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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA 27ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo da Anvisa Brasília, 6 de dezembro de 2007.

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1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA 27ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo da Anvisa Brasília, 6 de dezembro de 2007

2 ANVISA

3 Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999 Participação institucionalizada da sociedade Órgão colegiado composto por doze membros CONSELHO CONSULTIVO

4 COMPOSIÇÃO Ministério da Saúde: presidente Ministério da Agricultura Ministério das Ciências e Tecnologias CONASS CONASEMS CNI CNC Conselho Nacional de Saúde Comunidade Científica (2 representantes); Defesa do Consumidor (2 representantes); Confederação Nacional de Saúde TOTAL DE 13 CONSELHEIROS

5 ATRIBUIÇÕES Requerer informações e propor à Diretoria Colegiada as diretrizes e recomendações técnicas da Agência; Opinar sobre as propostas de políticas governamentais na área de atuação da Agência, antes do encaminhamento ao Ministério da Saúde; Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da Diretoria Colegiada; Requerer informações e fazer proposições a respeito das competências da Anvisa

6 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO O Conselho Consultivo será presidido pelo Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal. Na ausência do presidente o Plenário do Conselho elegerá um dos seus integrantes para presidir os trabalhos interinamente. O presidente do Conselho terá direito a voto.

7 Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Ministro de Estado da saúde. O Diretor- Presidente da Agência participará das reuniões do Conselho consultivo, sem direito a voto. Presidente do Conselho Consultivo, além do voto simples, terá também o de qualidade. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

8 O Conselheiro Titular do Conselho Consultivo poderá, na sua ausência, ser substituído nas reuniões pelo membro suplente, desde que comunicado à Secretária Executiva do referido Conselho com antecedência de 10 dias da data da reunião. Os Conselheiros não serão remunerados e poderão permanecer como membros pelo prazo de 3 anos, permitida a sua recondução, sendo de interesse de sua entidade

9 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus membro. As reuniões serão realizadas com a presença mínima de metade mais um dos seus membros.

10 CONSELHO CONSULTIVO Designação dos Conselheiros: Port. n. 2.247, de 12 de setembro de 2007 27ª Reunião Ordinária: 6/12/2007 Reuniões trimestrais para acompanhar, apreciar e discutir as atividades realizadas pela Anvisa

11 Conselho Consultivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária c.consultivo@anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br


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