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Curso: Engenharia Civil Disciplina: Saneamento Básico I Prof. FIRMINO Fevereiro de 2017 LEI Nº /2007.

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1 Curso: Engenharia Civil Disciplina: Saneamento Básico I Prof. FIRMINO firmino.mbm@gmail.com Fevereiro de 2017 LEI Nº 11.445/2007

2 SANEAMENTO Promoção à saúde pública Proteção ambiental Infraestrutura urbana Cidadania Pressupostos SANEAMENTO COMO DIREITO PÚBLICO E SOCIAL

3 Histórico 1944 Fundação do Serviço Especial de Saúde Pública Primeiros serviços municipais de saneamento 1968 PLANASA – Lei 4.380 1967 Lei 5.318 (Política Nacional de Saneamento) Conselho Nacional de Saneamento 1981 Lei 6.938 (Política Nacional do Meio Ambiente) 2007 Lei 11.445 (Articulação entre entes da União, Estado e Municípios)

4 Histórico

5  Busca de recursos em ó rgãos e entidades: - Federal: Minist é rio da Integra ç ão Nacional Minist é rio das Cidades Minist é rio da Sa ú de - FUNASA - Governos Estaduais.  Agente Financeiros: Caixa Econômica Federal, BNDES e Banco Mundial;  Contrata ç ão e Execu ç ão das obras, Parcerias Públicas Privadas (PPP). FINANCIAMENTO DO SANEAMENTO BÁSICO

6 COMPETÊNCIA DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL Art. 30 da Constituição Federal. Compete aos Municípios:  I - legislar sobre assuntos de interesse local;...........................................................................  V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;................................................................................  VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;................................................................................

7 COMPETÊNCIA DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL Art. 25 da Constituição Federal. Compete aos Estados:  Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição...............................................................................................  § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

8 COMPETÊNCIA DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL Art. 21 da Constituição Federal. Compete aos União:  Art. 21. Compete à União:......................................................................................  XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;......................................................................................  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:......................................................................................  IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;......................................................................................

9 Saneamento Básico Abastecimento de Água Esgotamento Sanitário Manejo de Resíduos Sólidos Manejo de Águas Pluviais

10 MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO

11 Estrutura da Lei 12.305/2010 Princípios (Art. 1º ao 7º) Titularidade (Art. 8º ao 13º) Prestação Regionalizada (Art. 14º ao 20º) Regulação (Art. 21º ao 28º) Aspectos Econômicos e Sociais (Art. 29º ao 42º) Aspectos Técnicos (Art. 43º ao 46º) Participação no controle social (Art. 47º) Política Federal (Art. 48º ao 53º) Disposições Finais (Art. 54º ao 60º)

12 Objetivo da LEI Nº 11.445/2007 define saneamento básico como o conjunto de quatro serviços públicos: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; drenagem urbana; e manejo de resíduos sólidos urbanos (coleta e disposição final do lixo urbano); Adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais.

13 Nova abordagem conceitual na legislação Saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:  Abastecimento de água potável - constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;  Esgotamento sanitário - constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; Principais mudanças – Lei 11.445/2007

14  Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos - conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;  Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas - conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; Principais mudanças – Lei 11.445/2007

15 Serviços Públicos de Abastecimento de Água I - reservação de água bruta; II - captação; III - adução de água bruta; IV - tratamento de água; V - adução de água tratada; VI - reservação de água tratada. Principais mudanças – Lei 11.445/2007

16 Serviços Públicos de Manejo de Águas Pluviais Urbanas I - drenagem urbana; II - transporte de águas pluviais urbanas; III - detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias, IV - tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas. Principais mudanças – Lei 11.445/2007

17 Separação das funções: Planejamento, Prestação dos serviços e Regulação/Fiscalização  Planejamento - Deverá ficar a cargo do Município.  Prestação dos serviços - Caberá a um ente público municipal/regional ou a uma concessionária publica ou privada.  Regulação e Fiscalização - Deverão ser executadas por entidade independente, com autonomia administrativa, financeira e decisória, e com forte capacitação técnica para esta finalidade. Principais mudanças – Lei 11.445/2007

18 ● Conjunto de regras para a gestão (planejamento, regulação-fiscalização, prestação e controle social) dos serviços de saneamento básico; ● Critérios e Requisitos para o acesso aos Recursos. Principais mudanças – Lei 11.445/2007

19 Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1842 e 2077; Art. 8. Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços; Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: – I a existência de plano de saneamento básico; – II a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico- financeira ; Titularidade – Lei 11.445/2007

20 Prestação Regionalizada Prestação do Serviço Prestação Direta (Departamentos municipais de água ou esgoto); Prestação Indireta (Exemplo: SAEG, SAAE-Cruzeiro, SABESP, CEDAE); Gestão Delegado (Lei 8987/1995- Lei da Concessão, Lei 11. 079/2004- Lei das PPP) Gestão Associada (Lei 11.107/2005 - Consórcio Público)

21 estabelece diretrizes para a prestação regionalizada de serviços de saneamento, quando uma mesma entidade presta serviço a dois ou mais municípios; estabelece regras para o relacionamento entre titulares e prestadores de serviços, sempre por meio de contratos. Art. 16. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por: – I órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal... Prestação Regionalizada – Lei 11.445/2007

22 Art. 30. Estrutura de remuneração e cobrança: – I categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo; – II padrões de uso ou de qualidade requeridos; – III quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente; – IV custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas; – V ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e – VI capacidade de pagamento dos consumidores. Aspectos Econômicos e Sociais – Lei 11.445/2007

23 Art. 31. Os subsídios necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda serão, dependendo das características dos beneficiários e da origem dos recursos... Art. 36. A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva... Aspectos Econômicos e Sociais – Lei 11.445/2007

24 Não há desenvolvimento sem saneamento adequado... “ O objeto que representa a civilização e o progresso não é o livro, o telefone, a Internet ou a bomba atômica. É a privada.” Mario Vargas LIosa Fonte: Água sua linda

25 Obrigado!!! Bons Estudos firmino.mbm@gmail.com “A EXCELÊNCIA é obtida quando você se IMPORTA MAIS do que os outros julgam ser NECESSÁRIO, se ARRISCA MAIS do que os outros julgam ser SEGURO, SONHA MAIS do que os outros julgam ser PRÁTICO, e PERSISTE MAIS do que os outros julgam ser POSSÍVEL.” Vince Lombardi “Aprender é seu super poder! Nunca se renda e não deixe de desenvolver seu cérebro.”


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