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ORIGEM DO CONCEITO DE DIREITO
Aluno: Jonathas de Andrade Souza Orientadora: Dra. Mirca de Melo Barbosa Procuradora do Estado de Pernambuco Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
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Origem do conceito de Direito
EPISTEMOLOGIA Do grego epistême (ciência) e logos (estudo) Consiste no estudo crítico dos princípios, hipóteses e resultados das ciências existentes Origem do conceito de Direito
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EPISTEMOLOGIA DO DIREITO
Tratar a ciência do direito, ainda que para o mister elementar de defini-lo, é trabalhar sua epistemologia Examinar sua definição, assim como o lugar que ele ocupa no conjunto das ciências e a natureza de seu objeto Origem do conceito de Direito
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AS DEFINIÇÕES DO DIREITO
Definição nominal - consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa Definição real - consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é Origem do conceito de Direito
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IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA PALAVRA
O estudo da palavra e da linguagem em geral carrega grande importância Quando empregado durante várias gerações para designar uma realidade, ele se apresenta cheio de conteúdo e significação Origem do conceito de Direito
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IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA PALAVRA
O nome é a experiência acumulada e constitui o limiar da ciência Será examinada, em princípio, a significação da palavra em seguida das realidades que constituem o direito Origem do conceito de Direito
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Origem do conceito de Direito
DEFINIÇÃO NOMINAL Nas línguas modernas há dois conjuntos de termos que exprimem a idéia de Direito: O primeiro grupo se liga ao vocábulo “direito”, que possui similares nas línguas neolatinas e nas línguas ocidentais modernas. Alguns exemplos: Right (inglês) Droit (francês) Derecho (espanhol) Recht (alemão) Origem do conceito de Direito
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Origem do conceito de Direito
DEFINIÇÃO NOMINAL Essas palavras têm origem num vocábulo do baixo latim directum ou rectum, significando ‘direito’ ou ‘reto’ Já o segundo grupo se liga a vocábulos como jurídico, jurisconsulto, judicial e judiciário A etimologia destas palavras estão ligadas ao termo latino jus, cuja origem divide os filósofos em possibilidades a serem especificadas a seguir Origem do conceito de Direito
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Origem do conceito de Direito
DEFINIÇÃO NOMINAL Radical jus - as versões de sua origem Derivaria do idioma latino, como derivado de jussum, particípio passado do verbo jubere, que significa ordenar, mandar A segunda versão é que derivaria de justum, isto é, aquilo que é justo ou conforme a justiça Origem do conceito de Direito
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Origem do conceito de Direito
DEFINIÇÃO NOMINAL Há vocábulos de tradição ainda mais antiga que confirmam cada uma das teorias anteriores, sendo eles: Yú - vocábulo sânscrito, reforçando a teoria de ‘jussum’, originando palavras como cônjuge e jugo Yós - idioma védico, reforça a teoria de ‘justum’, significando bom, santo, divino Origem do conceito de Direito
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DEFINIÇÕES REAIS São cinco: Direito norma - significa a norma, a regra social obrigatória Direito faculdade - significa o poder, a prerrogativa que o Estado tem de criar leis Direito justo - aquele direito que é devido por justiça Origem do conceito de Direito
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DEFINIÇÕES REAIS Direito ciência - o estudo do direito como uma ciência Direito fato social - considerado fenômeno da vida social coletiva, encontrando-se ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, etc. Origem do conceito de Direito
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DIREITO NORMA Uma das acepções mais comuns do vocábulo Conceitua o direito como uma regra social obrigatória, uma norma ou lei É um direito mais objetivo, se opondo ao subjetivismo, como o direito faculdade Nesta acepção, o direito ainda indica realidades diferentes quando se refere ao direito positivo e ao natural, ao estatal e não-estatal Origem do conceito de Direito
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DIREITO NORMA Direito natural e positivo Direito positivo constitui o conjunto de normas elaboradas por uma sociedade para reger sua vida interna, com a proteção da vida social Direito natural constitui os princípios que servem de fundamento ao direito positivo Origem do conceito de Direito
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DIREITO NORMA Algumas normas do direito natural que servem de fundamento para o positivo: “deve-se fazer o bem” “dar a cada um o que lhe é devido” “a vida social deve ser conservada” “os contratos devem ser observados” Origem do conceito de Direito
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DIREITO NORMA Direito estatal e não-estatal O Direito estatal trata das normas jurídicas elaboradas pelo Estado para reger a vida social, tendo como exemplos: Constituição Código Civil Código Comercial Origem do conceito de Direito
