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LICITAÇÕES E CONTRATOS Lei nº de 1993

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Apresentação em tema: "LICITAÇÕES E CONTRATOS Lei nº de 1993"— Transcrição da apresentação:

1 LICITAÇÕES E CONTRATOS Lei nº 8.666 de 1993
Profa. Carolina Andrade

2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LICITAÇÃO
Destinação da Licitação É a atividade desenvolvida pelo Estado e seus delegados, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade, como a prestação dos serviços públicos para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade. Conceito É competição entre fornecedores para Administração Pública adquirir ou alienar bens e serviços mediante a proposta mais vantajosa.

3 LICITAÇÃO - CONCEITO A licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes. Isso propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. Por ser um ato público, a licitação nunca deverá ser sigilosa.

4 Princípio da Eficiência
LICITAÇÃO - DIAGRAMA Administração Pública Aquisição Venda Prestação de Serviço Proposta Mais Vantajosa LICITAÇÃO Princípio da Eficiência

5 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Princípios Expressos – Art. 37, caput – CF/88 L - Legalidade I - Impessoalidade M - Moralidade P - Publicidade E - Eficiência

6 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Princípios Reconhecidos ou Implícitos S – Segurança Jurídica R - Razoabilidade C – Contraditório / Continuidade A – Ampla Defesa / Autotutela P – Proporcionalidade / Procedimento Formal I – Interesse Público / Indisponibilidade M – Motivação Princípios descritos em diversas legislações (CF, Lei nº 9.784/99 etc.)

7 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Princípio da Isonomia Significa a igualdade, determinando que as regras sejam iguais para todos. Igualdade entre os licitantes. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: REVOGADO; produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Art. 3°, § 2º - Lei nº 8.666/93

8 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Probidade Administrativa A probidade compele a ação do administrador. Não basta que ele se paute pelo respeito às normas legais: há normas éticas a acatar e reverenciar, sob pena de o administrador ser incompatibilizado para a função pública de que está investido. O licitador e os licitantes devem observar as pautas de conduta honesta e civilizada, interditando conluios para afastar disputantes, acordos para aumentos de preços, decisões desleais, etc.

9 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PROBIDADE
Probidade Administrativa A probidade compele a ação do administrador. Não basta que ele se paute pelo respeito às normas legais: há normas éticas a acatar e reverenciar, sob pena de o administrador ser incompatibilizado para a função pública de que está investido. 3 Elementos Honestidade Lealdade Justiça ou Boa-Fé.

10 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Condutas Ímprobas (Lei nº 8.429/92) Enriquecimento Ilícito Lesão ao Patrimônio Público ou Erário Ferimento aos Princípios Sanções aplicadas a quem comete um ato de improbidade. P – Perda do cargo ou função pública. R – Ressarcimento dos danos. I – Indisponibilidade dos bens. S – Suspensão dos direitos políticos.

11 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vinculação ao Instrumento Convocatório Art. 41 – Lei n° 8.666/93 Princípio da Indistinção Art. 3º, § 1º - Lei nº 8.666/93 e Art. 19, III – CF/88 Princípio da Inalterabilidade do Edital Arts. 41 e 21, § 4º - Lei nº 8.666/93 Princípio do Sigilo das Propostas Art. 43, § 1º - Lei nº 8.666/93

12 PRINCÍPIOS CORRELATOS
Princípio do Julgamento Objetivo Art Lei nº 8.666/93 Tipos Menor preço. Maior lance. Melhor técnica. Melhor técnica e preço. Princípio da Competição Art. 3º, § 1º - Lei nº 8.666/93 Princípio da Vedação à Oferta de Vantagens Art. 44, § 2º - Lei nº 8.666/93

13 LICITAÇÃO - ORIGEM Registram os etimologistas que o vocábulo é originário do latim licitatio, a "venda por lances". É a atividade desenvolvida na formulação de lances. É o ato de licitar, na arrematação, hasta pública, visando a adjudicação. Adjudicação É o ato privativo da Comissão de Licitação, que indica à Autoridade Instauradora, qual foi, dentre as propostas apresentadas pelos fornecedores/prestadores de serviço, a proposta que apresentou total compatibilidade com a solicitação do Edital de Licitação. Transmitindo ao vencedor o direito a realizar o contrato administrativo.

