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Dados Gerais de RPPS. EGP – Porto Velho/RO Dados Gerais e Informes sobre a PEC 006/2019 para os RPPS.

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1 EGP – Porto Velho/RO Dados Gerais e Informes sobre a PEC 006/2019 para os RPPS

2 Dados Gerais de RPPS

3 REGIME PREVIDENCIÁRIO
REGIME PREVIDENCIÁRIO E CRP REGIME PREVIDENCIÁRIO NÚMERO DE ENTES PERCENTUAL SERVIDORES ATIVOS RGPS 3.457 61,79% 36,60% RPPS 2.138 38,21% 63,40% TOTAL 5.595 100,00% Fonte: DRPSP/SPPS/MF - 1) Regime - CADPREV (posição em 16/05/2019). 2) Servidores - CADPREV (RPPS – AEPS 2017) e RAIS (RGPS - posição em 2014). STATUS DO CRP RGPS RPPS TOTAL VÁLIDO 3.431 1.745 5.176 VENCIDO OU SEM CRP 26 393 419 3.457 2.138 5.595 Fonte: DRPSP/SPPS/MF - CADPREV (posição em 31/12/2018) ¹ CRP Judicial: 595 RPPS

4 MUNICÍPIOS POR TIPO DE REGIME POR UF
Fonte: CADPREV em 31/12/2018

5 QUANTIDADE DE SEGURADOS DOS RPPS
ENTE ATIVOS APOSENTADOS PENSIONISTAS TOTAL RELAÇÃO (AT)/(AP+PN) UNIÃO (CIVIS) 0,9 ESTADOS E DF 1,1 CAPITAIS 66.111 1,8 DEMAIS MUNICÍPIOS 3,6 1,5 Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS CADPREV/SPREV.

6 Diagnóstico - Situação financeira
Categorias Realizado 2018 Projeção 2019 Despesa Receita Deficit RGPS Urbano Rural 586,4 391,2 195,2 637,9 419,8 218,0 462,7 381,3 81,4 502,1 409,2 92,9 123,7 9,9 113,8 135,7 10,6 125,1 RPPS União 79,9 33,4 46,5 89,6 35,7 53,9 FCDF 4,8 0,3 4,5 Forças Armadas 21,4 2,4 19,0 21,7 3,3 18,4 Total 692,5 427,3 265,2 754,0 459,1 294,9 BPC 56,2 60,2 Despesa total 748,7 814,2 Notas: 1 - Fonte “Realizado 2018”: RGPS - Fluxo de Caixa FRGPS - SIAFI; RPPS, FCDF e Forças Armadas - RREO 6º bimestre. 2 - Fonte “Projeção 2019”: RGPS - PLOA 2019; RPPS União e Forças Armadas - PLDO 2019; FCDF - mantido “Realizado 2018”. 3 - Forças Armadas: valores das pensões militares. 4 - Despesa BPC: inclui despesa com RMV.

7 Diagnóstico - Situação financeira dos Estados, DF e Municípios
Resultado Financeiro Valor em 2017 Estados / DF - 93,4 Capitais - 7,2 Outros Municípios 8,7 TOTAL -91,9 Fonte: SRPPS/SPREV/MF - CADPREV (extração em 30/04/2018) - Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS 2017.

8 RESULTADO ATUARIAL Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social – 2017

9 SITUAÇÃO ATUARIAL DOS RPPS

10 Fonte: Anuário Estatístico Previdencia Social - AEPS (2007 a 2016: Resultado Previdenciário; 2017: Resultado Financeiro) - CADPREV/SPREV.

11 Municípios: assim como os Estados, as mulheres e as professoras
Situação Financeira dos RPPS dos Municípios Municípios: assim como os Estados, as mulheres e as professoras 2,1 milhões de servidores de 1533 municípios; 40% acima ficarão elegíveis em 2027; 34% são professores, sendo 88% mulheres; Forte restrição fiscal, não será feita a reposição; Elevação significativa do déficit financeiro na próxima década. Elaboração: IPEA

12 Diagnóstico – Demografia
Evolução da Taxa de Fecundidade no Brasil: 2000 a 2060 Expectativa de sobrevida por faixa de idade (em anos) Fonte: IBGE/ Projeção da População de Elaboração: SPREV/MF.

13 Idosos/População Total
Diagnóstico - Razão de dependência Idosos (+65) 2019 2060 Total (em milhões) 20,8 58,2 Idosos/População Total 10,0% 25,5% 1 Idoso a cada X pessoas 10 4 Fonte: IBGE. Elaboração: SPREV/MF.

14 RGPS: déficit financeiro crescente
Rápido envelhecimento populacional: redução de contribuintes; aumento de inativos; maior duração dos benefícios; elevação despesas previdenciárias; endividamento público; comprometimento demais políticas públicas. Outras Causas: Aumento do SM (2/3 benefícios RGPS – 1 SM); aposentadorias urbanas com valores mais altos e mais cedo (maior formalidade, melhores condições de trabalhos e melhores salários); aposentadorias rurais; cálculo das pensões, BPC (Assistência Social).