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DIREITO NORMA O direito não-estatal trata de normas obrigatórias elaboradas por diferentes grupos sociais e destinadas a reger a vida interna desses grupos, exemplos: direito religioso direito esportivo usos e costumes internacionais Origem do conceito de Direito
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DIREITO FACULDADE É o poder de uma pessoa individual ou coletiva de agir; a prerrogativa ou faculdade de agir Trata-se de um direito mais subjetivo Meyer: “o poder moral de fazer, exigir ou possuir alguma coisa” Ortolan: “a faculdade de exigir dos outros uma ação ou inação” Origem do conceito de Direito
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DIREITO FACULDADE Há duas acepções diferentes desse direito: o direito-interesse direitos que são concedidos ou reconhecidos no interesse do titular para a satisfação de suas necessidades próprias como exemplos, tem-se o direito à vida, à integridade física ou à liberdade Origem do conceito de Direito
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DIREITO FACULDADE o direito função direitos instituídos em benefício de outras pessoas, em vez do próprio titular como exemplos, tem-se o pátrio-poder do chefe de família, que é conferido ao pai no interesse do filho também se pode citar como um exemplo o direito de julgar ou de legislar atribuídos ao juiz em benefício da coletividade Origem do conceito de Direito
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DIREITO JUSTO Coloca o direito em outra perspectiva e o relaciona ao conceito de justiça O direito na acepção de justo Origem do conceito de Direito
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DIREITO JUSTO Pode ser de dois tipos: designando o bem “devido” por injustiça, por exemplo, quando se fala que o ‘salário é direito do trabalhador’, refere-se àquilo devido por justiça caracterizando “conformidade” com a justiça, por exemplo, quando se fala que “não é direito condenar um anormal”, diz-se que não é conforme a justiça Origem do conceito de Direito
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DIREITO JUSTO Observações a primeira acepção pode ser denominada de “justo objetivo” a ela corresponde com exatidão o vocábulo jus, que significa o que é devido por justiça Origem do conceito de Direito
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DIREITO CIÊNCIA Designa o direito num plano diferente dos anteriores A palavra é neste caso empregada para designar a “ciência do direito” Exemplos de expressões que usam este sentido: doutor ou bacharel em direito formar-se em direito método ou objeto de direito Origem do conceito de Direito
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DIREITO CIÊNCIA Definições que consideram este prisma: Celso: “Direito é a arte do bom e do justo” Hermann Post: “Direito é a exposição sistematizada de todos os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas” Origem do conceito de Direito
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DIREITO FATO SOCIAL Esta perspectiva é empregada principalmente pelos sociólogos, mas também pelos juristas Trata o direito como fato social Direito considerado um setor da vida social, independentemente da sua acepção como norma, faculdade, ciência ou justo Origem do conceito de Direito
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DIREITO FATO SOCIAL A sociologia coloca o direito como fato social junto aos outros aspectos que norteiam a sociedade, como religião, economia ou cultura Surge o estudo da Sociologia do Direito Origem do conceito de Direito
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DIREITO FATO SOCIAL Considerações relevantes: Gurvitch: “uma tentativa para realizar, num dado meio social, a idéia de justiça, através de um sistema de normas imperativo-atributivas” Tobias Barreto: “o conjunto das condições existenciais e evolucionais da sociedade, coativamente asseguradas” Origem do conceito de Direito
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OUTRAS ACEPÇÕES Podem-se acrescentar outras menos importantes do que as já mencionadas, onde o ‘direito’ significa: tributo ou taxa - quando se fala por exemplo em direitos alfandegários ou aduaneiros reto, no sentido geométrico - quando se fala em um segmento direito, significa geometricamente reto certo - quando se fala em um cálculo direito, refere-se a um aritmeticamente correto Origem do conceito de Direito
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OUTRAS ACEPÇÕES boa conduta - quando se fala em um homem direito, um homem de bons princípios oposto a esquerdo - quando se refere ao ‘lado direito’, por exemplo Origem do conceito de Direito
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CONSIDERAÇÕES FINAIS Os radicais estudados provam a influência de Roma sobre o Direito atual, com ênfase sobre o ponto de vista da prática Templo romano Origem do conceito de Direito
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BIBLIOGRAFIA MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. Revista dos Tribunais, 1999. Origem do conceito de Direito
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