14 OBJETOS DA LICITAÇÃO Obra Construção Serviço
Conserto, instalação, montagem, locação, publicidade etc. Compra Aquisição remunerada de bens. Alienação Transferência de domínio de bens. Art. 6° - Lei nº 8.666/93

15 CONCEITOS NA LICITAÇÃO
Projeto Básico ou Termo de Referência Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Art. 6° - Lei nº 8.666/93

16 CONCEITOS NA LICITAÇÃO
Projeto Executivo O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 6° - Lei nº 8.666/93

17 COMISSÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO Tipos Permanente.
Especial (ou Transitória). Composição 3 membros – sendo 2 qualificados e pertencentes aos quadros permanentes (cargo efetivo). Art Lei nº 8.666/93

18 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Lei n° 8.666/93 Concorrência Tomada de Preços Convite Leilão Concursos Lei n° /02 Pregão

19 LICITAÇÃO - UTILIZAÇÃO
Concorrência Tomada de Preços Convite Pregão Leilão e Concorrência Concursos Aquisição de Bens e Serviços. Alienação Aquisição de Bens Intelectuais.

20 LICITAÇÃO Art. 23 - Lei n° 8.666/93 I – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
II – COMPRAS E SERVIÇOS – (Não Engenharia) Convite – até R$ ,00 Tomada de Preços – até R$ ,00 Concorrência – acima de até R$ ,00 Convite – até R$ ,00 Tomada de Preços – até R$ ,00 Concorrência – acima de até R$ ,00

21 LICITAÇÃO Decreto n° 9.412/2018 I – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
II – COMPRAS E SERVIÇOS – (Não Engenharia) Convite – até R$ ,00 Tomada de Preços – até R$ ,00 Concorrência – acima de até R$ ,00 Convite – até R$ ,00 Tomada de Preços – até R$ ,00 Concorrência – acima de até R$ ,00

22 LICITAÇÃO – CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Art. 23, § 8º - Lei n° 8.666/93 I – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA II – COMPRAS E SERVIÇOS – (Não Engenharia) Convite – até R$ ,00 Tomada de Preços – até R$ ,00 Concorrência – acima de até R$ ,00 Até 3 entes públicos – 2 X Mais de 3 entes públicos – 3 X Convite – até R$ ,00 Tomada de Preços – até R$ ,00 Concorrência – acima de até R$ ,00 Até 3 entes públicos – 2 X Mais de 3 entes públicos – 3 X

23 LICITAÇÃO – CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Art. 23, § 8º - Lei n° 8.666/93 - Decreto n° 9.412/18 I – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA II – COMPRAS E SERVIÇOS – (Não Engenharia) Convite – até R$ ,00 Tomada de Preços – até R$ ,00 Concorrência – acima de até R$ ,00 Até 3 entes públicos – 2 X Mais de 3 entes públicos – 3 X Convite – até R$ ,00 Tomada de Preços – até R$ ,00 Concorrência – acima de até R$ ,00 Até 3 entes públicos – 2 X Mais de 3 entes públicos – 3 X

24 LICITAÇÃO DE GRANDE MONTA
Art Lei n° 8.666/93 Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

25 LICITAÇÃO Lei n° 10.520/02 PREGÃO Não há limite de valor.
Adquire-se mediante pregão bens e serviços comuns. O conceito de bens e serviços comuns é variável depende da rotina do órgão ou entidade.

26 EDITAL É o ato vinculado pelo qual a Administração divulga as regras a serem aplicadas em determinados procedimentos de licitação. Hely Lopes Meireles “A lei interna da concorrência e da tomada de preços.” Requisitos Art Lei nº 8.666/93 Alteração – art. 21, § 4° - Lei nº 8.666/93 Impugnação do Edital - Art Lei nº 8.666/93

27 PUBLICAÇÃO DE EDITAIS Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados na própria repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência e, no mínimo, por uma vez (art. 21): Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, e quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições financeiras. Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar respectivamente de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal. Jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada o empreendimento. Art Lei nº 8.666/93

28 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
QUADRO LICITAÇÃO – PRAZOS (art. 21, § 2º - Lei nº e art. 4°, inciso V – Lei n° /02) Concurso Concorrência Tomada de Preços Leilão Convite Pregão 45 dias Melhor Técnica / técnica e preço 30 dias Menor preço 15 dias 5 dias úteis  Modalidade Convite - os dias são ÚTEIS. 8 dias úteis  Modalidade Pregão - os dias são ÚTEIS.

