A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Unih+ Curso Preparatório OAB

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Unih+ Curso Preparatório OAB"— Transcrição da apresentação:

1 Unih+ Curso Preparatório OAB
Disciplina: Direito Constitucional Professor : Leander E. Natividade

2 Revisão- Exercícios Aula 4
(OAB/118º) Segundo a teoria do Poder Constituinte Originário, a Assembléia Constituinte, no exercício de suas atribuições: Estará subordinada a todas as normas constitucionais previstas em ordenamento jurídico preexistente. Não estará subordinada a nenhuma espécie de norma constitucional preexistente, estará subordinada apenas ao princípio da separação dos poderes previstos em ordenamento jurídico preexistente. Estará subordinada a todos os princípios constitucionais contidos em ordenamento jurídico. Resposta: Balaio.....

3 Revisão - Exercícios Aula 4
(171º/Magistratura ) As normas infraconstitucionais compatíveis com a nova Constituição geram o fenômeno da: desconstitucionalização recepção repristinação reordenação Resposta: balaio

4 Revisão - Exercício Aula 4
(OAB/107º) Pela teoria da recepção: Uma lei anterior à Constituição continua válida desde que com ela compatível ; Todas as leis promulgadas antes de uma lei constitucional só serão consideradas inválidas se não ratificadas pelo PCO; Uma Emenda Constitucional poderá dar validade a leis consideradas anteriormente inconstitucionais; Só as leis anteriores à constituição, que forem repristinadas, terão validade Resposta: Ah Muleke.....

5 Controle Concentrado Ação Direta de Inconstitucionalidade
“ O controle concentrado tem por finalidade principal a defesa da ordem constitucional objetiva ADI Genérica Prevista no Art. 102, I, a. Lei 9.868/99 Conceito: O que se busca com a ADI genérica é saber se a lei (latu sensu) é inconstitucional ou não, busca-se, portanto, a invalidação de lei ou ato normativo. Objeto: lei ou ato normativo incompatível com o sistema.

6 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Leis: Emendas, Leis Complementares, Leis ordinárias,... atos normativos: resoluções administrativas dos tribunais Exceções: Nem toda resolução ou decreto legislativo pode ser objeto de controle concentrado, já que podem não estarem revestidas de generalidade e abstração. Súmulas: De acordo com a ADI 594- DF, só podem ser objeto do controle perante o STF leis e atos normativos federais e estaduais. Súmula vinculante? EC 45/2004 fixou a possibilidade de o STF, de ofício ou por provocação, mediante 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões, aprovar súmulta, que após publicada terá efeito vinculante sobre as decisões do Poder Jud. e à AP direta e indireta, nas esferas, federal, estadual e municipal (art – A).

7 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Importante: Tendo em vista o fato de a Súmula não ser marcada pela generalidade e abstração, diferentemente do que acontece com as leis, não se pode aceitar a técnica do controle em súmulas. Resolução 388: Procedimento próprio e distinto para a edição, revisão e cancelamento de súmulas. Emendas Constitucionais: podem sofrer o controle (limites Art. 60) MP’s: podem vez que constituem ato estatal em vigência de leis, resguardada a interpretação do Art. 167 §3º, c/c 62§ 1º , inciso I alínea “d” (MP’s não podem abrir crédito extraordinário)

8 ADIN Regulamentos subordinados e de execução e decretos? Não trata-se de questão de legalidade, e referidos atos serão ilegais e não inconstitucionais. Exceção: decretos autônomos (ADI 3731 – Rel. Min. Cézar Peluso). Tratados internacionais- Fazer a distinção se é sobre Direitos Humanos (art. 5º, §3º), e se é antes ou depois da EC 45/2004. Norma constitucional – objeto nomológico insuscetível de controle de constitucionalidade . Princípio da unidade hierárquica- normativa.

9 ADIN Competência: quando o parâmetro for a Constituição da República é o STF. Legitimidade ativa: Art. 103 da CF Rol é exaustivo (Numerus clausus). “Os eventuais requerentes atuam no interesse da preservação da ordem jurídica e não da defesa de um interesse próprio.” Jurisprudência do STF Legitimados ativos universais: independem de pertinência temática Legitimados ativos especiais: exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

10 ADIN Com exceção dos partidos políticos, confederação sindical e entidades de classe de âmbito nacional, todos os demais legitimados possuem capacidade postulatória especial. Ex: Entidades de classe de âmbito nacional – STF ADI 894 MC/DF Relator Ministro Néri da Silveira (Exemplo do sal). Âmbito nacional: pelo menos presente em 1/3 dos Estados da Federação.

11 ADIN Parâmetro ou Norma de Referência
A Norma parâmetro deve ser formalmente constitucional Obs- Tratados internacionais de DH (art. 5º, §3º) com status de EC podem ser parâmetro para o controle de constitucionalidade. Não se admite como parâmetro I- Normas de constituições anteriores II- Norma constitucional revogada III- Preâmbulo IV- Normas de constituições estaduais ou leis orgânicas municipais.

12 ADIN Objeto Art. 102 da CF – “ O objeto do Controle é o ato do poder público passível de impugnação Requisitos para admissão da norma como objeto de ADI e ADC. Natureza: Lei ou ato normativo MP

13 ADIN 2) Limitação temporal
“ A lei ou ato normativo deve ser posterior ao parâmetro constitucional invocado” 3) Limitação espacial “A ADI pode ter como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual OBS – Súmula 642 do STF. Importantes: Não deve ser admitida, no mesmo processo, argüições de inconstitucionalidade de atos normativos emanados de diferentes entes da federação, ainda quando lhes seja comum o fundamento jurídico invocado (Ex. área de competência concorrente).

14 ADIN Atos não admitidos como objeto de ADI e ADC
I- Normas constitucionais originárias II- Atos normativos regulamentares III- Leis ou atos normativos anteriores ao parâmetro constitucional IV- Leis ou atos normativos revogados V- Leis inconstitucionais em decisão definitiva do STF VI- Leis temporárias VII- Lei de efeito concreto ou exaurido VIII- MP revogada IX- Norma declarada inconstitucional.

15 ADIN Normas de Regimento Interno e atos interna corporis – A violação de disposições gerais que tenham fundamento constitucional, ainda que incabível a ADI por não ocorrer violação direta da constituição, entendemos haver a possibilidade do controle difuso concentrado. Procedimento Lei 9869/1999 Obs: Cabível Amicus Curiae Obs: Advogado- Geral da União: defensor legis Obs: Procurador-Geral da República:custus constitutionis. Obs: Liminar em ADI é cabível desde que em maioria absoluta dos membros do STF.

16 ADIN Decisão I – Quórum: mínimo de 8 ministros na sessão e 6 para aprovação Obs: para modular os efeitos da decisão (mínimo de 8 de seus membros) II – Efeitos Art. 102, §2º Lei 9.868/99 – Art. 28


Carregar ppt "Unih+ Curso Preparatório OAB"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google