Acordo de Associação entre Mercosul e União Europeia

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Apresentação em tema: "Acordo de Associação entre Mercosul e União Europeia"— Transcrição da apresentação:

1 Acordo de Associação entre Mercosul e União Europeia
Alexandre Sampaio de Arrochela Lobo Subsecretário de Negociações Internacionais

2 VISÃO GERAL SOBRE A INSERÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA
A. REFORMAS ESTRUTURAIS i. Determinantes para auxiliar no equilíbrio dos gastos públicos e atingir a retomada do crescimento da economia brasileira, ao ampliar a produtividade e a retomada do investimento. ii. Linhas condutoras do processo: reforma da previdência, simplificação do sistema tributário, programas de desestatização, desinvestimento e concessões de empresas estatais, redução e racionalização dos subsídios concedidos pela União e a Reforma Administrativa da gestão pública e inserção no comércio internacional. iii. Objetivo: garantir a sustentabilidade do crescimento econômico através do aumento da eficiência econômica e do crescimento da produtividade. B. BAIXA ABERTURA COMERCIAL i. Taxa de abertura comercial da economia brasileira (soma de importações e exportações relativamente ao seu produto PIB) é baixa na comparação internacional.

3 Benefícios dos Acordos
Incremento de competitividade da economia brasileira: acesso a insumos de elevado teor tecnológico e com preços competitivos.   Inserção do Brasil nas cadeias globais de valor: redução de barreiras, maior segurança jurídica e transparência de regras.  Acesso, pelos consumidores, a maior variedade de produtos com esperada redução de preços em decorrência da maior concorrência.   Através do acordo com a União Europeia, o Brasil fortalecerá a cooperação em áreas estratégicas como ciência, tecnologia, inovação, defesa, infraestrutura, meio ambiente e energia.

4 Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e União Europeia

5 Números Gerais do Acordo
BRASIL  MERCOSUL  UNIÃO EUROPEIA  PIB  US$ bilhões  US$ bilhões  US$ bilhões  PIB per capita  US$ 9 mil  US$ 36 mil  População  210 milhões  265 milhões  513 milhões  Importações mundo em 2018  US$ 181 bilhões  US$ 222 bilhões  US$ bilhões  Imp. do parceiro em 2018 (BR/UE; MCS/UE; UE/BR)  US$ 35 bilhões  US$ 49 bilhões  US$ 39 bilhões  Exportações mundo em 2018  US$ 240 bilhões  US$ 276 bilhões  US$ bilhões  Exp. para o parceiro em 2018 (BR/UE; MCS/UE; UE/BR)  US$ 42 bilhões  US$ 53 bilhões  Posição no ranking de maiores exportadores  19º  2º  Posição no ranking de maiores importadores  20º 

6 BENS Oferta geral de Mercosul e União Europeia em linhas tarifárias e importações de 2010 a 2012 ACESSO PREFERENCIAL OFERTA MERCOSUL UNIÃO EUROPEIA LIVRE COMÉRCIO Cobertura de comércio 91% 92% Linhas tarifárias 95% LIVRE COMÉRCIO EM ATÉ 10 ANOS 72% 82% LIVRE COMÉRCIO EM 15 ANOS 19% - 9% OFERTAS PARCIAIS (EX: COTAS, PREF. FIXAS) 0%  8%  4% SEM DESGRAVAÇÃO 1%   0%

7 BENS As empresas brasileiras serão beneficiadas com a eliminação de tarifas na exportação de 100% de seus produtos industriais. Serão, desta forma, equalizadas as condições de concorrência com outros parceiros que já possuem acordos de livre comércio com a UE. Com a vigência do acordo, produtos agrícolas de grande interesse do Brasil terão suas tarifas eliminadas, como suco de laranja, frutas (melões, melancias, laranjas, limões, entre outras), café solúvel, peixes, crustáceos e óleos vegetais.   Os exportadores brasileiros terão acesso preferencial para carnes bovina, suína e de aves, açúcar, etanol, arroz, ovos e mel.    O acordo permitirá o uso de regimes de drawback e outros regimes aduaneiros especiais.  Tarifa base: 31 de dezembro de 2014

8 EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS PARA UE 2018 (US$)
Comércio de Bens Livre comércio para produtos industriais na oferta da UE SETOR  TARIFAS ATUAIS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS PARA UE 2018 (US$) LIVRE COMÉRCIO Outros equipamentos de transporte Até 15%              Até 10 anos Metais não-ferrosos  Até 10%              Produtos de madeira                  Até 7 anos Produtos de couro  Até 17%                 Equipamentos eletrônicos Até 14%                

