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TRABALHO RURAL 06/04/2019 Prof. Rodrigo Trindade.

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1 TRABALHO RURAL 06/04/2019 Prof. Rodrigo Trindade

2 1. Histórico e Abrangência
 Exclusão do modelo da CLT.  Art. 7o, b, da CLT. 1.1. Localização Normativa Estatuto do Trabalhador Rural (Lei n º 4.214/63) ¤ Aproximação com o regramento do trabalhador urbano. ¤ Lei 5.889/93. ¤ CF/88 manteve particularidades da legislação dos rurais e revogou apenas o que fosse antagônico Lei 5.88/73: Resguarda poucas especificidades do trabalho rural: Trabalho noturno (art. 7o) Intervalo intrajornada (art. 5o) Prescrição (até EC 28) 06/04/2019 Aplicação supletiva da CLT e de leis esparsas (art. 1º)

3 Mesmos elementos fático-jurídicos da relação de emprego.
2. Conceitos 2.1. Empregado Rural Mesmos elementos fático-jurídicos da relação de emprego. A Convenção n o 141 da OIT, de 1975:, trabalhador rural é “toda pessoa que se dedica, em região rural, a tarefas agrícolas ou artesanais ou a serviços similares ou conexos, compreendendo não só os assalariados, mas também aquelas pessoas que trabalham por conta própria, como arrendatários, parceiros e pequenos proprietários”. 06/04/2019

4 Elementos específicos
Art. 7º, b, da CLT Art. 2º LTR (Lei 5.889/73) X CLT: critério do método de trabalho Críticas: ~Contrário ao critério da categoria (atividade do empregador) ~Permite excessiva diferenciação entre empregados de um mesmo empregador. 06/04/2019

5 LTR: critério do empregador rural.
Art. 2 º LTR: empregado rural é a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviço com continuidade, mediante dependência e salário. Súmula 196 do STF: não importa o método de trabalho. Exceção: empresas de florestamento e reflorestamento (O.J. 38 SDI-I TST). 06/04/2019

6 Imóvel Rural ou Prédio Rústico
2.1.2. a) Imóvel Rural  Critério da zona geográfica. b) Prédio Rústico  Geograficamente urbano  Destinação agrícola 06/04/2019

7 2.1.3. Consolidação do conceito
Empregado rural = CASPONE + tomador rural + Prédio rústico a) Rurais típicos b) Rurais atípicos Rural e doméstico 06/04/2019

8 •Pessoa física ou jurídica •Proprietária ou não
2.2. Empregador Rural Art. 3 º LTR* •Pessoa física ou jurídica •Proprietária ou não •Exploração de atividade agroeconômica •Caráter permanente ou transitório 06/04/2019

9 Indústria em estabelecimento agrário
2.2.1. Art. 3 º, § 1 º LTR Limitação do processo industrializante: art. 2 º, § 4 º Dec /74. Primeiro tratamento do produto 06/04/2019

10 Contrato de Safra Conceito: É o pacto empregatício rural a prazo certo, cujo termo final é fixado em função das variações estacionais da atividade agrária. Localização normativa: Art. 14 da Lei 5.889/73 + regras gerais da CLT (art. 443, §§ 1º e 2º) Hipóteses: além da literalidade Termo final: incerto e não concomitante para todos Forma: liberdade 06/04/2019

11 Indenização: art. 14 (1/12 do salário por mês)
FGTS: CF ampliou para safrista e revogou indenização especial ?????????? a) CF/88 revogou todas as indenizações. b) CF/88 apenas revogou indenizações dos contratos a termo indeterminado! Súm. 125 TST: compatib. FGTS e 479 Art. 14 Dec /90 (FGTS): não compensa nem com multa de 40%. 06/04/2019

12 Consórcio de Empregadores Rurais
Localização normativa: Lei /01 Objetivo: diminuição da informalidade Características: +União de produtores rurais pessoas físicas +Não há compartilhamento de patrimônio 06/04/2019

13 ǶUm dos integrantes tem poderes de contratar, gerir e despedir.
Dinâmica: ǶUm dos integrantes tem poderes de contratar, gerir e despedir. ǶObrigatório documento registrado em cartório. Há responsabilidade solidária? 06/04/2019

14 Diferença do contrato de SAFRA
• Tomador: CER tem vários. • Período: CER é indefinido. • Permanência: CER é permanente e baixo volume. 06/04/2019

15 Vantagens do empregador:
+Para curta duração ou baixo volume +Segurança jurídica +Desburocratização de registros +Rateio de custos de segurança +Mantém mão-de-obra permanente e especializada +Encargos sociais de pessoa física 06/04/2019

16 Vantagens do empregado:
~Contratação direta e permanente ~Inserção no mercado formal ~Responsabilidade solidária ~Fim das migrações Críticas: multiplicidade de municípios 06/04/2019


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