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Administração Autarquica

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Apresentação em tema: "Administração Autarquica"— Transcrição da apresentação:

1 Administração Autarquica
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Administração Autarquica Antonio dos Santos,

2 Outline Enquadramento Constitucional
Coordenação entre Autarquias e OLE Atribuições das autarquias Gestão do Solo Urbano Representação do Estado e de seus serviços Autonomias das Autarquias Orçamento das autarquias Criação de Unidades Administrativas Transferência de funções e Competências para as autarquias Perda de Mandato e Renúncia Tudetela Administrativa das Autarquias Desafios actuais da gestão Municipal. Antonio dos Santos,

3 Enquadramento constitucional Poder Local
O Poder Local tem como objectivos organizar a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios da sua comunidade e promover o desenvolvimento local, o aprofundamento e a consolidação da democracia, no quadro da unidade do Estado Moçambicano. O Poder Local apoia-se na iniciativa e na capacidade das populações e actua em estreita colaboração com as organizações de participação dos cidadãos. (CRM, art.271) O Poder Local compreende a existência de autarquias locais. As autarquias locais são pessoas colectivas públicas, dotadas de órgãos representativos próprios, que visam a prossecução dos interesses das populações respectivas, sem prejuízo dos interesses nacionais e da participação do Estado (Art. 272, CRM) Antonio dos Santos,

4 Porque foram criadas as autarquias
Antonio dos Santos,

5 Quais As formas de articulação entre OLEs e Autarquias Locais?
Que actividades são de gestão conjunta e de gestão exclusiva dos OLEs? Antonio dos Santos,

6 COORDENAÇÃO ENTRE AUTARQUIAS E OLES
Na sua actuação, os Órgãos Locais do Estado respeitam a autonomia, as atribuições e competências das autarquias locais. Os Órgãos Locais do Estado coordenam os seus planos, programas, projectos e acções com órgãos das autarquias locais compreendidas no respectivo território, visando a realização harmoniosa das suas atribuições e competências. Antonio dos Santos,

7 Papel das autarquias (artig. 6- Lei 2/97)
As atribuições das autarquias locais representam os interesses próprios e comum e específicas da população: a) Desenvolvimento económico e social: Estabelecimento de parcerias para promoção de investimento local devendo ser do domínio técnico e financeiro; Marketing terriorial; Gestão de fundos de desenvolvimento urbano; b) Meio ambiente, saneamento básico e qualidade de vida Promover a educação ambiental; Promover o saneamento do meio (massificação de construção e limpeza de valas de drenagens, entre outros); Gestão de resíduos sólidos; Zoneamento do meio. Antonio dos Santos,

8 (artig. 6- Lei 2/97) c) Abastecimento público
- Criar ou gerir serviços públicos autarquicos d) Saúde Em coordenação com os OLE, promover camapanhas de saúde (prevenção da colera e outras doenças); Planificar a construção de unidades sanitárias. e) Educação Em coordenação com os OLE promover a expansão de ensino e ingresso e permanências de crianças nas escolas primárias; Planificar a construção de salas de aulas; Antonio dos Santos,

9 (artig. 6- Lei 2/97) f) Cultura, tempos livres e desporto
Mobilização da população para promoção de actividades culturais; Promoção de actividades desportivas na sua area de jurisdi ção; Massificação da construção de unidades desportivas; Massificação de jardins ou espaços públicos; g) Policia Municipal - Gestão da Polícia Municipal com vista a garantir a segurança e tranquilidade dos Munícipes. Antonio dos Santos,

10 Papel das autarquias h) Urbanização, construção e habitação
Garantir a implementação da política de habitação no território autarquico; Parcelamento de terrenos; Aplicação das normas de postura urbana; Abertura de vias de acesso aos bairros; Promoção de projectos de requalificação urbana Antonio dos Santos,

11 GESTÃO DO SOLO URBANO Decreto 60/2006, de 26 de Dezembro
Compete a Assembleia Municipal aprovar o plano de ordenamento bem como as medidas preventivas e normas atinente a ele. (nr 2 do art.7). Na elaboração do Plano deve-se prever reserva do Estado Expropriação (art.31, Lei 1/2008) O que acontece findo o prazo de exproprieção? Antonio dos Santos,

12 Representação do Estado e dos seus serviços
A Administração do Estado poderá manter a sua representação e serviços na circunscrição territorial cuja área de jurisdição coincida total ou parcialmente com a da autarquia local (art.8) Pelo Decreto nº 65/2003, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto nº 52/2006, de 26 de Dezembro, foi designado o representante da Administração do Estado nas circunscrições territoriais cuja área de jurisdição coinscida total ou parcialmente com a autarquia local. Antonio dos Santos,

13 RELEXÃO Porque foi criada a figura de Representante do Estado/ Administrador Distrital nos territórios conscidentes? Antonio dos Santos,