29 HABILITAÇÃO A habilitação representa a admissão, o aceite ou, ainda, o deferimento do proponente como participante do processo. Por meio deste ato, o licitante adquire o direito de ter sua proposta comercial aberta ou aceita. Para que os licitantes sejam habilitados, será necessária a apresentação, exclusiva, da documentação relativa a: Habilitação jurídica – art. 28 – Lei nº 8.666/93 Regularidade fiscal e trabalhista – art. 29 – Lei nº 8.666/93 Qualificação técnica – art. 30 – Lei nº 8.666/93 Qualificação econômico-financeira – art. 31 – Lei nº 8.666/93 Art Lei nº 8.666/93

30 JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
Os candidatos entregam 2 envelopes: Um contendo os documentos de habilitação. Outro contendo a proposta. Examinando-se os envelopes, separam-se os habilitados dos inabilitados. A comissão olhará apenas a proposta dos habilitados.

31 LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO
Formalização Instauração do Processo Administrativo Edital Habilitação Julgamento da Habilitação Julgamento das Propostas Classificação Resultado Homologação e Adjudicação Não é competência da C.L. Art. 43, inciso VI - - Lei nº 8.666/98

32 LICITAÇÃO - ETAPAS 2 FASES
Interna, que refere-se à preparação do processo Externa, que está relacionada ao procedimento. A perfeita integração das fases interna e externa permite a otimização do contrato. Todo o esforço realizado na fase interna culmina na indispensável escolha da proposta mais vantajosa para a Administração. Art Lei nº 8.666/98 Audiência Pública - Art Lei nº 8.666/98

33 FASE INTERNA Emite requisição de materiais ao Órgão Competente
Analisa e aprova as requisições, liberando para Licitação Monta os lotes de materiais e instaura o Processo Licitatório Registra o Processo no Sistema de Protocolo Geral da U / E / M Informa Dotação Orçamentária, Código da Despesa e Fonte dos Recurso Anui (Aprova) o Processo Montagem do Edital Licitatório Edital analisado pela Assessoria Jurídica, que emite Parecer Comissão de Licitação Vista o Processo, assina o Edital e define data da sessão da abertura dos envelopes Publicações Legais - Efetuadas Edital distribuído Abertura dos envelopes na data definida pela C.L. Início do Processo Externo Autorização do Diretor e Anuência

34 LICITAÇÃO - ETAPAS Os principais pontos da fase externa são:
Afixação do aviso ou publicação do edital (art. 21). Habilitação (arts. 27 a 31). Impugnação (art. 41). Rito procedimental, incluindo julgamento e autocontrole (art. 43). Recursos (art. 109).

35 FASE EXTERNA Contrato Vencedor Sessão de Abertura
Habilitação Propostas Técnicas / Preços Análise / Julgamento pela C.L. Confecção do Mapa de Julgamento Lavratura do Termo de Adjudicação Prazo para Recurso do Resultado Julgamento do Recurso Novo Vencedor Homologa Resultado pela Autoridade que instaurou o Processo Contrato Vencedor Mantém Resultado Publicação do Resultado Procedente Improcedente

36 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA É uma modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto. O Estatuto estabelece duas faixas de valor: uma, para obras e serviços de engenharia, e outra para compras e serviços. Art. 23, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea “c” - Lei nº 8.666/93

37 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA É uma modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 45 dias, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”; e de 30 dias para uma licitação do tipo “menor preço”.

38 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA É uma modalidade de licitação que tem maior formalismo.

39 REGISTRO CADASTRAL Registro Cadastral
Os órgãos públicos devem manter um cadastro de fornecedores. O cadastro deve ser atualizado ao menos uma vez por ano. Deve-se dar a ele ampla divulgação. Art Lei nº 8.666/93 A Pessoa Jurídica cadastra recebe um certificado da repartição, atestando sua condição de inscrito no registro público. Art. 36, § 1º - Lei nº 8.666/93

40 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS É uma modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Destina-se a obras de vulto médio. Art. 23, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “b” - Lei nº 8.666/93

41 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 30 dias, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, e de 15 dias para licitação do tipo “menor preço”.

42 TOMADA DE PREÇOS - CARACTERÍSTICAS
Inscrição São os registros cadastrais. Habilitação prévia Enquanto na concorrência a habilitação constitui uma fase autônoma, na tomada de preços a aferição, em sua maior parte, se faz com antecipação, ao momento da inscrição nos registros cadastrais. Art. 27 – Lei n° 8.666/93 Substituição É a possibilidade de optar pela concorrência. O inverso não é possível.

