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DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Universidade Federal de Goiás Pró-Reitoria de Administração e Finanças DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Direção: Verlany Souza Marinho de Biage Contato:
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Universidade Federal de Goiás Pró-Reitoria de Administração e Finanças
Departamento de Material e Patrimônio SETOR DE IMPORTAÇÃO Regiane Miranda Santos Contatos: (62)
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SERVIÇOS ATENDIDOS PELO SETOR
CATÁLOGO DE SERVIÇOS SERVIÇOS ATENDIDOS PELO SETOR IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO CÂMBIO FINANCEIRO CADASTRO SIASG
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IMPORTAÇÃO As modalidades de compra mais utilizadas para as aquisições de importação ou de contratação de serviços estrangeiros, atendendo a Lei 8.666/93 são as seguintes: Dispensa de Licitação; Inexigibilidade de Licitação; Licitação Internacional. Demandas mais usuais de regimes aduanerios: Compra de bens equipamentos para laboratório, partes e peças; Compra de insumos para laboratório; Doação de material; Importação por admissão temporária; Exportação por admissão temporária;
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IMPORTAÇÃO LEGISLAÇÃO Lei 8010/90:
Importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica; Não há necessidade de exame de similaridade; Licenciamento automático pelo CNPQ. Lei 8032/90: Importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados a fins que não a pesquisa, no nosso caso ensino; Há necessidade de exame de similaridade, emitido pelo DECEX; Licenciamento não automático pelo DECEX.
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IMPORTAÇÃO LEGISLAÇÃO Art. 150, Inciso VI, Alínea ‘A’ da CF
Importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, que comporão o patrimônio da Universidade. Não há necessidade de exame de similaridade; Não há necessidade de licenciamento.
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ORGÃOS ANUENTES – LICENÇA DE IMPORTAÇÃO
CNPQ – LEI 8.010/90 DECEX – LEI 8.032/90 ANVISA MAPA IBAMA CNEM EXERCITO
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MODALIDADES DE PAGAMENTO
IMPORTAÇÃO MODALIDADES DE PAGAMENTO ANTECIPADO; COBRANÇA À VISTA; CARTA DE CRÉDITO.
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IMPORTAÇÃO CUSTOS DA IMPORTAÇÃO
Valor do equipamento adquirido por importação indireta R$ ,00. DESPESA VALOR ESPECIFICAÇÃO Valor do Material (FCA) R$ ,79 USD ,00 x 3,5475 Despesa Bancária/Abertura CCI R$ 3.015,38 USD 850,00 Retenção de Imposto R$ 212,58 Frete Internacional R$ 2.241,18 Registro de DI/SISCOMEX R$ 214,50 Armazenagem INFRAERO R$ 1.300,00 TOTAL R$ ,43
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Fluxo Processo de Compra por Importação
Solicitação no SIPAC, com a opção IMPORTAÇÂO Criação do Processo no SEI com todos os docs. Documentação atende legislação. O processo segue para parecer da PROJUR. Documentação não atende legislação. O processo é devolvido para Unidade/Órgão complementar. Após atendimentos segue para parecer da PROJUR. Parecer jurídico Contrato de Câmbio Emissão da Licença de Importação - LI, Leis 8.010/90 ( CNPQ) ou Art. 150 ( Órgão Anuentes, DECEX/, ANVISA etc.) LI deferida: emissão da Nota de Empenho e posterior emissão da Carta de Crédito; LI Indeferida: tentativa de atender as solicitações dos órgãos emitentes para conseguir liberação. Instrução de embarque Alfândega Despacho aduaneiro – DI Exoneração de ICMS Analise Documental - Conferência Física Receita Federal /ANVISA / Importador Desembaraço Almoxarifado DMP
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EQUIPE Regiane Miranda Santos Contatos: (62) 3521-1019
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