões de Saúde Cosntrução das bases para a asssinatura do COAP

21 HIERARQUIZAÇÃO – ACESSO (Decreto 7.508/2011)
As portas de entrada do sistema que correspondem aos serviços de atendimento inicial para o acesso universal e igualitário à Rede de Atenção à Saúde e que devem referenciar o usuário para o acesso aos serviços de atenção hospitalar, bem como aos serviços de atenção ambulatorial especializada, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica. O acesso ordenado à Rede de Atenção á Saúde dar-se-á pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial; Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região

22 CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )
Seção II Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME Art. 25. A RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Art. 26. O MS é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. Parágrafo único. A cada dois anos, o MS consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. 11/01/2019

23 CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )
Diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) A RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS; Medicamentos essenciais são aqueles definidos pelo SUS para garantir o acesso do usuário ao tratamento medicamentoso. A RENAME está estruturada do seguinte modo: I - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; II - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; III - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar. 11/01/2019

24 CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )
Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES. Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores. 11/01/2019

25 CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )
(...) Art. 2º O financiamento das ações e serviços da (RENASES) será tripartite, conforme pactuação, e a oferta das ações e serviços pelos entes federados deverá considerar as especificidades regionais, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários entre municípios e regiões, e a escala econômica adequada.Art. 24. Art. 3º A RENASES está organizada nos seguintes componentes: ações e serviços da atenção básica (primária); ações e serviços da urgência e emergência; ações e serviços da atenção psicossocial; ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar; ações e serviços da vigilância em saúde. Parágrafo único. A RENASES está estruturada de forma que sejam expressos a organização dos serviços e o atendimento da integralidade do cuidado. Portaria nº 841, de 02 de maio de 2012 11/01/2019

26 CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )
Portaria nº 841, de 02 de maio de 2012 Art. 7º Os regramentos do SUS no tocante ao acesso e aos critérios de referenciamento na Rede de Atenção à Saúde, correspondentes a cada ação ou serviço de saúde, são expressos na (RENASES) de acordo com as seguintes codificações: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1 Ação ou serviço com acesso livre para o usuário, sem exigência de qualquer tipo de encaminhamento ou mecanismo de regulação de acesso; considerados portas de entrada do SUS, conforme definido no artigo 9º do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. 2 Ação ou serviço com acesso mediante encaminhamento de serviço próprio do SUS - EX: Exames Laboratoriais 3 Ação ou serviço com acesso mediante autorização prévia de dispositivo de regulação – EX: Atendimento Pré Hospitalar Urg. Atendimento Amb. Especializado 4 Ação ou serviço com exigência de habilitação pelo gestor EX: Métodos Diagnóstico Diversos (TOMO,ANGIO,CARD etc...) 5 Ação ou serviço com indicação e autorização prevista em protocolo clínico ou diretriz terapêutica nacional EX: - TRS, QUIMIO) 6 Ação ou serviço voltado para a saúde coletiva, com intervenções individuais, em grupo e na regulação e controle de produtos e serviços, no campo da vigilância sanitária, epidemiológica ou ambiental, regidas por normas específicas EX: Ações de Vigilancias 11/01/2019

27 RENASES - RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
RENASES na Programação Geral: Programação das Redes Temáticas: Cegonha, RUE, Psicossocial Assistência à Saúde Assistência Farmacêutica Vigilância em Saúde ANVISA Gestão RENASES RENAME Referência Referência Ações e serviços realizados nas Regiões de Saúde - COAP Programação dos diversos componentes seguindo metodologias específicas

28 OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011
Diretrizes para a elaboração da RENAME (CIT de set/11, Resolução CIT nº 01/2012); Diretrizes para a elaboração da RENASES (CIT de out/11, Resolução CIT nº 02/2002); Portaria RENAME GM nº 533, de 28/03/2012. Portaria RENASES GM nº 841, de 08/05/2012.

29 ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Decreto 7.508/2011)
COMISSÕES INTERGESTORES (CIT, CIB e CIR) Instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras de gestão compartilhada do SUS. 29

30 CAPITULO III – PLANEJAMENTO DA SAÚDE ( Art. 15 ao Art. 19)
Art. 15. O processo de planejamento será ascendente e integrado, ouvidos os respectivos Conselhos, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. Desenvolvido de forma contínua e articulada entre as três esferas de governo – responsabilidade dos entes federados Ascendente e integrado, compatibilizando, no âmbito dos planos de saúde, as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade orçamentária dos recursos Observa as Diretrizes Nacionais estabelecidas pelo CNS e as prioridades definidas pelos Conselhos de Saúde Planejamento da saúde no âmbito estadual feito de forma regionalizada 11/01/2019

