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LAR NOSSA SENHORA DA ANUNCIAÇÃO

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Apresentação em tema: "LAR NOSSA SENHORA DA ANUNCIAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 LAR NOSSA SENHORA DA ANUNCIAÇÃO

2 Doações de pessoas jurídicas dedutíveis
Um dos únicos incentivos fiscais que restou na legislação brasileira para as atividades do terceiro setor foi o da lei 9.249/95. Nela se prevê que a doação de uma pessoa jurídica a uma entidade que seja reconhecida como de Utilidade Pública poderá ser abatida do lucro operacional. O lucro operacional é uma medida de valor obtida após a consideração de certas rubricas contábeis. Trata-se de um momento pouco anterior à base final de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

3 Doações de pessoas jurídicas dedutíveis
Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº , de 30 de novembro de 1964: § 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações: III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:

4 Doações de pessoas jurídicas dedutíveis
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária; b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; c) a entidade beneficiária deverá ser organização da sociedade civil, conforme a Lei no , de 31 de julho de 2014, desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3o e 16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, independentemente de certificação.                (Redação dada pela Lei nº , de 2015).

5 Doações de pessoas jurídicas dedutíveis
Em resumo, a lei 9.249/95 concedeu às pessoas jurídicas que declaram pelo lucro real a possibilidade de destinar doações a instituições e considerar como empresas operacional para fins de apuração do Imposto de Renda. Esta doação além de dedutível do Imposto de Renda, representa a possibilidade de mantermos o nosso trabalho em prol da Pessoa Portadora de Deficiência. Ajude-nos a ajudar quem precisa, seja mais uma empresa a fazer parte desta família. Visite o nosso Site:

6 Documentos e Títulos Título da Utilidade Pública Federal (Lei nº 91/35): Processo nº / DOU de 24/07/2001 - Atestado de Registro de Entidade Beneficente de Assistência Social(Lei nº8.742/93): Resolução nº 122 de 20/05/1999- DOU de 21/05/1999 - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(Lei nº8.742/93): Portaria SNAS/MDS nº 142/2012 – DOU de 14/11/2013 - Isenção de Contribuições Sociais – INSS Ato Declaratório nº / - Título de Utilidade Pública Estadual: Lei nº de 29/04/1997 - Título de Utilidade Pública Municipal: Lei nº de 12/06/1991 - Registro no Conselho Municipal de Assistência Social: Inscrição nº 003/1998 - Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Inscrição nº 008

7 Atividades da Entidade
Atividades Culturais, Artísticas e Laborativas Atividades Recreativas Atividades Sociais Serviços oferecidos

8 PÚBLICO ALVO Atendimento a pessoas com deficiência em regime de abrigo, devido ao fato de se encontrarem em situação de risco pessoal e social. A capacidade de atendimento da Instituição é de 15 pessoas em período integral e de até 20 pessoas em período diurno, atualmente estão sendo atendidas 17 pessoas em período integral.

9 Recursos Humanos Funcionários: 14 Estagiários Remunerados: 00
OSCIP - Diretores Remunerados: 00 Total de Pessoal Ocupado Assalariado: 14 Voluntários Permanentes: Voluntários Eventuais: Estagiários Não Remunerados: 00 Total de Pessoal Ocupado Não Remunerado: 01 Trabalhadores Autônomos:

10 Origem dos recursos - 2017 RUBRICA R$ Partic%
Amparo Social ao Portador de Deficiência ,00 47% Convênio com Prefeituras de Outros Municípios 53.690,20 14% Doação Campanha Amigos do Lar 18.675,00 5% Receita de Doações Pessoas Físicas e Jurídicas 58.549,62 16% Receitas de Promoções e Eventos 34.555,73 9% Subvenções Município de Mafra 35.000,00 Total das Receitas ,55 100%

11 Balanço Patrimonial – 31/12/2017
- ATIVO (R$) Ativo Circulante Disponível ,60 Valores a receber de terceiros ,00 Adiantamento a empregados ,00 (-) Provisão para devedores duvidosos ,00 TOTAL ATIVO CIRCULANTE ,60 Ativo não Circulante Investimentos ,71 Ativo Imobilizado ,79 (-) Depreciação/ amortização acumulada ,39 TOTAL ATIVO NÃO CIRCULANTE ,89 TOTAL ATIVO ,71

12 Balanço Patrimonial – 31/12/2017
PASSIVO (R$) Passivo Circulante Fornecedores ,55 Obrigações Trabalhistas e Sociais ,51 Outras Obrigações ,70 TOTAL PASSIVO CIRCULANTE ,76 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Superávit/Déficit de Exercício – Período do Balanço (8.187,94) Superávit ou Déficit Acumulado ,89 TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO ,95 TOTAL PASSIVO ,71

13 SUPERÁVIT / DÉFICIT (R$)
Resultado Exercício – 2017 SUPERÁVIT / DÉFICIT (R$) RECEITAS ,55 RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA ,55 (-) Custos Dos Serviços Prestados ( ,80) Resultados Financeiros Líquidos ,83 RESULTADO OPERACIONAL LIQUIDO (8.406,42) (+) Outras Receitas ,48 SUPERÁVIT OU DÉFICIT LIQUIDO DO PERIODO ,94


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