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MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM: SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS CONFLITOS NA JUSTICA DO TRABALHO NO BRASIL Natália Barbosa Lima Lacerda -Professora da Faculdade de Ciências.

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1 MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM: SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS CONFLITOS NA JUSTICA DO TRABALHO NO BRASIL
Natália Barbosa Lima Lacerda -Professora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais aplicadas do Cabo – FACHUCA –

2 INTRODUÇÃO O trabalho analisou a mediação e arbitragem como formas de solucionar os litígios trabalhistas no Brasil, de forma eficaz, mostrando sua relevância no direito a respeito desses meios extrajudiciais. Com objetivo de Verificar a importância desses meios extrajudiciais e sua eficácia em prol do cidadão que a este meio recorrer. Mostrar a forma mais eficaz de solucionar tais litígios trabalhistas. O Judiciário vem investindo em mecanismos que levam a uma prestação jurisdicional mais exata e bem-sucedida que estejam contribuindo para melhoria de qualidade e eficiência dos seus serviços, como a Câmara de Conciliação e Arbitragem existentes no Brasil.

3 MATERIAIS E MÉTODOS Este artigo buscou através de pesquisas bibliográficas, entre os quais, livros, artigos, documentos e outros, contribuir para uma prática saudável do direito no âmbito da Justiça do trabalho no Brasil, que se refere à proximidade do jurisdicionado com o Poder Judiciário e a desburocratização de suas ações. Foi analisado o papel do mediador e do arbitro dentro do contexto estudado, com o intuito de mostrar todo processo de mediação e arbitragem.

4 RESULTADOS E DISCURSSÕES
A Constituição Federal Brasileira diz que é direito de todos, sem qualquer tipo de distinção, que possam pleitear as suas demandas junto aos órgãos do Poder Judiciário, e ter seu conflito solucionado. A mediação e arbitragem são meios eficazes de solução de conflito.

5 RESULTADOS E DISCURSSÕES
O papel do mediador, na negociação coletiva de trabalho, é de facilitar o processo. Ajuda as partes envolvidas a chegarem a um acordo, mas não pode interferir em suas decisões. O mediador é somente um auxiliar, que ajuda a esclarecer os reais interesses que possibilitarão o acordo final. Até porque, na mediação tudo deve acontecer entre as pessoas diretamente envolvidas no conflito.

6 RESULTADOS E DISCURSSÕES
A arbitragem está regulamentada pela lei, nº 9.307/96, também conhecida por Lei de Marco Marciel, expondo que as empresas ou pessoas podem resolver conflitos decorrentes do relacionamento entre elas, negociais ou pessoais, fora do Judiciário.

7 CONCLUSÕES Diante de todo percurso realizado neste trabalho, observa-se que em face do processo contínuo de transformações na relação de trabalho, novos conflitos aparecem, diante dos quais a mediação e arbitragem mostram-se alternativas viáveis. Portanto, deve-se pensar nas vantagens que o uso de meios extrajudiciais trazem para as partes não apenas no desafogamento do judiciário Brasileiro.

8 CONCLUSÕES O objetivo do trabalho foi mostrar soluções para os litígios trabalhistas, mostrando sua relevância no direito a respeito da mediação e arbitragem e verificar a importância desses meios extrajudiciais e sua eficácia em prol do cidadão que a este meio recorrer. Geralmente, tenta-se fazer a mediação antes de apelar para a arbitragem.

9 REFERÊNCIAS SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. “Os modos de solução extrajudicial dos conflitos individuais do trabalho”, Revista Justiça do Trabalho, São Paulo, n. 222, junho de 2002. CAETANO, Luis Antunes. Arbitragem e Mediação: Rudimentos. São Paulo: Atlas, 2002.

10 OBRIGADA!


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