31 MODELAGEM DO PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO - COAP
MAPA DA SAÚDE Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS (próprio e privado complementar) e iniciativa privada. considera a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema. PLANEJAMENTO CONTRATUALIZAÇÃO

32 MAPA DA SAÚDE – CONTEÚDOS

33 mapadasaude.saude.gov.br

34 Planejamento Regional Integrado
Conjunto de processos que possibilitam a harmonização das políticas de saúde, expressos nos instrumentos de planejamento dos entes federados, na região de saúde; Implica em discussão permanente da política de saúde e sua execução nas Comissões Intergestores: CIT, CIB e CIR Considera os planos de saúde de cada ente federado e a programação anual Dialoga com o processo de contratualização: reconhecer a região de saúde como território dinâmico NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO ALOCAÇÃO DOS RECURSOS COORDENAÇÃO INTERFEDERATIVA

35 DIRETRIZES NACIONAIS-CNS PRIORIDADES: CONSELHOS DE SAÚDE
PLANEJAMENTO DO SUS DIRETRIZES NACIONAIS-CNS PRIORIDADES: CONSELHOS DE SAÚDE CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE - COAP RELATÓRIO DE GESTÃO Diretrizes, Objetivos e Metas PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO - REGIÃO DE SAÚDE - MAPA DA SAÚDE necessidades de saúde PPA, LDO e LOA Diretrizes, Objetivos Plurianuais e Metas da Saúde para a Região PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PNS PES PMS RELATÓRIO DETALHADO

36 INTERFACE INSTRUMENTOS
PLANO DE SAÚDE PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE RREO RELATÓRIO QUADRIMESTRE RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO INTERFACE INSTRUMENTOS

37 PERIODICIDADE PARA ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS
Plano de Saúde – elaborado no primeiro ano de governo para execução no exercício subsequente em consonância com o PPA. (PPA deve ser encaminhado até o mês de agosto do primeiro ano de governo - CF/88, Título X, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art 35, § 2º, I) Programação Anual de Saúde – enviada ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da LDO do exercício correspondente (Lei nº 141/2012, art. 36, § 2º). Obs: A LDO deverá ser enviada à Casa Legislativa até 15 de abril para execução no ano seguinte. (CF/88, Título X, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art 35, § 2º, II) Relatório de Gestão - O SARGSUS será atualizado pelos gestores de saúde e enviado para apreciação pelo respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira. (LC 141/12 art. 36 §1º e Portaria GM/MS nº 575/12, art. 3º)

38 Instrumentos de Planejamento do SUS
Transparência Os gestores municipais devem divulgar, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, as prestações de contas periódicas da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade (art. 31). Com base em: I – aplicação dos recursos; II - Relatório de Gestão; III - avaliação do Conselho de Saúde sobre a gestão do SUS A transparência e a visibilidade serão asseguradas mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do plano de saúde.

39 Instrumentos de Planejamento do SUS:
Relatório Detalhado Art. 36 RELATÓRIO DETALHADO REFERENTE AO QUADRIMESTRE ANTERIOR LEI COMPLEMENTAR 141/2012 montante e fonte dos recursos aplicados no período auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população.

40 Instrumentos de Planejamento do SUS: Relatório Detalhado
LEI COMPLEMENTAR 141/2012 Art. 36 § 4º O RELATÓRIO DETALHADO REFERENTE AO QUADRIMESTRE ANTERIOR será elaborado de acordo com MODELO PADRONIZADO APROVADO PELO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, devendo-se adotar modelo simplificado para Municípios com população inferior a (cinquenta mil habitantes). Art. 36 § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. AJUSTE NO SARGSUS PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE

41 Avaliação e Controle - Prestação de Contas
Instrumentos de Planejamento do SUS Avaliação e Controle - Prestação de Contas Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito: I - à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual; II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; III - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar; IV - às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde; V - à aplicação dos recursos vinculados ao SUS; VI - à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde”.