15 RPPS: déficits financeiros e atuariais crescentes
Principais riscos: Rápido envelhecimento populacional (redução da taxa de fecundidade x aumento da expectativa de sobrevida); Política de pessoal de recomposição de pessoal e concessão de aumento real de remuneração; Não constituição de reservas necessárias para cumprir o plano de benefícios; Capacidade orçamentária e financeira dos entes federativos impactam na solvência e liquidez dos regimes.

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17 Contexto Atual da nossa Previdência
Maiores redes de proteção previdenciária do mundo; Envelhecimento da população exige a revisão de suas regras; Expansão das despesas bem superior ao crescimento das receitas; Consome mais da metade do orçamento da União; Expansão acelerada das despesas em relação às receitas; Causa de comprometimento das finanças dos Estados/Municípios; Parcelamento de salários de seus servidores e dos proventos e pensões dos segurados dos RPPS; Um problema fiscal, comprometedor das demais políticas publicas.

18 Ajustes Propostos: Maior equidade e Justiça Social;
Convergência das regras entre o RGPS e RPPS; Sustentabilidade da nova previdência; Redução da pressão das despesas previdenciárias nos orçamentos públicos; Liberação de recursos para investimentos em outras políticas públicas: saúde, educação, segurança e infraestrutura.

19 Nova Previdência – Estruturada em 4 Pilares:
PEC 06/2019 Combate às Fraudes Cobrança da Dívida Projeto dos Militares

20 Princípios da Nova Previdência: PEC 06/2019
Desconstitucionalização das regras de benefícios dos RPPS: Regras gerais de organização dos RPPS (arts. 40, 149, 167, 249 e 251). Regras de transição dos RPPS (arts. 3º ao 11). Regras transitórias dos RPPS (arts. 12 ao 17). Garantia do direito adquirido. Quem ganha menos, paga menos. Garantir a sustentabilidade do regime. Opção pela capitalização.

21 Impactos da Nova Previdência
Economia (R$ bi de 2019) 4 anos 10 anos Reforma do RGPS 82,5 715 Reforma no RPPS da União 33,6 173,5 Alteração nas alíquotas do RGPS -10,3 -27,6 Mudanças das alíquotas do RPPS 13,8 29,3 Assistência fásica e focalização do abono 41,4 182,2 TOTAL DA PEC DA NOVA PREVIDÊNCIA 161,0 1.072,4 Inatividade e pensões das Forças Armadas¹ 28,0 92,3 TOTAL 189,0 1.164,7 ¹ Militares - Fonte: Ministério da Defesa

22 IMPACTOS DA APROVAÇÃO DA PEC 06/2019 - ESTADOS/DF - CIVIS
ECONOMIA 10 ANOS (em R$ bilhões) AC 3,05 AL 4,20 AM 5,17 AP 2,72 BA 18,63 CE 8,38 ES 5,63 GO 10,84 MA 5,55 MG 25,93 MS 5,62 MT 10,22 PA 9,15 PB 4,01 PE 10,54 PI 4,61 PR 27,42 RJ RN 6,41 RO 4,05 RR 1,41 RS 14,21 SC 6,33 SE 3,51 SP 48,53 TO 5,38 DF 21,59 TOTAL 299,00 Impacto considerando todo o fluxo projetado de receitas e despesas (benefícios a conceder): R$ 1,03 trilhão Nota: Simulação realizada pela SPREV, a partir de uma “avaliação atuarial padrão”. Impacto efetivo deve ser calculado em cada Estado. Considera adoção de alíquota de 14% para os segurados e beneficiários

23 IMPACTOS DA APROVAÇÃO DA PEC 06/2019 - MUNICÍPIOS
Simulação realizada pela SPREV, a partir de amostra de 106 RPPS municipais: Ganho no resultado financeiro (despesas com benefícios a conceder - receitas com contribuições) de R$ 86,7 bilhões nos próximos 10 anos. Ganho no deficit atuarial de R$ 124,4 bilhões (em média 30%). Extrapolando esses resultados para todos os RPPS municipais: Ganho de R$ 170,4 bilhões no resultado financeiro de 10 anos. Redução no deficit atuarial de R$ 356,4 bilhões, conforme detalhado abaixo: PORTE DO MUNICÍPIO Nº RPPS RESULTADO DEFICITÁRIO CONSIDERANDO SITUAÇÃO ATUAL1 REDUÇÃO RESULTADO ATUARIAL2 NOVO RESULTADO ATUARIAL Capitais 26 ,33 ,78 ,55 Municípios com mais de 400 mil habitantes 29 ,83 ,89 ,94 Municípios entre 100 e 400 mil habitantes 173 ,63 ,39 ,24 Municípios entre 50 e 100 mil habitantes 195 ,11 ,23 ,88 Municípios entre 10 e 50 mil habitantes 952 ,04 ,85 ,19 Municípios com até 10 mil habitantes 721 ,93 ,88 ,05 TOTAL 2096 ,86 ,01 ,85 1 - Conforme resultado reportado no Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), para avaliação de 2018 (AEPS 2017). 2 - Simulação considerando metodologias e premissas utilizadas na avaliação atuarial do RPPS da União.

