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Departamento de Transportes Públicos

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Apresentação em tema: "Departamento de Transportes Públicos"— Transcrição da apresentação:

1 Departamento de Transportes Públicos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS Motofrete é o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas no Município de São Paulo sendo executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, nos termos do Decreto nº /05. O serviço é muito requisitado por empresas como restaurantes que entregam refeições em domicílio, escritórios que precisam de agilidade na circulação de malotes, entre outras modalidades de carga, assim consideradas.

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A regulamentação, e fiscalização, é feita pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT), por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), que após ter debatido com entidades de motociclistas e empresas operadoras de motofrete, estabeleceu legislação, que garante segurança e profissionalismo ao serviço. O interessado em atuar como moto frete deverá obedecer a legislação vigente, que explanam as regras para os prestadores de serviços de entrega e coleta de pequenas cargas no Município de São Paulo.

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Para o condutor se cadastrar, deverá providenciar seu registro junto ao Cadastro Municipal de condutores de Motofrete, nos Centro de Formação de Condutores (CFC’s) credenciados junto ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, ou nas dependências do DTP, localizado à Rua Joaquim Carlos, 655 – Pari, mediante o pagamento dos preços públicos devidos, bem como apresentar os seguintes documentos:

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1 - Carteira Nacional de Habilitação, categoria A, válida e expedida há pelo menos 1 (um) ano; 2 - Prontuário de condutor expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com extrato de pontuação por infrações de trânsito, anotada em cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro; 3 - Certidão de antecedentes criminais, expedida pelo Cartório do Distribuidor Criminal e pela Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital, bem como pela Justiça Federal, com as devidas certidões de objeto e pé e/ou execução penal explicativas quando houver anotação;

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4 - Ficam excluídos os delitos de pequeno potencial ofensivo, abrangidos pela Lei 9099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais 5 - Será negada a inscrição no CONDUMOTO se constar dos documentos referidos no item 3, mandado de prisão expedido contra o interessado. 6 - Poderá ser concedido CONDUMOTO provisório pelo período de 6 (seis) meses, renovável até decisão final, se constar processo criminal em andamento por crime doloso contra a pessoa, o patrimônio, os costumes e a Administração Pública , bem como por crimes previstos nas Leis Federais nº.6.368, de 21 de outubro de 1976, e nº.8.072, de 25 de julho de 1990, e respectivas alterações subseqüentes;

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7 - Certificado de conclusão de Curso Especial de Treinamento e Orientação, fornecido pelos Centros de Formação de Condutores- CFCs ou entidades reconhecidas pela Secretaria Municipal de Transportes. 8 - O Curso Especial de Treinamento e Orientação destina-se a propiciar aos condutores o perfeito atendimento e observância das normas de trânsito e das obrigações a que se refere o presente decreto, incluindo conhecimentos sobre técnicas de direção defensiva essênciais para evitar acidentes, socorros de emergência, princípios de relações humanas, de cortesia e higiene, entre outros julgados convenientes para o seu desempenho profissional. 9 - Apresentar declaração, ou comprovante, de endereço.

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Será negada a inscrição no Cadastro do condutor que tiver ultrapassado 20 (vinte) pontos no prontuário apresentado em atendimento ao item 2, até que sejam excluídos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. O CONDUMOTO terá validade de 3 (três) anos ou até o término do prazo de vigência da Carteira Nacional de Habilitação, caso esse venha a ocorrer antes, devendo ser renovado em, no máximo, 30 (trinta) dias, após seu vencimento, sob pena de cancelamento.

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RELAÇÃO DE ESCOLAS CREDENCIADAS A MINISTRAR CURSO DE MOTOFRETE 01M - CETET-CET Av. Marquês de São Vicente, Barra Funda Fone: / /8682 – Carol : 02M2 - GOLDEN CAR Rua Leopoldo de Freitas, Vila Matilde Fone: /

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05M1 - SEST/SENAT - SERV. SOC. TRANSP./ SERV. NAC. TRANSP Av. Candido Portinari, Vila Jaguará Fone: / 05M2 - SEST/SENAT - SERV. SOC. TRANSP./ SERV. NAC. TRANSP Rua Alfredo Guedes,209 – Carandiru Fone: / / 14M - MARCO ZERO Rua Oscar Freire, Cerqueira César Fone:

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17M - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JÓIA S/C LTDA Rua Turiassú, 1048 – Perdizes Fone: 27M – CECON - CENTRO DE ENSINO PARA CONDUTORES S/C LTDA Rua Dr. Djalma Pinho Franco, 1020 – Salas 01/02 – Vila Santa Catarina Fone: / 28M - CENTRO DE ESCOLAS DE TRÂNSITO – EPP Av. Carlos Lacerda, Jardim Rosana Fone: /

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A motocicleta a ser utilizada no serviço remunerado de motofrete deverá ser submetida à prévia aprovação da Secretaria Municipal de Transportes e atender aos seguintes requisitos: 1 - Ser original de fábrica; 2 - Ter no máximo 8 (oito) anos, excluído o ano de fabricação; 3 - Ter cilindrada mínima de 120 c.c.; 4 - Estar identificada nos termos do artigo 117 do Código de Trânsito Brasileiro e dos demais padrões de visualização definidos pela Secretaria Municipal de Transportes;

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5 - Possuir os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro e nos demais dispositivos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes, aplicáveis à modalidade motofrete; 6 - Ser licenciada pelo DETRAN(placa vermelha)como veículo de categoria aluguel destinado ao transporte de carga; 7 - Ser aprovada em vistoria anual, realizada pela Secretaria Municipal de Transportes ou por empresas por ela credenciadas para esse fim; 8 - Ser dotada de compartimento fechado, tipo baú, ou outro equipamento específico para transporte de carga, na forma estabelecida em regulamentação pertinente expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e nas especificações editadas pela Secretaria Municipal de Transportes;

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9 - Ter equipamento de segurança (tipo antena) para proteção da integridade do condutor contra linhas de cerol, fios e cabos aéreos; 10 - Ter equipamento de segurança para proteção de membros inferiores ("mata cachorro"); 11 - Possuir fixação superior e inferior na placa de identificação da motocicleta. 12 - Estar identificada com padrões visuais definidos no anexo 01, da Portaria 089/05 – SMT.GAB;

14 Valores para Cadastramento
Condumoto : R$ 21,90 Licença : R$ 11,32 Vistoria : R$ 20,00


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