42 RELATÓRIO QUADRIMESTRE
LEI COMPLEMENTAR 141/2012: LINHA DO TEMPO RELATÓRIOS RELATÓRIO QUADRIMESTRE ANO ANTERIOR RAG ANO ANTERIOR ANO EXERCÍCIO RREO ANO EXERCÍCIO RREO ANO ANTERIOR JAN FEV MAR MAI JUL AGOSTO SET OUT NOV DEZ ABRIL JUN

43 INSTRUMENTOS DE GESTÃO Situação dos Planos de Saúde Municipais
Ciclo 2010 – 2013 Municípios Aprovado 374 Em análise pelo CMS 20 Sem Informação 5 Total 399 Fonte: – SGEP – DAI - CIT Novo Ciclo Alinhar: - Diretrizes Nacionais, Estaduais; IDSUS; COAP

44 INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS)

45 INSTRUMENTOS DE GESTÃO
RAG Municipal 2011 Situação Municípios Aprovado 357 Aprovado Com Ressalvas 27 Solicitado Ajustes 2 Em Apreciação 11 Não aprovados Média Nacional RAG 2011 = 94,1% enviado em CMS Paraná = 100% Fonte: SargSUS – 01/04/13

46 INSTRUMENTOS DE GESTÃO Relatórios de Gestão 2011 enviados aos CMS

47 PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO DO SUS
O produto do processo de planejamento integrado realizado na região... COAP – Contrato Organizativo da Ação pública da Saúde

48 Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. Parágrafo único. O COAP resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT. 11/01/2019

49 CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa
REDES DE ATENÇÃO COAP O COAP definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação ás ações e serviços de saúde , os indicadores e metas , os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação e integração das ações e serviços de saúde. 11/01/2019

50 O produto do processo de planejamento integrado realizado na região...
COAP O produto do processo de planejamento integrado realizado na região... COAP – Contrato Organizativo de Ação pública da Saúde Tem por objeto a organização, o financiamento e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos na região de saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde dos usuários através da rede de atenção a saúde para conformar o Sistema Único de Saúde (SUS). 11/01/2019

51 ESTRUTURA DO COAP CAPA; Qualificação dos Signatários; e Assinaturas
Quadro com Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores Regionais. Diretrizes Plano Nacional, Estadual e Municipal. Anexo I – Caracterização dos Entes Signatários (Mapa da Saúde com Análise Situacional). PARTE I – Responsabilidades Organizativas PARTE II – Responsabilidades Executivas Anexo II – PGASS (RENASES e RENAME) e Mapa de Metas (Investimentos). PARTE III – Responsabilidades Orçamentário-Financeiras e formas de incentivo PARTE IV – Responsabilidades pelo monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria Anexo III – Responsabilidades pelo Referenciamento e PCEP. 24 Indicadores do IDSUS.

52 COAP Principio da Solidariedade; Gestão Centrada no Cidadão;
PARTE I Responsabilidades Organizativas Responsabilidades Solidárias expressas em 15 Cláusulas Principio da Solidariedade; Gestão Centrada no Cidadão; Das Ações e Serviços de Saúde (Renases\Rename); Redes de Atenção e da Garantia da Continuidade do Cuidado; Do acesso ordenado às Ações e Serviços na Rede de Atenção; Do Planejamento da Saúde Integrado Da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúdde Da Articulação Interfederativa Da Gestão do Trabalho e Ed. Em Saúde; Do Financiamento; Das Medias de Aperfeiçoamento; Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria; Das Sanções Administrativas 11/01/2019

53 COAP PARTE II – Responsabilidades Executivas
Expressa em Diretrizes e Estaduais DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS REGIONAIS, INDICADORES: INTERVENÇÃO TERRITÓRIO Mapa da Saúde atual: Caracterização dos entes signatários e da região de saúde. Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde; Mapa de Metas (Investimentos): referência para os investimentos na região de saúde. Referências: Serão pactuadas na região de saúde a partir da RENASES/RENAME, respeitando a DCU e PCEP. 11/01/2019

54 COAP PACTUAÇÃO DE INDICADORES 2013-2015 Plano Municipal de Saúde
Fortalecimento Planejamento Regional Integrado (PRI) Plano Municipal de Saúde Plano Nacional de Saúde Plano Estadual de Saúde COAP Indicadores: IDSUS Gestão Vigilância

55 CONSOLIDADO PACTUAÇÃO DE INDICADORES 2013-2015
Universal 36 Total 67 Específico 31 12 24 IDSUS (20) 15 U 05 E Indicadores de média e alta complexidade (IDSUS) Indicadores: vigilância/gestão /AB (incluindo IDSUS)

56 IDSUS

57 PARTE III – Responsabilidades Orçamentário-Financeiras
COAP PARTE III – Responsabilidades Orçamentário-Financeiras Responsabilidades dos entes federativos pelo financiamento tripartite do COAP na região. Fica estabelecido neste contrato que a região xxxx será a referência para as transferências de recursos entre os estes Signatários Os recursos financeiros da União para custeio do presente contrato oneram as rubricas orçamentárias dos seguintes blocos de financiamento: ( Transição: Manter os Blocos de PT 204) Será concedido incentivo de desempenho ao ente signatário pelo cumprimento das metas regionais e individuais previstas na Parte II deste contrato. A transferência de recursos corresponderá a um único repasse financeiro anual. 11/01/2019

