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PublicouSamuel Po Alterado mais de 10 anos atrás
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PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE FISCAL - Mercadorias em Trânsito Legislação: Decreto 34.144 de 19 de abril de 1990. Lei 6.285 de 23 de janeiro de 2002- Lei Orgânica. Portaria Nº SF 558/2002 de 05 de novembro de 2002
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PORTARIA Nº SF 558/2002 Art. 2º. Os percentuais de Prêmio de Produtividade Fiscal, estabelecidos nesta Portaria, serão aplicados sobre o Limite de Referência – LR, conforme definido no art. 53 da Lei 6.285, de 23 de janeiro de 2002.Lei
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TAREFAS Básicas Plantão em postos fiscais; Volantes; Diligências em estações aéreas, rodoviárias,etc.; Diligências e informações em Processos – PAF; Apresentação de impugnação de defesa. Especiais Participação como docente/discente em cursos de interesse da administração; Chefia de posto fiscal, através de Portaria do Coordenador geral
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APURAÇÃO E AFERIÇÃO ATIVIDADEPERCENTUAL Plantão em posto fiscal (24 x 72) 40% do LR/mês Volante (12 x 36 e 24 x 72)40% do LR/mês Diligência em estações aéreas, rodoviárias, etc. (8h/dia) 40% do LR/mês Itinerário(8h até o limite de 5 ao mês) 2% do LR proporcional ao ao número de itinerário realizados.
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APURAÇÃO E AFERIÇÃO ATIVIDADEPERCENTUAL Apresentação de impugnação de defesa -AI lavrado p/ outrem – 4% do LR/processo - AI próprio – 2% do LR/processo Participação como docente/discente 0,375% do LR/ hora/aula Chefia de posto45% do LR.
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ACUMULAÇÃO É permitido acumular com as tarefas básicas: As previstas no art. 10 da portaria Nº SF 558/2002 (interiorização); Argüição de infração; Utilização do saldo acumulado (20%); As devidas em razão da execução de tarefas especiais (participação como discente/docente em curso de real interesse da administração Fazenária.
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PLANILHA PARA CÁLCULO DA PRODUTIVIDADE (Arguição ) Divisor: 6,68 Tarefas Básicas + interiorização Recolhimento p/ bimestre (R$) 42% do LR7.214,40 44% do LR6.412,80 46% do LR5.611,20
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CONSTITUIÇÃO DO SALDO ACUMULADO Excesso de produtividade proveniente de Argüição de Infração que ultrapasse os limites máximos fixados no art. 53 da Lei Orgânica.
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CONSIDERAÇÕES GERAIS Licenças: O cálculo da produtividade será a média dos últimos 06 (seis) meses anteriores ao pedido (conf. Art. 54 da Lei 6.285/2002). 13º salário: O mês de referência é outubro. A produtividade é bimestral, sendo assim aplicada: a produção computada no final de cada bimestre será aferida para o segundo mês do bimestre imediatamente concluído e, para o primeiro mês do bimestre seguinte.
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NÃO DEVEMOS NOS PREOCUPAR COM A QUANTIDADE, MAS SIM COM A QUALIDADE COM QUE EXECUTAMOS NOSSAS TAREFAS
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OBRIGADA
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