9 EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS PARA UE 2018 (US$)
Comércio de Bens Livre comércio para produtos agrícolas na UE SETOR TARIFAS ATUAIS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS PARA UE 2018 (US$) LIVRE COMÉRCIO Suco de laranja Até 34% Até 10 anos¹ Tabaco Até 75% Até 7 anos Frutas (melões, melancias, limas, abacates, etc.:) Até 25%² Até 10 anos³ Café solúvel 9% 4 anos 1. Apenas as linhas tarifárias de sucos de laranja que atualmente contam com tarifa MFN ad valorem na UE irão para livre comércio; os sucos de laranja que possuem tarifa MFN mista (ad valorem mais específica) terão preferência de 50%. Os sucos de laranja que atualmente mais exportamos para a UE terão livre comércio.  2. Inclui tarifas advalorizadas pelo macmap. 3. Algumas frutas permaenecem com o sistema de preço de entrada na UE.

10 EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (2018)
Comércio de Bens Acesso preferencial para produtos agrícolas prioritários na UE SETOR SITUAÇÃO ATUAL EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (2018) ACESSO PREFERENCIAL CARNE BOVINA Cota Hilton: 10 mil ton/20% intraquota Outras quotas OMC: intraquota min 20%. Tarifa MFN: 12,8% + 303,4 euros/ton (equivalente ad valorem de 83%).  140 mil¹ ton c.w.e. (maior exportador para a UE:  market share de 41% do mercado europeu). Cota Hilton: redução a zero da tarifa intraquota na entrada em vigor. Cota adicional ao MCS: 99 mil ton c.w.e,  55% fresca e 45% congelada, volume crescente em 5 anos, intraquota de 7,5%. CARNE DE AVES (FRANGO) Cota aves OMC: intraquota de até 15,4%. Tarifa MFN: até 276,5 €/100 kg/net (equivalente ad valorem até 71%). 302 mil ton c.w.e² (segundo maior exportador para a UE, depois da Tailândia: market share de 37% do mercado europeu). Cota adicional ao MCS: 180 mil ton c.w.e, intraquota zero, 50% com osso e 50% desossada e volume crescente em 5 anos. AÇÚCAR Cota específica BR OMC:  334 mil ton com intraquota de 98 euros/ton; 78 mil com 11 euros/ton. Tarifa MFN: até 41,9 €/100 kg/net (equivalente ad valorem até 63%). 246 mil ton³ (market share de 15% do Mercado da UE). Quota OMC específica para o Brasil de 180 mil toneladas, com intraquota zero na entrada em vigor. ETANOL Tarifa MFN: até 19,2 euros por hectolitro (equivalente ad valorem de até 21%). 58 mil ton³ (market share de 12% no mercado da UE). Cota adicional ao MCS: 450 mil toneladas de etanol industrial, intraquota zero na entrada em vigor. 200 mil toneladas de etanol para outros usos (inclusive combustível), intraquota com 1/3 da tarifa aplicada europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro), volume crescente em 5 anos. 1. Total de produtos de carne bovina. Fonte: 2. Total de carne de aves. Fonte: 3. Importações UE com origem no Brasil para a posição Fonte: Eurostat. 4.  importações UE com origem no Brasil para a posição Fonte: Eurostat

11 OFERTA MERCOSUL (COMÉRCIO) OFERTA MERCOSUL (LINHAS TARIFÁRIAS)
Setor automotivo Oferta do Mercosul em termos de importações do Mercosul com origem na UE (2010 a 2012)  SETOR  OFERTA MERCOSUL (COMÉRCIO)   OFERTA MERCOSUL (LINHAS TARIFÁRIAS)   SETOR AUTOMOTIVO  Até 10 anos  51%  72%  15 anos/carência  39%  18%  Sem preferência  10%  AUTOMÓVEIS  100%  96%  0%  4%  AUTOPEÇAS  60%  82%  15 anos  30%  11%  6% 