58 PARTE IV – Responsabilidades pelo M&A e auditoria
COAP PARTE IV – Responsabilidades pelo M&A e auditoria Os entes signatários deverão disponibilizar relatórios referentes ao monitoramento, avaliação e auditoria do contrato para o exercício do controle social\CIR sobre a execução do contrato. O monitoramento e a avaliação de desempenho serão executados pelos entes federativos, de forma individual e também integrada na região de saúde. Os resultados da execução do contrato devem ser publicizados anualmente A avaliação de desempenho do contrato deverá observar padrão nacional, considerando: Índice de desempenho do SUS (IDSUS); As Metas do contrato. Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP. A avaliação da execução do COAP será realizada por meio do Relatório de Gestão Anual. 11/01/2019

59 PARTE IV - COAP MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA do COAP
ENTE FEDERADO RELATÓRIO DE GESTÃO CONTROLE EXTERNO CONTRATO DE AÇÃO PÚBLICA COAP CONSELHO DE SAÚDE COMISSÕES INTERGESTORES SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA

60 Região de Saúde A GESTÃO COMPARTILHADA DO SUS
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE Região de Saúde MUN 1 PMS RAG MUN 2 MUN 3 MUN 4 MUN 5 DIRETRIZ NACIONAL Objetivo estadual /regional– Meta Compromisso federal – ação/$ Compromisso estadual – ação/$ Compromisso M1 – ação/$ Compromisso M2 – ação/$ Compromisso M3 – ação/$ Compromisso M4 – ação/$ Compromisso M5 - ação/$ DIRETRIZES NACIONAIS\ESTADUAIS PARA O PLANEJAMENTO RENASES RENAME MAPA DA SAÚDE INDICADOR NACIONAL DE ACESSO E QUALIDADE DE DESEMPENHO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

61 AÇÕES PREVISTAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO COAP
11/01/2019

62 AÇÕES PREVISTAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO COAP
MOBILIZAÇÃO (Participação em Congressos, Seminários, Reuniões Técnicas com CONASS, CONASEMS e COSEMS, etc.); ALINHAMENTO POLÍTICO (Reuniões com Governadores, Prefeitos e/ou Secretários Estaduais e Municipais); ALINHAMENTO TÉCNICO (Reuniões com equipe técnica das Secretarias Estaduais, Municipais e COSEMS); 11/01/2019

63 AÇÕES PREVISTAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO COAP
ALINHAMENTO JURÍDICO (Reuniões com Consultorias Jurídicas, Procuradorias Gerais, Eventos Estaduais, etc.); ELABORAÇÃO do COAP (Formação de Grupo Condutor e construção da Agenda do COAP); OFICINA TRIPARTITE para a pactuação/ajuste final do COAP. 11/01/2019

64 COAP - POTENCIALIDADES NO PARANÁ
Amadurecimento do processo de regionalização com 22 CIR; Política estadual de Consórcios constituídos; Consolidação das Redes de Atenção; 11/01/2019

65 COAP - POTENCIALIDADES NO PARANÁ
Evidências que mostram processo de planejamento institucionalizado: 100% de municípios com RAG\2011 e 98% com PMS. Regiões contempladas com o Projeto QualiSUS. (Metrpolitana) Estado já definiu e já encaminhou agenda federativa para assinatura do COAP.; 11/01/2019

66 COAP - POTENCIALIDADES NO PARANÁ

67 OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011
AÇÃO PARA 2013 PRAZO Oficinas Macroregionais (planejamento) 22/02/13 Seminário Estadual para apresentação do planejamento regional integrado, do desenho ds redes de atenção à saúde e da proposta do COAP Março/13 Assinatura do COAP em todas as regiões Junho/13 Fonte: Agenda enviada ao MS em 2012 – Política ParticipaSUS

68 IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO 7.508/11
A articulação entre os gestores é determinante para que se alcancem os resultados desejados. O papel dos Prefeitos e Prefeitas, bem como a mobilização das equipes estaduais, municipais e do Ministério da Saúde , dos membros dos Conselhos de Saúde e da sociedade civil são fundamentais na implementação do processo de GOVERNANÇA REGIONAL – REDES - ACESSO.

69 Nunca saberemos se será possível superar os desafios se não tivermos a ousadia de tentar.
11/01/2019

70 E-mail: dai@saude.gov.br Site: www.saude.gov.br/dai
Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP Departamento de Articulação Interfederativa – DAI Site: Telefone: (61)


Carregar ppt "A Gestão Estratégica do SUS à luz do Decreto 7.508/11"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google