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PublicouRaphaella Francisco Alterado mais de 10 anos atrás
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Reforma Tributária: consolidando o desenvolvimento Ministro Paulo Bernardo 17 de abril de 2008 Fundação Getúlio Vargas (FGV)
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Por que é um bom momento para aprovarmos a Reforma Tributária?
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Hoje reunimos condições favoráveis Crescimento Econômico Sustentável Responsabilidade Fiscal Baixa Vulnerabilidade Externa Estabilidade Monetária e inflacionária Aumento na renda dos trabalhadores Redução das Desigualdades Sociais/regionais
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Retomada do Crescimento 4 -0,5 4,7 5,3 4,4 3,4 0,0 0,3 4,3 1,3 2,7 1,1 5,7 3,2 3,8 5,4 2,2 -1,0 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 1992199319941995199619971998199920002001200220032004200520062007 Fonte: IBGE. Taxa de Crescimento do PIB Brasileiro, 1992 a 2007 (%)
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Componentes do PIB – taxa anual de crescimento % Demanda interna-investimento
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6 Dívida Líquida do Setor Público (% PIB corrente) Evolução da Conjuntura Econômica Fonte: Banco Central do Brasil
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7 Evolução da Conjuntura Econômica Fonte: Banco Central do Brasil.
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8 Dívida Externa Bruta/ Exportações de Bens e Serviços Evolução da Conjuntura Econômica
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9 Balança Comercial (US$ bilhões; acumulado em 12 meses) Evolução da Conjuntura Econômica Fonte: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio. * 2008: valores acumulados em 12 meses até março/2008.
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10 Transações Correntes e Saldo da Balança Comercial (US$ bilhões; acumulados em 12 meses) Evolução da Conjuntura Econômica Fonte: Banco Central do Brasil. Fonte: Banco Central do Brasil
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11 Total de Crédito do Sistema Financeiro Nacional (em % do PIB) Evolução da Conjuntura Econômica Fonte: Banco Central do Brasil. * 2008: Saldo em fev/2008.
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Recuperação da massa salarial 2000 = 100 Número Índice DIEESE
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Índice de Gini e Porcentagem da População em Extrema Pobreza Reformas e Investimento na área Social 13 Fonte: IBGE e IPEA.
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É a reforma econômica mais importante Contribui para manter o crescimento sustentável Cria condições para a aceleração do crescimento Por que a Reforma Tributária?
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Problemas do Sistema Tributário atual Complexidade – muitos tributos s/mesma base Distorções dos tributos indiretos Cumulatividade Desoneração incompleta dos investimentos Desoneração incompleta das exportações Tributação excessiva da folha de pagamentos Custo elevado s/ empresas Guerra fiscal ICMS – 27 legislações, com mais de 40 alíquotas
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Objetivos da Reforma Tributária A proposta de Reforma Tributária tem seis objetivos principais: Simplificação do sistema tributário, com redução e desburocratização da legislação Fim da guerra fiscal Correção de distorções na estrutura tributária que prejudicam o investimento e a eficiência Desoneração tributária, com foco nos tributos que mais prejudicam o crescimento Melhora da Política de Desenvolvimento Regional Melhora da qualidade das relações federativas
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Simplificação – Tributos Federais Extinção de 5 tributos federais : COFINS PIS CIDE (criação IVA-F) Salário Educação CSLL IRPJ Entrada em vigor no segundo ano após a aprovação da PEC IPI seria mantido como imposto seletivo e para fins de política Industrial
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Simplificação - ICMS Unificação da legislação do ICMS: Extinção do atual ICMS e criação de um Novo ICMS Grande simplificação (27 legislações 1) Alíquotas uniformes Senado define as alíquotas Confaz propõe o enquadramento/Senado aprova ou rejeita Para evitar aumento da carga tributária, Estados poderão fixar alíquotas diferenciadas para um número limitado de bens e serviços Sistema de débito e crédito com legislação mais simples e neutra
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Fim da Guerra Fiscal Esquema de Transição do ICMS para o Novo ICMS Redução das alíquotas do ICMS na origem Alíquota atual 2010201120122013201420152016 12,0%11%10,0%8,0%6,0%4,0%2,0% 7,0%6,5%6,0%5,0%4,0%3,0%2,0% Projeto acaba com a guerra fiscal ao reduzir progressivamente a parcela do ICMS apropriado no estado de origem
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Fim da Guerra Fiscal – Garantia de Receita Criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER), para ressarcimento dos estados por eventuais perdas no processo de transição do ICMS Parte dos recursos vinculados constitucionalmente e parte definida em lei complementar Estados que concederem novos benefícios não terão acesso aos recursos do FPE, do FER, nem do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
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Correção de Distorções dos Tributos Indiretos Forte redução da cumulatividade do sistema tributário Regulamentação do IVA-F e do Novo ICMS viabilizará ampla apropriação de créditos de bens e serviços adquiridos pelas empresas Desoneração completa das exportações Tributação no destino permite Estados ressarcirem integralmente os exportadores Criação de sistema de compensação que impedirá o acúmulo de créditos tributários Aperfeiçoamento da legislação Legislação do IVA-F e do Novo ICMS incorporará um modelo moderno de tributação do valor adicionado, eliminando distorções simplificando o trabalho das empresas
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Desoneração Desoneração da folha salarial Redução da contribuição patronal sobre folha ao ritmo de 1 p.p. ao ano de 2010 a 2015, passando de 20% para 14% Extinção da contribuição para o Salário Educação Ampliação da desoneração da cesta básica na criação do IVA-F e do novo ICMS, reduzindo o custo de produtos como óleo de soja, açúcar, pão etc. Desoneração completa dos investimentos ICMS: redução do prazo ao longo da transição IVA-F: Prazo a ser definido na regulamentação do imposto PEC possui dispositivo que garante que não haverá aumento da carga tributária na criação do IVA-F e do Novo ICMS
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Política de Desenvolvimento Regional Aperfeiçoamento da PDR contribui para a Reforma Tributária ao facilitar o fim da guerra fiscal com: Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e ampliação do montante de recursos Criação de novos instrumentos para a PDR Investimentos estruturantes Infra-estrutura, qualificação de mão de obra etc. Diretrizes definidas pelas superintendências regionais Transferências aos estados para ações de desenvolvimento Investimentos estruturantes e subvenção a empresas Recursos não vinculados Garantia de ampliação do montante de recursos da PDR para todas as regiões (inclusive Sul e Sudeste)
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Aprimoramento das Relações Federativas Transferências a estados e municípios passam a ser calculadas sobre base ampla de tributos, aumentando a solidariedade fiscal entre a União e os entes subnacionais Apenas a contribuição previdenciária e os tributos de natureza regulatória (II/IE/IOF/ITR) não compõem a base de partilha Com o envio da Reforma Tributária, propõe-se abrir uma ampla discussão sobre as competências e o financiamento dos entes federados, inclusive sobre o sistema de partilhas
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Obrigado!!!
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