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Centro de Ensino Superior do Amapá
CRÉDITO TRIBUTÁRIO Centro de Ensino Superior do Amapá Direito Tributário II Prof.ª Luciana Melo
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Crédito Tributário - Constituição
De que forma é constituído Quem é a autoridade competente Características formais Fato Gerador Obrigação Tributária Crédito Tributário LANÇAMENTO
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Crédito Tributário Etapas para realização do LANÇAMENTO:
1) Verificar a ocorrência do FG; 2) Determinar a matéria tributável 3) Calcular o montante do tributo devido 4) Identificar o Sujeito Passivo 5) Verificar a ocorrência de penalidade propondo a aplicação da pena, se houver.
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CRÉDITO TRIBUTÁRIO A atividade do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O CT decorre da OT e tem a mesma natureza desta - natureza tributária. O LANÇAMENTO é que constitui o CT. Natureza do Lançamento: declaratória ou constitutiva? É declaratória!
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CRÉDITO TRIBUTÁRIO Quando o CT é modificado, alterado ou excluído, a OT continua intacta. O CT quando expresso em moeda estrangeira, o tributo será convertido em moeda nacional, com base no câmbio do dia da ocorrência do FG.
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2) tributo com período certo de tempo
FG LMTº Regra geral - Aplica-se ao lançamento a legislação vigente na data do FG; Exceção: 1) Novos critérios de operação ou fiscalização, ampliando os poderes do Fisco ou outorga de maiores privilégios ao CT; 2) tributo com período certo de tempo Legislação A Legislação B
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Hipóteses de alteração do Lançamento
Lançamento regularmente notificado ao SP. PAT Impugnação do SP 1ª Instância Recurso de Ofício 2ª Instância Impugnação de Ofício Instância Especial
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TIPOS DE LANÇAMENTO Lançamento direto - usado à correção de erros dos outro tipo de lançamento. PAGAR LANÇAMENTO IMPUGNAR União, Estados, DF e Municípios
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TIPOS DE LANÇAMENTO Lançamento por Declaração ou Misto
É preciso a informação do SP para só depois realizar o lançamento Informação Declaração Tributo Lançamento
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Contribuinte calcula e paga antecipadamente o tributo
Tipos de Lançamento Lançamento por Homologação Contribuinte calcula e paga antecipadamente o tributo O Fisco homologa em até 5 anos.
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SUSPENSÃO DO CT - São 06 1) MORATÓRIA: Favor fiscal concedido por lei.
Posterga o pgmtº do tributo, mas não acaba com a cobrança concedido em caráter geral e individual Parcelamento não faz mais parte da moratória.
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2) Parcelamento Discussão se seria uma modalidade da moratória ou novação objetiva. LC 104 acabou com a polêmica determinando ser outra forma de suspensão do CT além da moratória. Aplicam-se ao parcelamento, subsidiariamente as regras da moratória.
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3) Depósito do Montante Integral
Quando o SP não concorda com o lançamento ele pode impugnar, e assim, pode fazer o DMI administrativamente ou judicialmente (se perder em 1ª Instância). Se ganhar, o $ lhe retorna atualizado, se perder, o $ será convertido em renda para a Fazenda Pública.
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4) Reclamação ou Recurso
Procedimentos utilizados na 2ª Instância Administrativa. A Reclamação é a verdadeira impugnação o recurso se perfaz na 2ª Instância administrativa. O recurso é ato do contribuinte ou da Fazenda, de ofício.
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5) Concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança
A concessão de liminar suspende a exigibilidade do CT Esta medida só suspende a obrigação principal, não suspende as obrigações acessórias vinculadas à principal. Idem à 6ª forma: Concessão de Tutela Antecipada ou Medida Liminar em qualquer tipo de ação. (inovação da LC 104)
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7º tipo? CONSULTA Na prática a consulta é um 7º tipo de suspensão da exigibilidade do CT. Quando o SP tiver dúvida e se pronunciar ANTES do vencimento do tributo, ele pode fazer consulta à Adm Fazendária e o crédito só será pago depois que sair o resultado da consulta, mesmo que já tenha passado o dia do vencimento do crédito.