43 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONVITE É a modalidade de licitação que comporta menor formalismo, destinando-se a contratações de menor vulto. Art. 23, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” - Lei nº 8.666/98 Nessa modalidade não há edital. O instrumento convocatório denomina-se carta-convite. Art. 22, §§ 3º e 7º - Lei nº 8.666/93

44 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONVITE É a modalidade de licitação efetuada entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados, em número mínimo de 3 pela unidade administrativa. Esta unidade afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. Existindo na praça mais de 03 possíveis interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório estendê-lo a, no mínimo, mais um interessado.

45 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONVITE A Administração não está obrigada a convidar exclusivamente os interessados que estiverem cadastrados. O Poder Público pode convidar qualquer possível interessado que esteja apto a atender à sua necessidade e que não esteja impedido de realizar negócios com a Administração (que não esteja cumprindo pena de suspensão, não tenha sido declarado inidôneo e não esteja em débito com o sistema de seguridade social, conforme o art. 195, § 3º, da CF). Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos por lei, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. Os licitantes devem apresentar apenas o envelope-proposta, visto que nesta modalidade existe somente uma fase: são considerados pré-habilitados já na fase de escolha.

46 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONCURSO É uma modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes no edital. O edital deve ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. O concurso a que se refere o § 4° do art. 22 deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado pelo edital, e cuja publicidade segue as normas do art. 21. Art. 22, § 4º - Lei nº 8.666/93

47 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONCURSO Do regulamento deverão constar: qualificação exigida dos participantes; diretrizes e forma de apresentação do trabalho; condições de realização do concurso e prêmios a serem concedidos. Em caso de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo. É importante esclarecer que esta modalidade de licitação nada tem a ver com concurso público.

48 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONCURSO Prêmio O prêmio ou a remuneração só poderão ser pagos se o autor do projeto ceder à Administração os direitos patrimoniais a ele relativos e a ela permitir a utilização, de acordo com sua conveniência, na forma do que estabelecer o regulamento ou o ajuste para a elaboração deste. Art. 111 – Lei n° 8.666/93

49 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
LEILÃO É uma modalidade de licitação que a Administração utiliza para efetuar uma venda. Quaisquer interessados em comprar bens móveis inservíveis para a Administração ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou na alienação de bens móveis prevista no art. 19. A compra será efetuada por quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, § 5º - Lei nº 8.666/93). O leilão pode ser realizado por leiloeiro oficial ou servidor público devidamente designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. Art. 22, § 5º - Lei nº 8.666/93

50 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
LEILÃO – PAGAMENTO O § 1º determina a avaliação e fixação do preço mínimo do bem a ser leiloado. O § 2º determina que os bens arrematados sejam pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital. Esses bens serão entregues ao arrematante, imediatamente após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão. O arrematante, por sua vez, obrigar-se-á ao pagamento do restante no prazo fixado no edital, sob pena de perder o valor já recolhido em favor da Administração. O § 3º determina que, nos leilões internacionais, o pagamento à vista se faça em até 24 h. O § 4º confirma o princípio da isonomia do conhecimento e exige a ampla divulgação do edital, principalmente no município onde vai ser realizado o leilão (art. 21, § 2º, III). O art. 18, § único, prevê a venda, em leilão, de bens móveis avaliados em quantia não superior ao limite do art. 23, II, b (ou seja, tomada de preços para compras e serviços). Art Lei nº 8.666/93

51 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
LEILÃO ou CONCORRÊNCIA Para Venda de Bens Imóveis Para alienação de bens imóveis de provenientes de: Ação Judicial Dação em Pagamento Necessita-se de JUSTIFICATIVA para a venda. Em sendo a Concorrência para venda, a habilitação se concretiza com o depósito de 5% do valor de avaliação do imóvel em conta designada pela Administração. Art Lei nº 8.666/93

52 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Para Venda de Bens Imóveis originariamente Público Necessita-se de JUSTIFICATIVA e AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA para a venda. Para venda, a habilitação se concretiza com o depósito de 5% do valor de avaliação do imóvel em conta designada pela Administração. Art Lei nº 8.666/93

53 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
PREGÃO – Lei nº /02 É uma modalidade de licitação, adotada para dar celeridade ao processo licitatório, quando se tratar de certame de menores valores. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

