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COMISSÃO DE ÉTICA DO IFAL
Reitoria – Sala 703
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COMISSÃO DE ÉTICA DO IFAL
É um órgão institucional que faz parte do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e é vinculada diretamente a Comissão de Ética Pública do Poder Executivo Federal, conforme estabelecido pelo Decreto nº 1.171/1994. Promover atividades, principalmente educativas, sobre a conduta ética. Orientar e aconselhar dirigentes e servidores a respeito da ética profissional do servidor público. Apurar responsabilidades ou procedimentos contrários à ética.
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COMPOSIÇÃO (Decreto nº 1.171/1994)
03 membros titulares 03 membros suplentes 01 secretaria executiva Mandatos não coincidentes de 03 anos, permitida uma única recondução. MEMBROS (PORTARIA N° 2369/GR, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018) Felipe Carvalho Olegário de Souza José Enildo Freire Costa Givaldo Oliveira dos Santos Adriana Paula Q. Rosa e Silva Oliveira Santos Renata Pires de Oliveira Ângela Fátima Oliveira da Cruz Secretária: Lemberg Cristina dos Santos Mafra Barbosa 50% Docentes / 50% TAEs 50% Mulheres / 50% Homens Formação em áreas diversas
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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994 ) SEÇÃO I As regras deontológicas se baseiam em valores como a dignidade, o decoro e o zelo. SEÇÃO II São enumerados 21 deveres do servidor público em relação a conduta que deve ser tomada no exercício de seu cargo ou função ou em seu ambiente de trabalho. SEÇÃO III Tipifica as condutas vedadas ao servidor público no exercício de sua função ou ambiente de trabalho.
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CÓDIGO DE ÉTICA DO IFAL Art. 11 Compete à Comissão de Ética
(Resolução Nº06/CS, de 23 de Fevereiro de 2015) Art. 11 Compete à Comissão de Ética Função consultiva aos gestores e servidores Função educativa/preventiva na disseminação da ética Função punitiva: CENSURA ÉTICA e encaminhamentos: destituição, retorno, promoção Fiscalizar Altas Autoridades e encaminhar à CEP Dos procedimentos: Sigiloso e Reservado; autônomo e independe de autorização ou decisão da autoridade máxima Pode ser apuração de desvio ético de ofício ou por denúncia Garantia de ampla defesa e contraditório Consequências: Censura, Acordo, Recomendação, Proposta de Ação educativa
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REQUISITOS (Resolução CEP nº 10/2008)
Art.11 Denúncias e representações exigem o cumprimento dos seguintes requisitos do Art. 21: I - descrição da conduta; II - indicação da autoria, caso seja possível e III - apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados. A CE pode ser solicitada por qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe visando a apuração de transgressão ética imputada a agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão.
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EDUCATIVA CONSULTIVA PREVENTIVA CONCILIADORA REPREENSIVA
FUNÇÕES TÉCNICAS EDUCATIVA CONSULTIVA PREVENTIVA CONCILIADORA REPREENSIVA
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a) Protocolo pessoalmente na Comissão de Ética;
CÓDIGO DE ÉTICA DO IFAL (Resolução Nº06/CS, de 23 de Fevereiro de 2015) Em respeito à proteção do sigilo, nossos canais de recebimento de denúncia são: a) Protocolo pessoalmente na Comissão de Ética; b) para
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SITES PARA CONSULTAS Comissão de Ética Pública Portal da Legislação
Portal da Transparência Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - Conflito de Interesses
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AGRADECEMOS A PRESENÇA E A PARTICIPAÇÃO DE TODAS/OS!
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