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25 NOVAS REGRAS DOS RPPS: Alguns pontos a destacar

26 ART. 40: Regras gerais dos RPPS
Texto da PEC Art. 40. Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações públicas, é assegurado regime próprio de previdência social de caráter contributivo e solidário, por meio de contribuição do respectivo ente federativo, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo, nos § 1º, § 1º-A, § 1ºC e § 1º-D do art. 149 e no art. 249

27 RPPS: REGRAS DE GOVERNANÇA, SUPERVISÃO E FORTALECIMENTO
Lei de Responsabilidade Previdenciária: estabelecerá princípios que reforçarão a governança e supervisão dos RPPS, protegendo os recursos previdenciários e criando mecanismos de responsabilização dos gestores, dirigentes e prestados de serviços. Efetiva implantação da unidade gestora única do RPPS, alcançando todos os poderes, órgãos e entidades. Necessidade de que política de gestão de pessoal tenha alinhamento com impactos no equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Mecanismos de equacionamento do deficit atuarial. Sistema integrado de dados de todos os regimes de previdência e assistência.

28 RPPS: REGRAS DE GOVERNANÇA, SUPERVISÃO E FORTALECIMENTO
Criação ou extinção de RPPS, avaliados por meio de estudo de viabilidade administrativa, financeira e atuarial. utilização dos recursos previdenciários com outra finalidade que não o pagamento dos benefícios dos respectivos fundos; e transferências voluntárias aos entes que descumprirem as normas gerais dos RPPS (previsão constitucional da obrigatoriedade do CRP x decisão judicial) . Possibilidade de vinculação de receitas de impostos estaduais e municipais para pagamento de débitos e contribuições aos RPPS.

29 REGRAS DE BENEFÍCIOS Regras de concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios passarão a ser disciplinadas por lei complementar. Exigência de critérios mais rigorosos para aposentadoria dos servidores: aumento nas idades, em especial para aqueles que possuem direito a integralidade/paridade. Idades mínimas para aposentadorias especiais. Regras mais rigorosas para pensão por morte e acumulação de benefícios. Obrigatoriedade de instituição do regime de previdência complementar por todos os entes, em dois anos, limitando benefícios dos novos servidores no RPPS ao teto do RGPS.

30 FINANCIAMENTO DO RPPS Altera modelo de cobrança das contribuições devidas pelos segurados dos RPPS, que passam a adotar alíquotas progressivas. Contribuição dos servidores da União alterada, com alíquotas progressivas nominais de 7,5% a 22% (efetiva de 16,8% para remuneração no teto). Estados/DF e Municípios passam automaticamente para alíquota de 14%, podendo alterá-las no prazo de 180 dias. Possibilidade de instituição de contribuições extraordinárias para amortização do deficit atuarial. Autorização para que limite de isenção/imunidade da contribuição extraordinária dos aposentados e pensionistas do RPPS ser reduzido do teto do RGPS para um salário-mínimo.

31 OUTRAS MEDIDAS RELEVANTES PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS
Veda recebimento de proventos de aposentadoria do RGPS decorrente de cargo, emprego ou função pública com remuneração de cargo, emprego ou função pública. Readaptação funcional como instrumento para evitar aposentadoria por incapacidade permanente. Abono de permanência pode ter valor alterado e ser condicionado ao cumprimento de critérios estabelecidos pelo ente federativo. Limitação de incorporações e remuneração variável: Variações de carga horária e vantagens pecuniárias permanentes variáveis deverão observar média dos últimos 10 anos. Incorporação de parcelas temporárias, cargo em comissão ou função de confiança, se prevista em lei do ente, limitada na proporção de 1/30.

32 Aprovação sem RPPS de Estados, DF e Municípios?
APLICAÇÃO DA PEC AOS RPPS DE ESTADOS/DF E MUNICÍPIOS União, Estados, DF e Municípios devem aplicar de imediato as disposições aos seus RPPS, ressalvada a adequação da entidade gestora e da previdência complementar, que terão o prazo de 2 anos. Em 180 dias Estados, DF e Municípios devem adequar a legislação relativa aos benefícios às regras constitucionais e definir em lei as alíquotas de contribuição. Texto da PEC Art. 16. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aplicar imediatamente as disposições desta Emenda à Constituição aos seus regimes próprios de previdência social, ressalvada a adequação ao disposto nos § 14 e § 17 do art. 40 da Constituição, que deverá ocorrer no prazo de dois anos, contado da data de promulgação desta Emenda à Constituição. Parágrafo único. No prazo de cento e oitenta dias, contado da data de promulgação desta Ementa à Constituição, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão adequar a sua legislação ao disposto nesta Emenda à Constituição, sob pena de ficarem sujeitos à sanção estabelecida no inciso XIII caput do art. 167 da Constituição. Aprovação sem RPPS de Estados, DF e Municípios?

33 Miguel Antonio Fernandes Chaves Coordenador-Geral de Auditoria e Contencioso Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social


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