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Equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS
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Objetivo Apresentar conceitos relacionados com a elaboração de avaliações atuariais para RPPS e sua aplicação como instrumento de avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial (EFA) e de planejamento a longo prazo do RPPS.
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EFA Equilíbrio Financeiro e Atuarial
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Equilíbrio financeiro e atuarial
Art. 40, da CF Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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Equilíbrio financeiro e atuarial
Art. 1º, da Lei nº 9.717/98 Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
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Equilíbrio financeiro e atuarial
A Portaria nº 464/2018 define o conceito de equilíbrio financeiro e atuarial Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. Equilíbrio atuarial: garantia da equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.
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Equilíbrio financeiro e atuarial
A Lei nº 9.717/98 estabelece o instrumento de monitoramento do equilíbrio financeiro e atuarial ao estabelecer no inciso I do art. 1º a obrigatoriedade de elaboração de avaliação atuarial inicial e em cada balanço.
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Avaliação Atuarial Aspectos técnicos, normativos e administrativos
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Avaliação atuarial Estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano.
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Avaliação atuarial Obrigatoriedade de fazer Lei 9.717/98 CF, art. 40
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, ... é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial ... Lei 9.717/98 Art. 1o., inciso I: I – realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;
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Avaliação atuarial Obrigatoriedade de fazer
Lei Complementar no. 101, de 04 de maio de 2000 Anexo de Metas Fiscais que integra o PLDO Inciso IV do parágrafo 2o. do art. 4o. Avaliação da situação financeira e atuarial Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre Inciso II do parágrafo 1o. do art. 53 Das projeções atuariais dos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos
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Avaliação atuarial Bases fundamentais
Legislação (plano de benefícios e de custeio) Metodologias atuariais Premissas e hipóteses de trabalho Dados cadastrais
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Avaliação atuarial Passos para a elaboração da avaliação atuarial
Análise da legislação e normativos internos Elaboração e crítica da base de dados Definição das hipóteses atuariais Modelagem computacional das regras legais Parametrização Execução do modelo atuarial Análise dos resultados Elaboração do relatório de avaliação atuarial Encaminhamento dos resultados para o Cadprev
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Avaliação atuarial Resultados da avaliação atuarial
Balanço Atuarial (Situação atuarial) Déficit – insuficiência de recursos para o pagamento de todos os benefícios futuros Superávit – abundância de recursos para o pagamento de todos os benefícios futuros Equilíbrio – não sobram e nem faltam recursos Fluxos atuariais Projeções de receitas e despesas para 75 anos Plano de custeio Alíquotas de contribuição que equilibram o RPPS
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Avaliação Atuarial Regras de solvência
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Superávit atuarial Revisão do plano de custeio (redução de alíquotas)
Requisitos estabelecidos no art. 65 da Portaria 464/2018 Fundamento demonstrado no relatório de avaliação atuarial Demonstração, por meio de fluxo atuarial, que as receitas futuras de contribuições normais e suplementares são suficientes para pagar os benefícios Total das aplicações seja superior às provisões matemáticas Cumprimento do art. 49 (prazos do plano de amortização) e 55 (critérios para o plano de amortização) Depende de aprovação prévia da Secretaria de Previdência
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Déficit Atuarial A Portaria 464/2018 estabelece formas de equacionamento Plano de amortização Segregação da massa Aporte de bens, direitos e ativos Aperfeiçoamento da legislação e dos processos de concessão, manutenção e pagamento de benefícios Aperfeiçoamento da gestão integrada dos ativos e passivos e identificação e controle dos riscos atuariais do regime Outras formas de modelagem atuarial, de acordo com o perfil de risco atuarial
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Aporte de bens e ativos Art Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição ao recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e a administração desses fundos.
