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Estruturas inter-estaduais
As associações de Estados Docente: Francisco Pereira Coutinho Por: Margarida Rasquilha, nº Mariana Gomes, nº
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As associações de Estado
Tradição do Estado a nível internacional Globalização remete para a necessidade de uma união entre Estados Direito internacional encara sujeitos como juridicamente iguais Produzem normas a ser aplicadas «se fundam em pactos constitutivos (…), reflectem aspectos da estrutura estadual dos que delas passam a fazer parte», Prof. Jorge Bacelar Gouveia
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Associações típicas vs. atípicas
União Pessoal União Real Confederação Protectorados Vassalagens Comunidade Britânica União Francesa Comunidade Francesa União da Holanda e Indonésia Comunidade dos Estados independentes
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Associações Clássicas ou Típicas
Associações Sui Generis ou Atípicas
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Associações típicas ou clássicas
Desempenho de funções do Estado; Hoje. Em decadência ou desaparecidas; Distintas das organizações internacionais; Dimensão territorial; Apresentam diversas modalidades.
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1. Confederação de Estados
Associações Clássicas ou Típicas 1. Confederação de Estados É criada através de um Tratado Internacional (o pactum confoederationis); As Confederações possuem personalidade jurídica internacional; Os Estados membros são sujeitos de Direito Internacional; Quase sempre as Confederações precedem a formação de Estados Federais: EUA; Outras vezes, porém, a Confederação desfaz-se em Estados soberanos: Estados Árabes; Modernamente, só se conhece uma Confederação nos moldes clássicos: a Senegâmbia; A sua Assembleia necessita de unanimidade na tomada de decisões.
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Associações Clássicas ou Típicas
2. União Real É um verdadeiro Estado composto - um novo Estado independente; A União Real também é criada a partir de um Tratado Internacional; Apesar de todos os membros serem sujeitos de Direito Internacional, só a União é que tem personalidade jurídica internacional; Os Estados membros da União têm o mesmo chefe e certos órgãos comuns, os quais são responsáveis pela aprovação da legislação; A história só regista casos de União Real sob a forma monárquica: Portugal e Brasil de 1815 a 1822; No entanto, a União Real pode constituir-se fora das formas monárquicas (forma republicana).
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Associações Clássicas ou Típicas
3. A União Pessoal A União Pessoal não é propriamente uma Associação de Estados, pois não ostenta qualquer dimensão orgânica; Trata-se de uma associação exclusiva de Estados Monárquicos; Aqui, o Chefe de Estado é designado pelos direitos internos de cada Estado, tal com sucede com a legislação; Os Estados integrados numa União Pessoal conservam a sua independência e plena capacidade jurídica internacional; A União não goza, porém, de personalidade jurídica internacional; Um dos exemplos históricos mais importantes é a União entre Portugal e Espanha de 1580 a 1640; Porém, a União pode não resultar de regras de sucessão hereditária.
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4. Protectorado 5. Vassalagem Associações Clássicas ou Típicas
Nenhuma destas Associações goza de personalidade jurídica. 5. Vassalagem
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Associações atípicas ou Sui generis
Origem no Latim – “do seu próprio género”; Pretende caracterizar algo que invulgar, fora do comum; Correspondentes a algo que não delineado, fogem ao modelo. Género único/especial Elemento territorial? Realidade diversa
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Associações Sui generis ou Atípicas
1. Comunidade Britânica ou British Commonwealth, The Commonwealth of Nations; A mais emblemática do género; Organização inter-governamental; 54 Estados – membros; Para alguns, o monarca permanece como Chefe de Estado; Soberania dos Estados não limitada; Cooperação segue uma linha de objectivos e valores comuns.
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4. União da Holanda e da Indonésia
Associações Sui generis ou Atípicas 2. União Francesa 3. Comunidade Francesa 4. União da Holanda e da Indonésia Hoje em dia já não existem; Procuraram seguir a British Commonwealth como modelo.
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5. Comunidade dos Estados Independentes (CEI)
Associações Sui generis ou Atípicas 5. Comunidade dos Estados Independentes (CEI) ou Associação da URSS e dos Estados satélites; Organização supranacional; Envolve 12 Repúblicas; Objectivo primordial: conservação da ex-URSS; Fundada a 8.Dezembro.1991 – Tratado de Alma – Ata; Para o Prof. Jorge Bacelar Gouveia: * Não se trata de uma Associação de Estados, não tem dimensão territorial, não há limitação de soberania internacional!
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Legenda: 1. Bandeira CEI 2. Mapa países CEI 3. Boris Yeltsin
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Conclusões Cada Estado, em princípio, tem uma posição própria e original; Nem sempre as Associações de Estados são sujeitos de Direito Internacional; As Associações de Estados agrupam um número restrito de Estados, entre os quais se estabelecem relações particulares; Para se assumir que há uma Associação de Estados, tem que se verificar uma alteração estrutural na situação internacional do Estado.
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