54 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
PREGÃO – Lei nº /02 TIPOS PRESENCIAL ELETRÔNICO Decreto nº 3.555/00 Decreto nº 5.450/05 O pregão, na forma presencial, é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

55 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
PREGÃO – Lei nº /02 PRAZOS Apresentação das propostas 8 dias úteis antes da abertura art. 4°, inciso V da Lei n° /02 Validade das Propostas 60 dias – art. 6° da Lei n° /02

56 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
PREGÃO – Lei nº /02 O pregoeiro faz a leitura dos envelopes com o preço ofertado de cada participante, o qual será registrado no sistema informatizado e projetado em tela, ou, alternativamente, será anotado em quadro-negro, assegurando perfeita visualização e acompanhamento por todos os presentes. O pregoeiro anunciará a proposta por escrito de menor preço e em seguida aquelas cujos preços se situem dentro do intervalo de 10% acima da primeira. Art. 4º, inciso IX - Lei nº /02

57 DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Casos de Urgência e Necessidade. Quando não há viabilidade de competição entre os fornecedores. Arts. 24 e 25 - Lei nº 8.666/93

58 DISPENSA DE LICITAÇÃO Licitação dispensável é aquela que a Administração pode dispensar se assim lhe convier. A lei enumerou 31 casos (art. 24, incisos I a XXXI). É um uma ato discricionário! Licitação dispensada é aquela que a própria lei declarou como tal (art. 17, incisos I e II), nos casos de dação em pagamento, venda de ações ou títulos e, condicionadas a determinados requisitos, de doação e de permuta. É um ato vinculado! A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório. Art Lei nº 8.666/93

59 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A licitação é inexigível quando, concretamente, se caracterizem as circunstâncias referidas em dispositivo legal. Distingue-se dispensa e inexigibilidade: “Quando há possibilidade de dispensa, em princípio, a licitação seria exigível. Todavia, as peculiaridades da situação fazem com que a Administração possa contratar diretamente. Na inexigibilidade, afasta-se o dever de licitar, pela impossibilidade fática, lógica ou jurídica do confronto licitatório.” Ou seja, na dispensa, a licitação é materialmente possível, mas em regra inconveniente; na inexigibilidade, é inviável a própria competição. Art Lei nº 8.666/93

60 DISPENSA E INEXIGIBILIDADE - JUSTIFICATIVA
Em caso de dispensa ou inexigibilidade, deve a hipótese ser justificada e comunicada em 3 dias à autoridade superior, a esta cabendo ratificar e publicar a justificativa no prazo de 5 dias, a fim de que o ato tenha eficácia. Resumo Justificativa – 3 dias Ratificar e Publicar – 5 dias Art Lei nº 8.666/93

61 REGISTRO DE PREÇOS É um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência, em que as empresas, concordando em fornecer nas mesmas condições do 1º colocado, disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em Ata específica e que, a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata. Uma forma de aquisição que pode ser utilizada nas modalidades Concorrência e Pregão. Art Lei nº 8.666/93

62 REGISTRO DE PREÇOS – APLICAÇÃO
O Sistema de Registro de Preços é aplicável, preferencialmente, nos seguintes casos: Quando, pelas características do bem ou serviço, houver a necessidade de aquisições freqüentes. Quando for mais conveniente a aquisição de bem ou prestação de serviço de forma parcelada. Quando a aquisição do bem ou prestação do serviço destinar-se ao atendimento de mais de um órgão ou unidade.

63 REGISTRO DE PREÇOS - VANTAGENS
Este Sistema permite a redução de custos operacionais e a otimização dos processos de aquisição e contratação de bens e serviços pelo Estado. Reduz custos de: Processos - porque permite que mediante a realização de poucos processos licitatórios anuais (sempre Concorrência Pública do tipo menor preço) seja contratada a aquisição de todos os bens e serviços de uso geral e constante. Tal fato implica na redução de custos com publicações, de trâmite de processos, arquivamento, mão de obra, etc. Armazenagem - porque dispensa a manutenção de estoques rotativos, com a conseqüente eliminação dos custos de armazenagem, seguros de estoques, equipamentos, instalações, mão de obra de manejo de cargas, etc. Otimização de processos - porque reduz consideravelmente o número de processos licitatórios, bem como permite a renegociação de preços registrados sem a necessidade de novos eventos licitatórios.