14 Dispor de receitas próprias; Ordenar e processar as despesas;
autonomia Financeira e Patrimonial ( art. 3, Lei no. 1/2008, 16 Janeiro v artig 19 da Lei 2/97 A autonomia financeira confere os seguintes poderes às Autarquias Locais: Elaborar, aprovar, alterar e executar os planos de actividade e orçamentos; Dispor de receitas próprias; Ordenar e processar as despesas; Realizar investimentos públicos; Elaborar e aprovar as contas de gerência; Dispor e gerir o seu património; Contrair empréstimos nos termos da Lei. Antonio dos Santos, 14

15 Regras de gestão do orçamento, Despesas e Receitas, emprestimos e controlo financeiros
Lei 1/2008, de 16 de Janeiro Antonio dos Santos,

16 TRANSFERÊNCIAS DO ORÇAMENTO DO ESTADO AOS MUNICÍPIOS
1.Fundo de Compensação Autárquica(FCA) De acordo com o artigo 43 da Lei no. 1/2008, de 16 de Janeiro, a dotação para o FCA é estabelecida até 1,5% das receitas fiscais previstas do Estado. 2. Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA): Está previsto no artigo 48 da Lei no. 1/2008, de 16 Janeiro. A distribuição do FCA e do FIIA obedece aos seguintes critérios: Número de Habitantes e na Área Territorial de cada autarquia. 3. Fundo de Estradas: Este está sob gestão da ANE Antonio dos Santos,

17 RATIFICAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Após a aprovação do orçamento autárquico pela Assembleia Municipal, segue-se a sua ratificação pelo Ministro que superintende a área das finanças. A ratificação significa, a verificação do cumprimento ou não dos procedimentos e princípios inerentes à elaboração do orçamento autárquico. Antonio dos Santos,

18 RATIFICAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL (CONT.)
A ratificação do orçamento autárquico, pode ser delegada pelo Ministro que superintende a área das finanças, ao Governador Provincial. A não ratificação do orçamento autárquico o torna inexequível (n.º 5 do art. 6 da Lei n.º 7/97 de 31 de Maio – Lei da Tutela Administrativa das Autarquias Antonio dos Santos,

19 ASPECTOS A CONSIDERAR NA RATIFICAÇÃO
Aprovação do Orçamento pela Assembleia Municipal; Equilíbrio entre a Receita e Despesa inscritas; O valor das Transferências (FCA e FIIA) deve ser igual ao que consta do Orçamento do Estado. A remuneração dos titulares e membros dos órgãos autárquicos deve ser coberta pelas receitas próprias, e não podendo exceder a 40 % das mesmas. Antonio dos Santos,

20 ATRASOS NA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO)
1. Ocorrendo atraso na aprovação do orçamento, mantém-se em vigor o orçamento do ano anterior com as alterações que nele tenham sido introduzidas. 2. No mês seguinte à data da aprovação do orçamento serão efectuados acertos de verbas a que porventura haja lugar. Porque temos que aprovar o orçamento? (art. 14 Lei 1/2008) 3. A não aprovação do orçamento até 31 de Março do ano em que o exercício tenha lugar, pode implicar a perda de mandato nos termos do nº 2 do artigo 98 da Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro. Antonio dos Santos,

21 REFORÇO E TRANSFERÊNCIAS ORÇAMENTAIS
Em nenhum caso são permitidos: a) mais que 3 revisões do mesmo orçamento anual; b) transferência de verbas de despesas correntes para despesas de investimento e vice-versa; c) a transferência de verbas de despesas de bens e serviços para despesas de pessoal e vice-versa. Antonio dos Santos,

22 (Art. 81 da Lei no. 1/2008, de 16 de Janeiro).
PRESTAÇÃO DE CONTAS “ O Conselho Municipal deve elaborar e remeter ao Ministro que superintende a área das Finanças, trimestral, até ao último dia útil dos meses de Abril, Julho, Outubro, e Janeiro, de cada ano, o balancete de execução do orçamento correspondentes às receitas, despesas e saldo da execução orçamental” Todas as contas devem ser apreciadas pela Assemblia Municipal, ate Abril 31 de Marco – Conta gerencia (Art. 81 da Lei no. 1/2008, de 16 de Janeiro). Antonio dos Santos,

23 Deccreto 51/2004, 1 de Dezembro Princípios de funcionamento dos serviços técnico administrativos dos municipios – Visa aproximação dos serviços públicos a populacao. Os principios obedecem as normas da administracao publica; A estrutura dos Municipios deve adequar-se aos objectivos de desenvolvimento municipal e intermunicipal Deve estar interligado com o nível central. Estrutura dministrativa: Órgão Executivo e Serviços técnicos e administrativos Antonio dos Santos,

24 Unidades administrativas
Os órgãos executivos municipais poderão estabelecer unidades administrativas ao nível dos respectivos escalões territoriais inferiores. Municípios de Nivel D - Localidades As unidades administrativas dos municípios foram definidas pelo artigo13 do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos e Administrativos dos Municípios, aprovado pelo Decreto nº 51/2004, de 1 de Dezembro. Antonio dos Santos,

