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PublicouKléber Gesser Alterado mais de 5 anos atrás
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Métodos extrajudiciais de resolução de conflitos coletivos
Prof. Júlio Camargo de Azevedo Mestrando em Direito Processual Civil (USP) Defensor Público no Estado de São Paulo
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ACESSO À JUSTIÇA E MÉTODOS CONSENSUAIS
1ª onda renovatória: necessidade de propiciar acesso aos pobres 2ª onda renovatória: necessidade de propiciar tutela aos direitos transindividuais 3ª onda renovatória: necessidade de propiciar acesso efetivo à justiça e vias alternativas de resolução de conflitos
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SOMA DAS ONDAS RENOVATÓRIAS
DEFENSORIA PÚBLICA PROCESSO COLETIVO MÉTODOS CONSENSUAIS
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MUDANÇAS ESTRUTURAIS -Substituição de um modelo adversarial por um modelo consensual (justiça coexistencial) -Substituição de um modelo heterocompositivo por um modelo autocompositivo (justiça cooperativa) -Substituição de um modelo unilateral por um modelo plurilateral (justiça multiportas)
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PARADIGMA ATUAL DO ACESSO À JUSTIÇA
Acesso à justiça significa o acesso à ordem jurídica justa (tutela efetiva dos direitos) A tutela jurisdicional é a ultima ratio dos meios de resolução de conflitos disponíveis Prioridade de métodos extrajudiciais aos judiciais (meios adequados)
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O MODERNO PERFIL DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
- EC nº 80/2014 incluiu a defesa extrajudicial dos direitos dos necessitados como missão da Defensoria Pública - LC nº 80/1994 incluiu a solução extrajudicial como prioridade dos defensores públicos (art. 4º, inc. II) *Conclusão: a prática desjudicializante é dever funcional e atribuição constitucional do Defensor Público, cabendo a este necessariamente priorizar a tutela extrajudicial de direitos.
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INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL
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Poder de requisição 1. Conceito: trata-se de prerrogativa da Defensoria Pública (art. 128, inc. X, da LC nº 80/94, que encerra uma ordem de natureza administrativa, dotada de imperatividade. 2. Finalidade: obter informações, documentos, esclarecimentos ou providências necessárias ao exercício das atribuições institucionais.
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Recomendação Administrativa
1. Conceito: trata-se de instrumento extrajudicial de resolução de conflitos que expede uma orientação fundamentada a órgãos públicos ou privados. 2. Finalidade: provocar o sujeito passivo para que este adeque seu comportamento às exigências legais.
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3. Natureza jurídica: ato jurídico unilateral, sem coercibilidade ou autoexecutoriedade. 4. Elementos: são três os elementos essenciais: a) Sujeito (que expede); b) Motivação (Fundamentação); c) Objeto (postura que se reclama). 5. Fundamentação: art. 4º, incs. II, VII, X e XI, além do poder geral de requisição (art. 128, inc. X, LC nº 80/94).
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Termo de Ajustamento de Conduta
1. Conceito: instrumento extrajudicial de resolução de conflitos, que, mediante solução bilateral negociada, visa assegurar efetividade a direitos individuais e coletivos, mediante o ajustamento da conduta de entes públicos ou privados. 2. Finalidade: visa adequar a conduta do compromitente às exigências legais, tendo por objeto os interesses sociais indisponíveis.
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3. Natureza jurídica: trata-se de negócio jurídico bilateral, pressupondo a vontade das partes, o qual é limitado em razão da indisponibilidade dos direitos debatidos. 4. Elementos: são três os elementos essenciais: a) Sujeito (que expede); b) Motivação (Fundamentação); c) Objeto (postura que reclama ajustamento ); d) Sanção (descumprimento). 5. Fundamentação: art. 128, inc. X, da LC nº 80/1994 e art. 5º, §6º, da Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública).
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INQUÉRITO CIVIL 1. Conceito: trata-se de procedimento investigativo, administrativo (não jurisdicional), informativo, público, facultativo e inquisitivo (contraditório postergado). 2. Fundamento: regulado pelos artigos 8º e 9º da LACP e na Resolução CNMP 23/07.
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3. Objeto: tutela de direitos transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos), patrimônio público e meio ambiente. 4. Finalidade: destina-se a reunir elementos de convicção para instruir eventual ação coletiva. 5. Instauração: iniciativa privativa do MP (art. 129, III, da CF/88).
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6. Efeitos da instauração:
i) não impede o ajuizamento de ACP por outro colegitimado (ainda que idêntico o objeto); ii) obsta a decadência referente ao direito do consumidor reclamar por vícios aparentes ligados ao fornecimento de produtos e serviços (art. 26, §2º, CDC). 7. Procedimento: possui 3 fases: i) instauração (portaria); ii) desenvolvimento (atos instrutórios); iii) conclusão (propositura de ACP/arquivamento)
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8. Arquivamento: se submete a controle de órgão superior do MP, que pode:
i) homologar o arquivamento; ii) converter em diligência; iii) ajuizar ACP ou designar outro órgão Obs 1: após o arquivamento, o órgão ministerial possui o prazo de 3 dias para enviar os autos do IC ao órgão superior, sob pena de falta funcional. Obs 2: eficácia de TAC firmado no bojo do IC fica condicionada à decisão de homologação do arquivamento pelo órgão superior do MP. Após, forma-se título executivo extrajudicial.
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9. Controle de legalidade do IC:
i) combate à instauração abusiva ii) observância de garantias constitucionais (ex: inviolabilidade de domicílio, sigilo de dados etc.) iii) observância de garantias processuais (regras de impedimento/suspeição do CPC; garantia da ampla publicidade - art. 7º, §2º, Resolução CNMP nº 23/07).
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Audiência Pública 1. Conceito: instrumento extrajudicial de consulta pública de uma coletividade, expressão do princípio do contraditório e da democracia deliberativa no âmbito da tutela de direitos coletivos. 2. Finalidade: debater um tema de interesse social, por meio da oitiva de especialistas e da colheita de depoimentos da sociedade civil.
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3. Formas: a) extrajudicial – ex: audiência pública no processo de licenciamento ambiental (Resoluções nº 01/1986 e 09/1987, CONAMA) b) judicial – ex: audiência pública no microssistema de resolução de demandas repetitivas (art. 983, §1º, e 1.038, inc. II)
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4. Fases: a) Convocação e publicação do edital b) Expedição de ofícios e convites c) Ampla publicidade d) Realização - explicações inaugurais - possibilidade de palestra técnica - manifestação da sociedade civil
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5. Funções: i) participação popular na gestão pública ii) concretização do princípio democrático iii) transparência dos atos decisórios do Estado iv) mecanismo extrajudicial de produção de provas v) institucionalizar o discurso público em torno de questões sociais vi) conferir legitimidade política às decisões estatais
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Problema prático: 1) No Município de Pirapozinho/SP, o Defensor Público recebe a comunicação de que o SUS local não vem respeitando o direito de gestantes indicarem um acompanhante no momento do parto. Na qualidade de Defensor Público, promova a(s) medida(s) extrajudiciais adequadas.
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