A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

LUGAR DE CRIANÇA É NO ORÇAMENTO

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "LUGAR DE CRIANÇA É NO ORÇAMENTO"— Transcrição da apresentação:

1 LUGAR DE CRIANÇA É NO ORÇAMENTO
ACOLHIMENTO FAMILIAR E INSTITUCIONAL: A PRÁTICA DA LEI /2009 II CICLO PREPARATÓRIO 21 ANOS DO ECA 12 e 13 de Julho de 2011 UESC – Ilhéus-BA 1

2 A Rede de Proteção Integral, em especial a estrutura de acolhimento é fragmentada pela falta de investimentos em políticas públicas

3 Ausência de Casa Lar para grupos de irmãos e ampliação de famílias acolhedoras;
( art. 92, I e V) Ausência de projeto para reinserção à sociedade, do(a) adolescente acolhido em instituição quando completa 18 anos ou quando as meninas engravidam (art. 92 VII e VIII e 94, XVIII); Ausência de Casa de Passagem com estrutura e projeto sócio educativo para pré institucionalização ( art. 92 IV) Dificuldade de profissionalização do adolescente (art. 94, X)

4 Inexistência de uma rede local de informações e serviços (art. 92, IX)
Despreparo para atendimento de crianças e adolescentes especiais (art. 94, III) Falta programa de incentivo à Mobilização e Articulação da Sociedade (Art. 92, IX)

5 DESMEMBRAMENTO DA VARA DA INFÂNCIA DE ILHÉUS -2008
FILTRAMENTO DAS INSTITUIÇÕES

6 CADASTRO PARA ADOÇÃO (Provimento 14/2006 da Corregedoria de Justiça da Bahia) Art. 50 da Lei /2009: (CNA) . De Crianças aptas para adoção; . De famílias habilitadas mediante processo: 6

7 Localização da família:
RETORNO AO LAR (art. 19 e 101 § 1º)) Sempre Priorizado Família Nuclear Família Extensiva Localização da família: Conselho Tutelar Abrigo ( art. 101 § 8º) Serviço psicossocial da Vara Visitas de familiares com autorização do juízo Oficiar o TRE nos processos 7

8 SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO
NOS ABRIGOS Visitas periódicas (art. 95); Institucionalização após avaliação da equipe da vara e mediante guia do juízo (art. 101, VII, e §3º e 93) Abertura de processo em todos os casos de acolhimento ( art. 101, § 2º); Reunião com dirigentes e equipe dos abrigos; 8

9 AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS (art. 92, § 2º e 94, XIV)
Dezembro de 2010 Junho de 2011

10 AÇÕES COLETIVAS NA VARA DA INFÂNCIA DE ILHÉUS
. AÇÕES COLETIVAS NA VARA DA INFÂNCIA DE ILHÉUS

11 ACP Regularização da educação infantil para atendimento de crianças em idade escolar e pré-escolar

12 ACP Bloqueio e repasse do Fundo Municipal da Criança e do adolescente, para a conta correspondente, referente aos Orçamentos de 2008, e 2010.

13 Transporte escolar gratuito para estudantes da zona rural
ACP

14 ACP 1- Ações educativas de combate ao uso de drogas; 2 - Programa de estudantes especiais; 3 - Dotação das unidades escolares de equipamentos básicos; 4 - Verba para manutenção e funcionamento do CMDCA; 5 - Apoio às instituições voltadas para a criança; 6 - Implantação e manutenção de creches; 7 - Aumento ao número de matrículas; 8 - Construção de novas unidades escolares; 9 - Ampliação de colégios da rede municipal; 10 – Conservação e recuperação das unidades que servem à rede escolar de ensino; 11 -Destinação de valores anunciados no orçamento para o Conselho Tutelar; 12 – Tirar meninos de rua através de diversos programas sociais.

15 ACP 1-Disponibilizar ao Conselho Tutelar passes ou cartão de passes para cumprimento de suas atribuições; 2 – implementar programa de reabilitação, tratamento e prevenção do uso de tóxico e entorpecente; 3- Providenciar a instalação de uma casa de passagem para hospedagem de adolescentes ou crianças, com funcionários e estrutura adequada; 4- providenciar a instalação de linha telefônica e de um micro- computador completo exclusivo para uso do Conselho Tutelar, no imóvel onde funciona; 5- disponibilizar para uso exclusivo do Conselho Tutelar um automóvel em condições de uso com quota mensal de combustível.

16 ACP Dotação de equipe multidisciplinar nas instituições de acolhimento Implantação de instituição de acolhimento para meninos e separação por faixa etária.

17 PROJETOS, CURSOS E SEMINÁRIOS

18 PROJETO ACOLHER

19 CAPACITAÇÃO DO EDUCADOR
ACERCA DO ABUSO SEXUAL INFANTIL

20 PROFISSIONAIS DE SAÚDE FACE A NOVA LEI DE ADOÇÃO
18/06/2010 DA COMARCA DE ILHÉUS VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 20

21 Adoção Siga esses passos

22 DIFICULDADES ENFRENTADAS
Ausência de Casa Lar para grupo de irmãos; Ausência de projeto para reinserção do(a) adolescente à sociedade, quando completa 18 anos ou quando engravidam; Ausência de Casa de Passagem com estrutura e projeto sócio educativo para pré abrigamento.

23 CAPACITAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Vara da Infância e Juventude - Ilhéus, 21/06/2010.

24 PROJETO RESPONSÁVEL AFETIVO

25 Apesar do arcabouço normativo sólido, a dinâmica de assimilação concreta da Prioridade absoluta da Criança e do adolescente é complexa e enfrenta vários desafios. A superação depende da vontade política dos gestores, engajamento da sociedade, compromisso ético e qualificação técnica especializada dos atores do sistema de garantia.


Carregar ppt "LUGAR DE CRIANÇA É NO ORÇAMENTO"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google