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Equacionamento do déficit
Valor do déficit a ser equacionado 100% do déficit relativo à RMBC (aposentados e pensionistas) I - em função da duração do passivo, na qual o Limite do Déficit Atuarial (LDA) = (DP x a)/100 x déficit relativo à RMBaC (ativos); ou II - em função da sobrevida média dos aposentados e pensionistas, na qual o LDA = (SVM - b)/100 x déficit relativo à RMBaC (ativos). Onde: a e b = constantes estabelecidas conforme porte e perfil de risco atuarial do RPPS. SVM = Sobrevida média dos aposentados e pensionistas Déficit a ser equacionado = déficit relativo à RMBC + déficit relativo à RMBaC – Limite do Déficit Atuarial (LDA)
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Grupos de Risco Atuarial dos RPPS (perfil)
PERFIL = PORTE + RISCO Porte: Estados e DF: Porte 1 Municípios (população x quantidade segurados RPPS): Portes 2 a 7 Risco -Indicadores: Solvência Benefícios Concedidos (ativo líquido/RMBC); Solvência Geral (ativos/RMT); Solvência Financeira (contribuições/ benefícios pagos); Resultado Atuarial/Resultado Financeiro Duração Saldo Acumulado
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Plano de amortização: prazo
35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2020, em caso de plano de amortização único que contemple o déficit relativo à RMBC e à RMBaC, com ou sem aplicação do LDA; DP x c, em caso de plano de amortização único que contemple o déficit relativo à RMBC e à RMBaC, com ou sem aplicação do LDA; caso sejam implementados planos de amortização distintos para o déficit relativo à RMBC e para o déficit relativo à RMBaC, com ou sem aplicação do LDA: SVM, para o déficit relativo à RMBC; e, RAP x d, para o déficit relativo à RMBaC. c e d = constantes estabelecidas conforme porte e perfil de risco atuarial do RPPS. SVM = Sobrevida média dos aposentados e pensionistas RAP = Média do tempo remanescente para aposentadoria de cada segurado ativo.
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Plano de amortização: revisão
Nas avaliações atuariais subsequentes à implementação do plano de amortização, quando apurado novo déficit atuarial a equacionar superior a 1% das reservas matemáticas previdenciárias ou outro percentual a ser definido de acordo com o perfil atuarial do RPPS, o plano de amortização deverá ser revisto.
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Segregação da massa Separação da massa de segurados em dois planos
Financeiro, estruturado em regime de repartição simples (regime de caixa) Previdenciário, estruturado em regime de capitalização
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Segregação da massa Em geral, usada quando da inviabilidade de adoção do plano de amortização Pode tomar por base Data de ingresso no ente público Idade do segurado Condição de estar em atividade ou inatividade Conjugação das alternativas anteriores Outros critérios, desde que justificados tecnicamente
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Segregação da massa Plano Financeiro Grupo fechado, em extinção
Novos servidores serão inscritos no Plano Previdenciário Não há formação de patrimônio O financiamento do plano será feito com contribuições do ente federativo, dos segurados e aportes do ente no montante equivalente às insuficiência para o pagamento das despesas.
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Segregação da massa Plano Previdenciário
Novos servidores serão admitidos O patrimônio existente na data da segregação será alocado integralmente a este plano Haverá acumulação patrimonial para pagamento dos benefício futuros Se o plano apresentar déficits posteriores à segregação, poderá ser necessária a implantação de plano de amortização.
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Segregação da massa Implantação Mediante estudo atuarial
Aprovação a priori da SRPPS, quando se tratar de revisão O estudo atuarial deverá demonstrar a viabilidade orçamentária e financeira da segregação da massa, mediante projeção dos fluxos de receitas e despesas do plano e dos impactos nos limites de gastos impostos pela LRF. A segregação é considerada implementada a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo e deverá ser operacionalizada no prazo de até 90 dias Vedada a transferência de segurados e recursos entre os planos.
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Novidades no modelo de avaliação atuarial e de solvência
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Novidades Nova norma (464/2018) obrigatória a partir da avaliação de 2019 (DRAA 2020) Alterações na seleção de parâmetros para a avaliação atuarial (estudos de aderência) Mais consistência na base de dados Aplicação gradual das exigências de acordo com o porte do RPPS (perfil de risco atuarial) Maior flexibilidade nas soluções de equacionamento dos déficits atuariais (outras formas de modelagem atuarial) Duração do passivo
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Mário Rattes • mariorattes@cnm.org.br
Obrigado! Mário Rattes •
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