64 REGISTRO DE PREÇOS Permite uma ponderável otimização de procedimentos e de redução de custos operacionais, à medida que viabiliza a habilitação de fornecedores e respectivos preços cotados por um período não superior a doze meses, mas não obriga à aquisição ou contratação, por parte do Estado, das quantidades licitadas; ou seja, , durante a vigência do registro de preços poder-se-á contratar apenas o que for efetivamente necessário, ou o que os recursos disponíveis permitirem, sem a necessidade de efetuar novas licitações. Validade 1 ano. Permite a adesão do “carona”.

65 REGISTRO DE PREÇOS Tal sistemática, pela sua inerente rapidez, torna desnecessária, também, a formação de estoques, uma vez que os materiais são comprados somente quando e nas quantidades necessárias. O registro de preços é obrigatoriamente efetuado mediante um processo licitatório na modalidade Concorrência Pública, independentemente do valor estimado da aquisição/contratação. A Lei nº /2002 (art. 11) autoriza a realização do Pregão pelo sistema de Registro de Preços.

66 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Situa-se no âmbito do poder hierárquico da autoridade superior e tem a natureza jurídica de ato administrativo de confirmação. Adjudicação É uma conseqüência da homologação. Atribui ao vencedor do certame a atividade. Efetiva-se através do Termo de Adjudicação. Termo de Adjudicação é a transferência ao vencedor da expectativa de assinar o Contrato e então começar a obra ou serviço.

67 ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO A autoridade competente poderá:
REVOGAR a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. ANULAR a licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros. Ambas possibilidades, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Art Lei nº 8.666/93

68 DESPESAS FORMA DE PAGAMENTO Lei nº 4.320/64

69 LEI Nº 4.320/64 A Lei nº 4.320/64 estabelece as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Esta lei define as normas para execução de despesas dentro da Administração. Toda despesa antes de ser executada deve ser empenhada. Art Lei nº 4.320/64

70 EMPENHO O artigo 58 da Lei nº 4.320/64 define empenho da seguinte forma: "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

71 EMPENHO Empenho administrativamente pode ser definido também assim:
"Ato emanado de autoridade competente que determina a dedução do valor da despesa a ser executada da dotação consignada no orçamento para atender a essa despesa. “É uma reserva que se faz, ou garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviços, com base em autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado será pago, desde que observadas as cláusulas contratuais e editalícias".

72 NOTA DE EMPENHO Nota de empenho é o documento que materializa o empenho, ou seja, empenho é o ato enquanto a nota de empenho é o documento que o materializa. O § 1º do artigo 60 da Lei nº 4.320/64 menciona que em casos especiais, previstos em legislação específica, poderá ser dispensada a emissão da nota de empenho.

73 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Arts. 54 a 126 da Lei nº 8.666/93

74 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CONCEITO Todo ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja acordo de vontades para formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Regidos por um regime híbrido.

75 CARACTERÍSTICAS Consensual Expressa o desejo das partes. Formal
Estabelece formas para que sejam feitos (escritos, assinados, reconhecidos). Oneroso Estabelece pagamentos (de ambas as partes). Comutativo Estabelece obrigações e deveres para ambas as partes (Administração e o Contratante). Intuito Personae Em razão da condição pessoal do contratado.

76 CONTRATANTES Regra A pessoa que realiza a licitação é a mesma que vai figurar como contratante no contrato administrativo que dela resulta. Exceção O Estatuto permite que os consórcios públicos realizem licitação em cujo edital se preveja que o sujeito contratante não será o consórcio, mas sim uma das entidades federativas que nele figure como pactuante. Art. 112, § 1° - Lei n° 8.666/98 § 1° - Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.

77 CLÁUSULAS NECESSÁRIAS
São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: Objeto e seus elementos característicos. Regime de execução ou a forma de fornecimento. Preço e as condições de pagamento. Prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso. Crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. Garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas. Art Lei nº 8.666/93

78 GARANTIAS CONTRATUAIS
A garantida poderá ser exigida desde que prevista em Instrumento Convocatório. Tipos de Garantia Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública. Seguro Garantia. Fiança Bancária. Valor da Garantia Não pode exceder a 5% do valor do Contrato. E havendo parecer técnico pode alcançar no máximo 10% do valor do Contrato. Art Lei nº 8.666/93

79 VIGÊNCIA Não há uma vigência indeterminada para os contratos estabelecidos com a Administração Pública. O prazo pode ser estabelecido de diversas formas. A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual. À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses. Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses. Art Lei nº 8.666/93

