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8 - Mercado a Vista de Ações

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Apresentação em tema: "8 - Mercado a Vista de Ações"— Transcrição da apresentação:

1 8 - Mercado a Vista de Ações
8.2 Valor das ações 8.3 Rendimento das ações e risco 8.4 Mercado primário e secundário 8.5 Abertura de capital 8.6 Mercado secundário - Bolsa de valores Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

2 8.1 Ações São títulos representativos da menor fração do capital social de uma empresa. O acionista é um co-proprietário da empresa, com direito a participação nos resultados. Emitidas na forma física (cautelas ou certificados) ou na forma escritural, que dispensa a emissão física, mantendo-se o controle das ações em contas de depósitos em nome dos titulares. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

3 8.1 Ações Uma ação não tem prazo de resgate. Pode ser comprada ou vendida a qualquer momento. Ações abertas:quando são distribuídas entre um número mínimo de acionistas. Ações fechadas: restritas a um grupo de poucos investidores. Empresas familiares são um exemplo. Assunto tratado anteriormente no Capítulo 3. Veja também texto complementar. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

4 Ações Formas de circulação das ações:
Nominativas: trazem o nome do investidor registrado em livro de registro das ações nominativas. A transferência dá-se pela averbação do nome do novo titular neste livro. Nominativas endossáveis: registram o nome do primeiro endossante, sendo as transferências processadas por endosso na própria cautela. Escriturais: sem emissão física, têm seu controle executado por instituição fiel depositária dos títulos. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

5 8.2 Valor das ações Nominal: valor atribuído a uma ação previsto no estatuto social da companhia. Patrimonial: representa a parcela do capital próprio da sociedade que corresponde a cada ação. É deter-minado pelo patrimônio líquido dividido pelo número de ações emitidas. Intrínseco: equivale ao valor presente de um fluxo esperado de benefícios de caixa. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

6 8.2 Valor das ações De liquidação: determinado quando do encerramento de atividades de uma companhia, indicando quanto corresponde do resultado da liquidação a cada ação. De subscrição: preço definido no lançamento das ações, em operações de abertura de capital. De mercado: efetivo preço de negociação da ação no mercado. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

7 8.3 - Rendimento das ações e risco
Dividendos: representam a distribuição de lucros auferidos pela empresa aos seus acionistas, sendo pagos normalmente em dinheiro. Valorização: é conseqüência do comportamento de mercado e do desempenho da empresa em determi-nado período. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

8 Risco Risco da empresa captadora:
Risco econômico: inerente a própria atividade e às características do mercado em que opera. Risco financeiro: reflete o risco associado ao endividamento da empresa, ou seja a capacidade da companhia de liquidar seus compromissos. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

9 Risco Risco de mercado: diz respeito às variações imprevistas no comportamento do mercado, determinadas por mudanças ocorridas na economia. Deve haver equilíbrio na relação risco/retorno do investimento em ações. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

10 Direitos de Subscrição
É o direito de todo acionista de adquirir ações novas emitidas por uma empresa. Bonificação: direito do acionista de receber ações, proporcionais aos títulos possuídos, em decorrência do aumento de capital. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

11 Bonificação O aumento do capital social por incorporação de reservas patrimoniais pode ser processado das seguintes formas: Emissão de novas ações, chamada “bonificação em ações” Alteração do valor nominal das ações, não havendo necessidade de emitir novos títulos Ações sem valor nominal Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

12 Desdobramento de ações
O Split é a emissão de novas ações em substituição das antigas, sem apresentar interferência no capital da empresa. Se usa para dar maior liquidez aos papéis. Não deve ser confundido com bonificação em ações. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

13 Desdobramento de ações
O aumento da quantidade de ações por bonificação ou desdobramento (split), não eleva o lucro, não diminui as despesas, não altera o fluxo de caixa nem sua capacidade de geração de lucros, etc. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

14 8.4 Mercado Primário e Secundário
Mercado Primário: neste mercado ocorre a canalização direta dos recursos monetários superavitários, para o financiamento das empresas, por meio da colocação inicial (venda) de ações. Neste mercado as empresas procuram recursos para a consecução dos seus objetivos. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

15 8.4 Mercado Primário e Secundário
Mercado Secundário: nele são estabelecidas as renegociações entre os agentes econômicos, das ações adquiridas no mercado primário. Os valores destas negociações não são transferidos para o financia-mento das empresas, sendo simples transferências entre investidores. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

