Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
CONDOMÍNIO PROFESSOR: DENIS DE SOUZA LUIZ www.denis-souza.blogspot.com.br
2
CONDOMÍNIO
3
O condomínio é uma exceção à exclusividade do direito de propriedade. Não chega, porém, a constituir uma espécie nova de direito real – é o mesmo direito de propriedade, cuja titularidade é plural. CONDOMÍNIO
4
CONCEITO DE CONDOMÍNIO ►Verifica-se condomínio quando mais de uma pessoa tem o exercício da propriedade sobre determinado bem. ►São vários os sujeitos ativos em relação ao direito de propriedade que é único. ►A propriedade é total e única, o que justifica as denominações co-propriedade e compropriedade.
5
Teoria da propriedade integral ou teoria individualista: Cada condômino é proprietário de toda a coisa e o exercício desse direito de propriedade é limitado pelos direitos dos outros condôminos. Teoria coletivista ou das propriedades plúrimas parciais: O condomínio é uma espécie de soma intelectual de propriedades. Sistema adotado pelo direito germânico. NATUREZA JURÍDICA
6
A) Indivisibilidade: aspecto objetivo. B) Comunhão: aspecto subjetivo. Fração Ideal: É a fração ideal que, no bem indiviso, pertence a cada consorte. NOÇÕES ELEMENTARES AO CONDOMÍNIO
7
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO Condomínio universal: aquele que abrange todos os bens, inclusive frutos. Condomínio parcial: aquele que abrange apenas parte dos bens.
8
CLASSIFICAÇÃO À NECESSIDADE Condomínio transitório; Condomínio permanente.
9
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FORMA Comunhão de direito, de fato cada condômino exerce a propriedade sobre certa parte do bem. Delimitação do local (posse).
10
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FORMA Todos os condôminos exercem de fato e de direito a propriedade sobre o todo. Comunhão de direito e de fato.
11
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ORIGEM CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO (CONVENCIONAL) ☞ Decorre do acordo de vontade dos condôminos, ou seja, se nascer de um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. ☞ Ex. Três amigos que compram um terreno para investimentos em comum. ☞ No silêncio do instrumento de instituição (contrato), presume-se que a propriedade estará dividida em partes iguais.
12
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ORIGEM CONDOMÍNIO INCIDENTE (EVENTUAL) ☞ Surge por motivos estranhos à vontade dos condôminos. ☞ Ex. Duas pessoas recebem determinado bem em razão de falecimento do proprietário ( herança), ou, por doação.
13
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ORIGEM CONDOMÍNIO NECESSÁRIO (FORÇADO) Surge por determinação legal, ou seja, quando for consequência inevitável do estado de indivisão da coisa. Nasce dos direitos de vizinhança tal como na hipótese de paredes, muros, cercas e valas (art. 1.327 do CC).
14
–Alienar sua parte ideal, a título oneroso ou gratuito. –Gravá-la de ônus real. –Reivindicá-la de terceiro e defender sua posse.(CC, 1.314, § único e 1.323). DIREITOS DOS CONDÔMINOS SOBRE A COTA-PARTE
15
»Usar livremente a coisa conforme seu destino e sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão. »Praticar atos que dependem, em sua maioria, do consentimento dos outros, ou de deliberação da maioria. DIREITOS DOS CONDÔMINOS SOBRE A COISA COMUM
16
✓ Contribuir, na proporção de sua parte, para as despesas de sua conservação e divisão. ✓ Saldar as dívidas contraídas em proveito da coisa comum, na proporção de seus quinhões. ✓ Despesas com a conservação da coisa = natureza real. ✓ Satisfação de dívidas contraídas por um dos condôminos ou pelo administrador em proveito da coisa comum = natureza pessoal. OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS
17
Quando o uso comum for impossível ou inconveniente, por circunstâncias de fato ou desacordo a coisa deverá ser administrada ou locada. Decisão de maioria calculada pelo valor dos quinhões. Condômino ou estranho. Responde pela gestão e tem a incumbência de partilhar os frutos da coisa comum. ADMINISTRAÇÃO
18
LOCAÇÃO DA COISA COMUM DECISÃO DE MAIORIA DIREITO DE PREFERÊNCIA EM FAVOR DOS CONDÔMINOS
19
DIVISÍVEL: qualquer condômino pode exigir a sua divisão, se não acordado que permaneça indivisa por certo tempo, não superior a cinco anos. INDIVISÍVEL: qualquer condômino pode exigir que seja vendida para repartição do preço. ESPÉCIE QUANTO À DIVISÃO
20
A lei o estabelece em relação a certos bens cuja divisão deve ser permanentemente mantida. Natureza especial, seus bens não são suscetíveis de divisão. As partes ideais dos diversos condôminos não podem ser transferidas isoladamente. ➩ Ex: Condomínio em paredes, cercas, muros. (direito de vizinhança). Edifícios de apartamentos em relação ao solo e às partes que se destinam à utilidade comum. CONDOMÍNIO FORÇADO
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.