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PublicouRenan Barreira Alterado mais de 10 anos atrás
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VII Semana de Petróleo da UFRJ Gisele Benedicto dos Santos
IV Paper Contest Gerenciamento de resíduos na indústria de exploração e produção de petróleo: atendimento ao requisito de licenciamento ambiental no Brasil Gisele Benedicto dos Santos Tecnologia em Gestão Ambiental Universidade do Sul de Santa Catarina
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PRINCÍPIOS LEGAIS: Lei n , de 06 de agosto de Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). NotaTécnica CGPEG/DILIC/IBAMA Nº 01/11; Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR /2004.
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O PROJETO DE CONTROLE DA POLUÍÇÃO:
Relatório anual entregue ao órgão ambiental, cujo escopo era estabelecido através de condicionantes da Licença de Operação ambiental; 09 de Outubro de 2008: definidas regras mais rígidas, através da padronização dos Projetos de Controle da Poluição, pela Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA Nº 08/08; 22 de março de 2011, substituição na íntegra da Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA Nº 08/08, pela Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA Nº 01/11;
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PERÍODO DE REPORTE DO RELATÓRIO DE CONTROLE DA POLUÍÇÃO ATIVIDADE
Perfuração em caráter descontinuado 60 dias após o término do projeto Perfuração em caráter continuado 90 dias após o término do ano de reporte Produção e Escoamento
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REGIONALIZAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
ESTADOS 01 Rio Grande do Sul e Santa Catarina 02 Santa Catarina, Paraná e São Paulo 03 São Paulo e Rio de Janeiro 04 Rio de Janeiro 05 Espírito Santo e Bahia 06 Bahia 07 Sergipe e Alagoas 08 Pernambuco e Paraíba 09 Rio Grande do Norte e Ceará 10 Piauí, Maranhão, Pará e Amapá
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IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS
BLOCOS ATIVIDADE REGIÃO BC – 10 Perfuração em caráter continuado Produção em caráter continuado 05 Bijupirá & Salema BM-S-54 Perfuração em caráter descontinuado 03
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LOGÍSTICA ENVOLVIDA NA GERAÇÃO DE RESÍDUOS
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IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
Classificação por unidade geradora; Nomenclatura pré-estabelecida; Classificação NBR /2004; Descrição de quantitativos em kg. A rastreabilidade dos resíduos em alto mar deverá ser realizada de forma a permitir a identificação do gerador, dos tipos de resíduos e dos quantitativos gerados. Uma vez na região portuária, deverão ser seguidas as normas estabelecidas pela ANTAQ e ANVISA, bem como pelos Institutos Estaduais de Meio Ambiente, através dos sistemas de manifestos.
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Transporte dos Resíduos Tratamento / Disposição final
DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS ETAPA ASPECTO Transporte dos Resíduos Descrição das empresas transportadoras utilizadas Número de viagens para cada tipo de resíduo transportado Distâncias entre o local de desembarque e o local de destino final Maior, menor, e distância utilizada com mais frequência Tratamento / Disposição final Descrição das empresas utilizadas Quantitativos Destinados Formas de Tratamento e Disposição Final
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O IBAMA definiu que para fins de tratamento e/ou destinação de resíduos, deverá ser adotada a forma que menos impacte o ambiente, segundo a seguinte ordem de prioridade: 01 – Devolução ao Fabricante 02 – Reuso 03 – Reciclagem 04 – Recondicionamento 05 – Re-refino 06 – Co-processamento 07 – Descontaminação 08 – Aterro Sanitário 09 – Aterro Industrial 10 – Incineração em terra
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Tratamento de Fluido de Perfuração em terra com vistas a reutilização
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UNIDADE DE DESSORÇÃO TERMOMECÂNICA
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UNIDADE DE DESSORÇÃO TERMOMECÂNICA
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PROCESSO DE DESSORÇÃO TERMOMECÂNICA
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PROCESSO DE DESSORÇÃO TERMOMECÂNICA
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UNIDADE DE DESSORÇÃO TERMOMECÂNICA
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PERSPECTIVA
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PERSPECTIVA
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AGRADECIMENTOS Anídio Correa Shell Brasil Petróleo Ltda Petrolix Gestão de Resíduos Offshore Universidade do Sul de Santa Catarina
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OBRIGADA!
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