25 Colaboração interautárquica
As autarquias locais podem associar-se entre si para a realização de obras ou prestação de serviços públicos de interesse comum, incluindo a criação de empresas públicas de âmbito interautárquico ou a designação de concessionário único de serviços comuns. Art. 8 Lei 1/2008 Exemple: Serviço de Transportes, abastecimento de água, energia, etc. Antonio dos Santos,

26 – Como se procede o processo de transferências?
Decreto nº35/2006, de 6 de Setembro, foi aprovado o Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal. Decreto 33/2006, transferência de funções e competências para o Municipios. – Como se procede o processo de transferências? Antonio dos Santos,

27 Designação e cessação de funções de vereador) 1
Designação e cessação de funções de vereador) 1. O Presidente do Conselho Municipal designará os vereadores de entre pessoas da sua confiança política e pessoal, no seio da Assembleia Municipal e fora dela. Artigo 51 Antonio dos Santos,

28 FUNDAMENTO DA PERDA DE MANDATO E DISSOLUÇÃO DOS ÓRGÃOS) ART. 98 E 99
a) prática de ilegalidades graves no âmbito da gestão autárquica; b) a responsabilidade culposa pela inobservância, por parte da autarquialocal, das atribuições enunciadas no artigo 6; c) a manifesta negligência no exercício das suas competências. A perda do mandato ou dissolução pode também ocorrer em caso de não aprovação, em tempo útil, de instrumentos essenciais ao funcionamento da autarquia local. Para além do disposto no artigo anterior, perdem o mandato os titulares dos cargos dos órgãos autárquicos que pratiquem actos contrários à Constituição. Antonio dos Santos,

29 Renúncia ao mandato 1. Os membros eleitos dos órgãos autárquicos podem renunciar ao respectivo mandato. 2. A renúncia deverá ser comunicada, por escrito, à Mesa da Assembleia Municipal ou da Povoação. Antonio dos Santos,

30 Tutela administrativa dos Municípios
Reflexão Podemos considerar que os Municípios são tão autonómos/fechados? Alguns perguntam por que o Estado descentraliza as funções e competências e depois controla? Não seria um paradoxo no contexto de descentralização? Quando é que seremos efectivamente autonómos? Tutela administrativa dos Municípios Antonio dos Santos,

31 Em que consiste a Tutela administrativa das autarquias Locais?
Decreto nº 56/2008, de 30 de Dezembro , que define as modalidades de exercício da tutela administrativa Em que consiste a Tutela administrativa das autarquias Locais? Verificação da legalidade dos actos administrativos. Quem exerce a Tutela Administrativa (modalidades? ela? Governadores Provinciais e Governos Provinciais. Antonio dos Santos,

32 Governador Provincial
Determina a realização de inspecções nos Municipios de nível D; Pode ainda solicitar informações ou esclarecimentos. Governo Provincial Acompanha e verifica o cumprimento das decisões emanadas no nivel central e local Garantir a aplicação de Leis e Regulamentos Coordena os seus planos com os orgãos Municipais. Antonio dos Santos,

33 PARTICIPAÇÃO NAS SESSÕES
Compete o Governador designar o representante de tutela nos vários escalões para participar nas sessões; Nos Municípios integrados nos territórios de Distrito, o representante e proposto pelo Administrador de Distrito. Antonio dos Santos,

34 Problemas dos Municipios
Baixo nível de colecta de receita que põe as autarquias locais numa situação de elevada dependências do orçamento do Estado (as vezes algumas autarquias locais consumem acima do seu nível de produção ou colecta de receitas); Conflitos na atribuição de DUATs; Coordenação entre órgãos Autarquicos; Deficiente percepção sobre o papel das autarquias no desenvolvimento local e sua articulação com os OLEs; Aplicação do EGFAE nas autarquias locais (gestão das contratações); Antonio dos Santos,

35 Problemas dos Municipios
Insuficiência de meios para colecta de residuos sólidos em alguns municípios; Conflitos entre os Orgãos Autarquicos nalguns municipios Deficiente visão sobre gestão de Municipal e papel da Assembleia Municipal e do Conselho no desenvolvimento municipal Insufiência de recursos humanos e financeiros; Falta de definição do qualificador profissional para o presidente de uma autarquia municipal; Antonio dos Santos,

36 Problemas dos Municipios
Capacitação permanente dos Orgãos Autarquicos; Aplicação da postura urbana na gestão do solo urbano; Criação de modelos de gestão sustentável ou modelo empresarial de gestão Municipal; Capacitação permanente de Recursos Humanos Antonio dos Santos,

37 Problemas dos Municipios
Promoção de palestras sobre a gestao Municipal, gestão de residuos sólidos e normas éticas e urbanísticas; Estabelecimento de parcerias para a requalifição das unidades Municipais; Estabelecimento de cadastro electrónico no processo de atribuição de DUATs e estabelecimento de mecanismos eficientes de consulta comunitárias. Aplicação rigorosa da postura municipal Antonio dos Santos,

38 Obrigado pela atenção Antonio dos Santos,


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