12 Desgravação Linear - II 35%
1º ano  2º ano  3º ano  4º ano  5º ano  6º ano  7º ano  8º ano  9º ano  10º ano  11º ano  12º ano  13º ano  14º ano  15º ano  16º ano  10  11  12  13  14  15  Desgravação Linear - II 35%   32,8%  30,6%  28,4%  26,3%  24,1%  21,9%  19,7%  17,5%  15,3%  13,1%  10,9%  8,8%  6,6%  4,4%  2,2%  0,0%  Automóveis  Desgravação não linear do II 35%  35%  21,7%  15,0%  12,5%  10,0%  7,5%  5,0%  2,5%  Quota de compensação  Quota de 32 mil unidades para o Brasil com redução de 50% na tarifa (Imposto de Importação de 17,5%)  Fim da quota 

13 REGRAS DE ORIGEM Foram acordadas regras que contribuem para a maior integração da economia brasileira nas cadeias de valor bilaterais, regionais e globais. Ampliação do acesso do Brasil a insumos tecnológicos a preços mais competitivos, o que significa mais investimentos, e são particularmente importantes para setores com elevado comércio intrafirma. O acordo prevê, em um prazo de até cinco anos, a autocertificação de origem baseada em declaração do próprio exportador. Menos burocracia, menores custos, maior dinamismo. A verificação e o controle são realizados pelo país exportador. O acordo permitirá acumulação bilateral de origem. Foram negociados requisitos específicos de origem (REOs) para todos os produtos, em linha com os mais recentes acordos de livre-comércio firmados no mundo. No caso das regras de valor, foram flexibilizadas entre 5 e 10 pontos percentuais as regras de origem vigentes em outros acordos do MERCOSUL, variando de setor a setor.

14 SERVIÇOS Com um mercado de serviços de aproximadamente US$12,6 trilhões, há ainda muito espaço na UE que pode ser aproveitado por setores de serviços competitivos da economia brasileira. O setor de serviços do Brasil está, atualmente, estimado em US$1,35 trilhão. Ampla oferta de ambos os lados, abrangendo setores como: serviços profissionais, de comunicação, de construção, de distribuição, financeiros, ambientais, de turismo e de transporte. Evitar a discriminação de prestadores de serviços e investidores estrangeiros em favor dos nacionais, bem como evitar a imposição de barreiras quantitativas à entrada desses prestadores de serviços e investidores. Cláusula standstill: congelamento da situação vigente dos respectivos marcos regulatórios domésticos.

15 SERVIÇOS O Brasil excluiu da sua oferta setores como saúde e educação.
As limitações existentes na legislação vigente para setores estratégicos, como mineração e atividades relacionadas à exploração de petróleo e derivados, encontram-se adequadamente refletidas nos compromissos do Brasil. Amplo espaço para preservar políticas para o setor de defesa, bem como para promoção do desenvolvimento científico e tecnológico. Transporte marítimo: Liberalização imediata do transporte de contêineres vazios entre Brasil, Argentina e Uruguai. A liberalização do transporte de carga conteinerizada entre os três países ocorrerá em 10 anos a partir da entrada em vigor do acordo. Comércio Eletrônico Proibição de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas; Proibição da exigência de autorização prévia apenas pelo fato do serviço ser fornecido por meios eletrônicos; Permissão para a celebração de contratos por meios eletrônicos; Adoção e manutenção de medidas de proteção ao consumidor.

16 COMPRAS GOVERNAMENTAIS
As obrigações se aplicam às compras com valor igual ou superior aos patamares. Para bens e serviços: Até o final do 5º ano de vigência do acordo: DES (aprox. R$ 1,5 milhão). Do início do 6º ano até o final do 10º de vigência do acordo: DES (aprox. R$ 1,35 milhão). Do início do 11º ano até o final do 15º ano de vigência do acordo: DES (aprox. R$ 1,08 milhão). A partir do início do 16º ano de vigência do acordo: DES (aprox. R$ ). Para contratos de obras públicas e concessões em obras: Até o final do 5º ano de vigência do acordo: DES (aprox. R$ 40 milhões). A partir do 6º ano de vigência do acordo: DES (aprox. R$ 25 milhões).

17 PROPRIEDADE INTELECTUAL
Resguardadas políticas públicas de saúde e genéricos no Brasil. Não foram assumidos compromissos em Extensão de Patentes por atrasos na Autorização de Comercialização ou Proteção de Dados de Testes Clínicos. Destacam-se os compromissos logrados em indicações geográficas que beneficiam produtores e consumidores da UE e do MERCOSUL. O MERCOSUL aceitou 355 indicações geográficas da União Europeia, que por sua vez, aceitou 224 indicações geográficas do Mercosul (38 do Brasil); Dentre as IGs brasileiras, Cachaça, Queijo Canastra, Carnes do Pampa Gaúcho e Melão de Mossoró, por exemplo, serão reconhecidos como produtos distintivos do Brasil.