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EXTINÇÃO DO CT - São 11 1) Pagamento:
A imposição da penalidade não ilide o pagamento integral do CT, e o pgtº de um CT não importa presunção de quitação geral; O pgtº é feito no domicílio do SP e 30 dias após a data da notificação do SP, salvo disposição contrária existente na legislação. Juros de mora de 1% a/m, salvo LEI em contrário.
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Pagamento - cont. A legislação pode estabelecer desconto para pagamento antecipado Forma de se efetuar o pagamento: moeda corrente, cheque, vale postal, estampilha, papel selado, processo mecânico
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ORDEM DE PAGAMENTO #1: “A”deve vários tributos, mas em caso de falência, concordata..., a autoridade deve seguir a seguinte ordem: Dívida p/ uma só pessoa de dto público:
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ORDEM DE PAGAMENTO #2: “A”deve vários tributos, mas em caso de falência, concordata..., a autoridade deve seguir a seguinte ordem: Dívida p/ mais de uma pessoa jurídica: 1º para a União, depois o DF e Estado (pró-rata) e por fim, os municípios (pró-rata). O CT prefere a qualquer outro com exceção do trabalhista;
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2) Compensação: Depende de lei e de acordo entre as partes;
Só pode ser feito com créditos de mesma natureza LC O SP não pode compensar crédito que está sendo discutido na justiça, até decisão final.
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3) Transação: Acontece quando existe dúvida com relação ao valor real do crédito. As partes cedem às suas pretensões em um valor intermediário. R$ 1000,00 R$ 700,00 R$ 500,00
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4) Remissão É o “perdão dos pecados”, perdão dos créditos constituídos pelo lançamento. Somente LEI perdoa o CT O lançamento é feito, o CT é constituído, mas a lei o perdoa do pgmtº. Pode ser total ou parcial
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5) Prescrição e Decadência
5 anos p/ cobrar o CT, senão preclui 5 anos p/ constituir o CT, senão decai Fato Gerador Obrigação Tributária Crédito Tributário LANÇAMENTO
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6) Conversão do depósito em renda (por decisão desfavorável ao SP e favorável ao Fisco);
7) Pagamento antecipado e homologado (lançamento por homologação); 8) Consignação em pagamento (é raro, mas acontece); 9) Decisão Administrativa Irreformável (decidindo que o tributo não é devido); 10) Decisão judicial passada em julgado 11) Dação em pagtº através de bens imóveis (depende de lei)
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EXCLUSÃO DO CT - São só 02 ISENÇÃO E ANISTIA Isenção:
- não há o lançamento - permanece a OT, o CT não é constituído e não é feito o lançamento - A LEI dispensa o pgtº do CT - Exceção: isenções do ICMS
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ANISTIA Não é feito o lançamento da PENALIDADE.
A anistia não se aplica: - aos casos de crime, contravenção, dolo, fraude ou simulação - salvo disposição em contrário, aos casos de conluio.
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GARANTIAS E PRIVILÉGIOS
P/ pgtº do CT respondem todos os bens e rendas, inclusive os inalienáveis, exceto os ABSOLUTAMENTE impenhoráveis definidos em LEI. Presume-se fraudulenta a venda de bens estando o SP em débito com o Fisco com dívida inscrita na dívida ativa em fase de execução, salvo se resguardar o quinhão p/ com o Fisco.
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GARANTIAS E PRIVILÉGIOS
Não é concedida a concordata sem que o devedor faça prova de quitação com a FP; Nenhuma sentença será proferida em inventário, partilha, arrolamento ou adjudicação sem prova de quitação tributária; Nenhuma PJDPúblico contratará com quem tiver débito com o Fisco.
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GARANTIAS E PRIVILÉGIOS
Prefere a quais quer outras dívidas, exceto a trabalhista. O CT não se sujeita a concurso de credores.
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