80 PRORROGAÇÃO Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. Art. 57, § 1º - Lei nº 8.666/93

81 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. Resumo Regra Geral é que devem ser escrito. Numerados sequencialmente (ano-a-ano). Art Lei nº 8.666/93

82 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Contrato Verbal É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração. Contratos Verbais Admitidos. Os de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a“ da Lei nº 8.666/98. Até R$ 4.000,00 Nota Fiscal – é o documento comprobatório da transação. Art. 60, Parágrafo único - Lei nº 8.666/93

83 CONTRATOS - ALTERAÇÕES
Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: Unilateralmente pela Administração. Por acordo das partes. Unilateralmente pela Administração: Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos. Art Lei nº 8.666/93

84 CONTRATOS - ALTERAÇÕES
Por acordo das partes: Quando conveniente a substituição da garantia de execução. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

85 EXECUÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Fiscal do Contrato A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Art Lei nº 8.666/93

86 CONTRATO - OBRIGAÇÕES O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Art Lei nº 8.666/93

87 CONTRATO - RESCISÃO A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração (Art. 78 – Lei nº 8.666/98). Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. Judicial, nos termos da legislação. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Arts. 78 e 79 - Lei nº 8.666/93

88 EXERCÍCIOS FUNIVERSA

89 EXERCÍCIOS 01 - FUNIVERSA MinC - Técnicas de Suporte - Ciências Contábeis - Assinale a alternativa correta quanto à modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. a) convite b) concurso c) tomada de preços d) concorrência e) leilão

90 EXERCÍCIOS 02 - Prova: FUNIVERSA SEAP-DF - Auditor de Controle Interno - Finanças e Controle - Um agente público iniciou procedimento licitatório, na modalidade pregão, para a aquisição dos medicamentos para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), portadores de determinadas doenças. Considerando esse caso hipotético e a Lei de Licitações, conforme o entendimento do STJ, assinale a alternativa correta. a) A modalidade de licitação que deveria obrigatoriamente ter sido empregada no caso concreto era a tomada de preços. b) No caso narrado, a licitação era inexigível.

91 EXERCÍCIOS c) No caso em análise, compete ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, no juízo de conveniência e oportunidade do agente público em escolher a melhor opção para o interesse público. d) A modalidade de licitação que deveria ter sido obrigatoriamente empregada no caso concreto era a concorrência. e) No caso narrado, a licitação era dispensável.

92 EXERCÍCIOS 03 - Prova: FUNIVERSA MinC - Técnicas de Suporte - Ciências Contábeis - Assinale a alternativa que apresenta uma exceção legal em relação às hipóteses contempladas como obrigatoriamente destinatárias do âmbito de sua incidência pela Lei n.º 8.666/1993, no que se refere às suas atividades executivas. a) As entidades diretamente controladas pelas pessoas federativas. b) Os fundos especiais. c) As entidades indiretamente controladas pelas pessoas federativas. d) As licitações de concessões de linhas aéreas. e) Os tribunais de contas.

93 EXERCÍCIOS 04 - FUNIVERSA MinC - Técnicas de Suporte - Ciências Contábeis - A Lei n.º 8.666/1993 define os contratos de serviços como os de atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Acerca disso, assinale a alternativa correta. a) Desde que observada a regularidade estrita das fases interna e externa do procedimento licitatório e devidamente motivada a necessidade dos órgãos ou entidades públicos pela autoridade competente, fica legitimada a terceirização de quaisquer serviços no âmbito da administração pública.

94 EXERCÍCIOS b) A necessidade de publicação no Diário Oficial da União dos avisos dos resumos dos editais, quando houver financiamento parcial ou total com recursos federais, abarca, além das obras e compras, os serviços. c) As margens de preferência previstas para as contratações de objetos nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras não se aplicam aos serviços, senão aos produtos que se enquadrem nas condições estabelecidas em ato regulamentador. d) A prorrogação de vigência para os contratos de prestação de serviços é limitada ao máximo de sessenta meses, podendo, excepcionalmente, ser aditivada por mais doze meses, vedando a referida lei licitatória, em qualquer hipótese, prazo maior.

95 EXERCÍCIOS e) Os serviços de publicidade, para todos os órgãos e entidades públicos, de todos os entes federativos, somente podem ser celebrados com a intermediação de agências de propaganda.