18 PROPRIEDADE INTELECTUAL
Para as Indicações Geográficas mais sensíveis, preservou-se os direitos dos produtores que se utilizavam dos termos de boa-fé: Parmesão, Gruyère, Grana, Gorgonzola, Genebra, Steinhäger e Fontina. Para outras, como Conhaque, Bordô, Prosecco, Presunto tipo Parma e Roquefort, garantiu-se aos setores prazo para readequação de produção. O acordo também assegura a coexistência com Marcas já registradas em território nacional como, por exemplo, Budweiser.

19 Barreiras Técnicas ao Comércio
O acordo estabelece disciplinas que vão além da OMC. Disciplina inovadora: institucionalização de procedimentos com vistas à negociação de iniciativas facilitadoras de comércio (IFC). Mecanismo flexível e dinâmico, com abordagem caso a caso; Dispositivo “vivo”, uma vez que pode ser acionado ao longo da vigência do acordo; Por meio desse mecanismo, será possível buscar harmonização com normas internacionais relevantes e reconhecimento de resultados de procedimentos de avaliação da conformidade (ex.: ensaios laboratoriais). Tais disciplinas consolidam, ainda, uma agenda de boas práticas regulatórias que o Brasil vem implementando nos últimos anos, com destaque ao incentivo à realização de análises de impacto regulatório, preconizadas pela OCDE. A adoção desses compromissos com a UE favorece o alinhamento com as melhores práticas internacionais, ao mesmo tempo em que preserva o direito de regular dos países. Foi respeitada a diferença de abordagens do modelo de certificação europeu – baseado primordialmente em certificados emitidos pelo fabricante – em relação ao modelo brasileiro – de certificação emitida por organismo certificador independente ou pelo próprio regulador. A aceitação do certificado emitido pela outra parte, de acordo com seu modelo, dependerá dos requisitos legais existentes no país e poderá ser exigido acordo entre organismos certificadores para sua aceitação.

20 Facilitação de Comércio
Os compromissos assumidos vão agilizar e reduzir os custos dos trâmites de importação, exportação e trânsito de bens, promovendo o uso e intercâmbio de documentos em formato eletrônico. Os dois lados assumiram compromissos em áreas como despacho de bens perecíveis (tema de interesse para o Brasil, considerando a importância da pauta de exportações agrícolas destinada ao bloco europeu) e admissão temporária de bens, inclusive por meio do uso de carnês ATA. O acordo também abre espaço para a cooperação em áreas como interoperabilidade de portais únicos de comércio exterior e reconhecimento mútuo dos programas de Operadores Econômicos Autorizados (OEA).

21 Princípio da Precaução
Incluído no capítulo que diz respeito ao desenvolvimento sustentável (meio ambiente) e à segurança no trabalho. Aplicabilidade: Quando há risco de séria degradação ambiental, ou segurança e saúde ocupacionais em seu território, no caso de a evidência científica ser insuficiente ou inconclusiva; Porém, sob compromisso de não se constituir discriminação ou restrição injustificadas ao comércio. Medidas adotadas com base em tal principio devem ser sujeitas à revisão periódica. Buscou-se deixar clara a obrigação da Parte que aplica medida com base no Princípio da Precaução em obter informações científicas novas ou adicionais que se fizerem necessárias para uma avaliação mais conclusiva.

22 Próximos Passos  Após anúncio político: revisão técnica e jurídica do texto e tradução. Após revisão, no caso da UE, o texto é enviado ao Conselho da UE, que decide sobre a assinatura formal. Após assinatura formal: as partes deverão concluir seus respectivos processos legais internos para que o acordo possa entrar em vigor. União Europeia: a parte econômica do acordo estará apta para vigência provisória após a aprovação pelo Parlamento Europeu. A parte política dependerá da aprovação dos parlamentos nacionais dos Estados-partes da UE. Mercosul: foi acordada a regra da vigência bilateral, em que o acordo poderá entrar em vigor para os sócios do MERCOSUL individualmente, à medida que cada um deles conclua seu processo de aprovação parlamentar e ratificação. Brasil:  a Presidência da República encaminha para apreciação pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Após autorização pelo Senado, o Poder executivo poderá ratificar o acordo

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