16 8.5 Abertura de Capital O financiamento de uma empresa com recursos próprios pode ser feito pela retenção de seus resultados líquidos (autofinanciamento) e pelo lançamento de ações ao público. A colocação de ações pode ocorrer: Emissão de novas ações (underwriting): colocação dos valores mobiliários no mercado primário por meio de IF. Oferta pública de ações de um investidor: distribuição secundária de ações, conhecida como block trade. Não resulta na entrada de recursos à empresa. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

17 8.5 Abertura de Capital A transação secundária com lotes expressivos de ações se adota nos processos de transferência de controle acionário no mercado. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

18 Subscrição Pública de Ações
Chamado underwriting, obedece ao fluxo indicado a seguir: EMPRESA EMITENTE NOVAS AÇÕES I.F. INTERME- DIADORA MERCADO PRIMÁRIO SECUNDÁRIO Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

19 Subscrição Pública de Ações
Empresa emitente: atratividade econômica Intermediário financeiro: elo de ligação entre a empresa tomadora dos recursos e os agentes poupadores identificados no mercado primário. Subscrição tipo puro ou firme Subscrição tipo residual (stand by) Subscrição tipo melhor esforço (best effort) Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

20 Subscrição Pública de Ações
Tipo puro ou firme: a intermediadora financeira assume amplamente o risco da colocação das ações no mercado. Prevê a subscrição e integração do total das novas ações por parte da IF. Tipo residual (stand by): a IF não se responsabiliza pela integralização total das ações. Há um acordo para oferecer as ações durante certo tempo, findo o qual a IF poderá subscrever o volume não negociado. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

21 Subscrição Pública de Ações
Tipo melhor esforço (best effort): o risco da colocação corre por conta da sociedade emitente. A IF se compromete a dedicar seu melhor esforço para conseguir a colocação do maior número possível de ações no mercado. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

22 Subscrição Pública de Ações
Preço de emissão da ação: importante para o sucesso da subscrição pública. É fundamental fixar um preço que viabilize a colocação integral das novas ações no mercado. Preço muito baixo: pode gerar o que a lei chama “diluição injustificada da participação acionária”. O preço menor que o preço de mercado torna o direito de subscrição do acionista um bom negócio. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

23 Subscrição Pública de Ações
Vantagens da abertura do capital: prazo indeterminado dos recursos levantados, menor risco financeiro da empresa por maior capitalização, melhores condições de liquidez, melhor imagem, etc. Novas exigências e responsabilidades à empresa. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

24 8.6 Mercado Secundário Bolsa de valores
Registra unicamente a transferência de propriedade dos títulos e valores mobiliários, não determinando variações diretas sobre os fluxos de recursos das sociedades emitentes. Bolsas de Valores: associações civis sem fins lucrativos, cujo objetivo básico é o de manter um local em condições adequadas para a realização, entre seus membros, de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

25 8.6 Mercado Secundário Bolsa de valores
São supervisionadas pela CVM. Pregão: local onde são realizadas as diversas transações de compra e venda de ações. Opera de 10:00 à 16:00 horas, em dias úteis. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

26 Bolsa de Valores Preservar valores éticos nas negociações.
Divulgação rápida e eficiente dos resultados das transações. Promover segura e eficiente liquidação das operações. Desenvolver sistema de registro e liquidação. Desenvolver sistema de negociação que proporcione segurança e liquidez aos títulos e valores. Fiscalizar o cumprimento das normas e disposições que disciplinam as operações em bolsas de valores. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

27 Tipos de Ordens Ordem de mercado: não há qualquer limitação quanto ao preço da negociação, procurando o operador de bolsa executar a ordem recebida pelo melhor preço possível identificado no momento da realização do negócio. Ordem limitada: estabelece um limite ao preço da negociação, fixando geralmente um preço mínimo para venda e um preço máximo para compra. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

28 Tipos de Ordens Ordem casada: envolve a realização obrigatória de compra e outra de venda. A execução da ordem casada somente é possível se as duas transações puderem ser realizadas. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

29 Modalidades de Operação
Operações a vista: pagamento da operação efetuado até 3 dias após o fechamento do negócio. Nesse tempo a corretora recebe os títulos e os repassa ao investidor. Operações a termo: formalizadas por meio de contrato firmado entre comprador e vendedor, estipulando a liquidação do negócio em determinada data futura a um preço prefixado. Prazos de 30, 60, 90 e 120 dias são permitidos atualmente. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus

30 Modalidades de Operação
Operações com opções: envolvem negociações de direitos de compra e venda de ações, a prazo e preço preestabelecidos. O comprador de uma opção, para exercer seu direito numa data futura, paga ao vendedor um prêmio. Pode negociar o prêmio no mercado. Instituições Financeiras - Assunto 08 - Mercado à vista de ações - Prof. Paulo Magnus


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