96 EXERCÍCIOS 05 - Prova: FUNIVERSA MinC - Técnicas de Suporte - Ciências Contábeis - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um instrumento que traz agilidade às contratações da administração pública, todavia requer cuidados, a fim de que não se violem os princípios licitatórios. Com base nessa informação, assinale a alternativa que apresenta uma característica do referido instituto, legalmente prevista. a) As compras devem, necessariamente, submeter-se ao referido sistema, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. b) As modalidades previstas para a realização do SRP são a concorrência e o pregão.

97 EXERCÍCIOS c) A validade do registro da ata é de até seis meses, já nesse prazo incluídas todas as prorrogações porventura realizadas. d) Exclusivamente durante o prazo de vigência originariamente previsto no edital, a Administração e o licitante vencedor obrigam-se a, respectivamente, contratar e manter a proposta nas mesmas condições. e) Fica vedada a atualização dos preços registrados.

98 EXERCÍCIOS 06 - Prova: FUNIVERSA MinC - Técnico em Contabilidade - A Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras e serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações da administração pública. Com relação a esse tema, assinale a alternativa correta. a) As pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta submetem-se à lei de licitações. b) Os municípios não se sujeitam à lei de licitações, porque possuem a garantia constitucional da autonomia municipal.

99 EXERCÍCIOS c) A adjudicação do objeto licitado ao vencedor do certame licitatório é facultativa. d) Concorrência é uma das modalidades de licitação destinada a contratos de maior vulto, participando interessados devidamente cadastrados. e) A venda de qualquer bem da administração pública deve ser feita por meio de leilão.

100 EXERCÍCIOS 07 - Prova: FUNIVERSA - 2012 - IFB - Administrador
A modalidade licitatória denominada pregão eletrônico é utilizada para a) vender móveis inservíveis. b) contratar obras. c) escolher trabalho técnico ou artístico. d) alienar bens imóveis da administração. e) adquirir bens e serviços comuns.

101 EXERCÍCIOS 08 - Prova: FUNIVERSA SEPLAG-DF - Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Transportes - As chuvas que causaram as situações de tragédias e mortes na região serrana do Rio de Janeiro tiveram como consequência a decretação do estado de calamidade pública. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta. a) Uma vez ocorrido o desastre de grandes proporções e com a finalidade de salvar vidas, pode o administrador público efetivar contrato com dispensa de licitação antes da sua declaração formal, tendo em vista o princípio da eficiência.

102 EXERCÍCIOS b) A verificação de que a conduta do administrador é considerada desidiosa e de que outra em sentido contrário poderia ter evitado todo aquele drama tem como resultado o impedimento da Administração de poder servir-se da dispensa de licitação, por calamidade pública, já que ela própria deu causa a tal situação. c) A dispensa de licitação nessas circunstâncias pode abranger bens de conteúdo não econômico, como o bem-estar, a justiça e a dignidade, dado o conteúdo exemplificativo da expressão “outros bens” do artigo 24 da Lei n.º 8.666/1993.

103 EXERCÍCIOS d) Além dos requisitos legais, a contratação por calamidade pública exige a fundamentação do preço, tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.666/1993, com manutenção da coerência em relação à situação e ao contrato firmado. e) Nas situações de calamidade, não é possível falar-se em contrato provisório.

104 EXERCÍCIOS 09 - Prova: FUNIVERSA SEPLAG-DF - Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Transportes - Para os fins da Lei n.º 8.666/1993, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a a) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica. b) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

105 EXERCÍCIOS c) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis com finalidade comercial de âmbito local com área de até 250 m² e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública. d) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da administração pública, em virtude de suas finalidades. e) vendas de produtos que deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

106 EXERCÍCIOS 10 - Prova: FUNIVERSA EMBRATUR - Administrador - Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública poderá adotar a licitação na modalidade de pregão, a qual será regida por lei federal respectiva. Nesse contexto, assinale a alternativa correta. a) O pregão é uma modalidade de licitação estabelecida em função do valor do objeto licitado. b) Os serviços de engenharia também poderão ser licitados por meio do pregão, desde que observados a melhor técnica ou a técnica e o preço.

107 EXERCÍCIOS c) O critério de julgamento do pregão é sempre o menor preço. d) Para participação no pregão, é permitida a exigência de garantia da proposta. e) A habilitação preliminar, no pregão, constitui fase inicial do procedimento licitatório, realizada após sua abertura, enquanto na tomada de preços e no convite a etapa de habilitação preliminar é anterior.

108 GABARITO 01 – C 06 - A 02 – E 07 – E 03 – D 08 – D 04 – E 09 - B 05 – B 10 – C


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