UNIDADE 04 – DA REVELIA Efeitos da revelia;

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1 UNIDADE 04 – DA REVELIA Efeitos da revelia;
no procedimento ordinário no procedimento sumário; no Juizado Especial Cível. Efeitos da revelia; Hipóteses de inocorrência dos efeitos da revelia. DPC II – Unidade 04

2 REVELIA NO PROC. ORDINÁRIO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO: CPC: Art. 319.  SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Mas e se o réu apresentou outros tipos de resposta (reconvenção ou exceção instrumental)? A revelia é um fato, uma situação processual: não contestar a ação. Ou ela ocorre, ou ela não ocorre. Não existe “depende”. DPC II – Unidade 04

3 REVELIA NO PROC. SUMÁRIO
PROCEDIMENTO SUMÁRIO: Art O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias,    (...) § 2º DEIXANDO INJUSTIFICADAMENTE O RÉU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), SALVO se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. DPC II – Unidade 04

4 REVELIA NO JEC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL:
Lei 9.099/95: “Art. 20. NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. FONAJE: “Enunciado 11 - Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia”. DPC II – Unidade 04

5 EFEITOS DA REVELIA EFEITOS DA REVELIA: De ordem material:
CPC 319  considerar fatos como verdadeiros. (Há exceções  CPC 320) De ordem processual: CPC 322  dispensa de futuras intimação. CPC 330, II  julgamento antecipado da lide. Preclusão em desfavor do réu do poder de alegar algumas matérias defesa. DPC II – Unidade 04

6 EFEITOS DA REVELIA CPC:
Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os FATOS afirmados pelo autor. Será reputada verdadeira, também, a tese jurídica afirmada pelo autor? O réu pode ser revel, sem sofrer os efeitos da revelia? DPC II – Unidade 04

7 EFEITOS DA REVELIA Mesmo ante a revelia, preserva-se a livre apreciação da prova  a presunção resultante da confissão ficta (CPC 319) é somente presunção relativa que pode ser contrastada por prova em contrário e que não vincula a decisão do juiz. Apelação Cível n , de Turvo Ementa: Apelação Cível - AÇÃO declaratória de nulidade de ato jurídico - REVELIA. “A REVELIA não induz, por si só, a procedência do pedido, em existindo provas no sentido contrário daquele formulado na exordial, posto não estar o togado restrito à regra do art. 319 do CPC, tratando-se de PRESUNÇÃO RELATIVA”. DPC II – Unidade 04

8 NÃO OCORRÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA
PROCEDIMENTO SUMÁRIO: CPC: Art O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, (...). § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. DPC II – Unidade 04

9 NÃO OCORRÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO: CPC: Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o EFEITO mencionado no artigo antecedente: I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; (sempre que algum deles contestar?) II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato. (CC 541; CC 997; CC 1334, § 1º; CC 1417) DPC II – Unidade 04

10 NÃO OCORRÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA
AC , da Capital A ação de paternidade, por versar sobre direitos indisponíveis, não sofre o efeito da revelia previsto no art. 319 do CPC, ou seja, a inexistência de contestação não permite, por si só, que o Juiz repute como verdadeiros os fatos articulados na exordial. AC , de Joinville O ajuste de alimentos não constitui direito indisponível, tanto que pode restar concretizado por consenso. Aplica-se, pois, a regra do art. 319 do CPC às ações de alimentos. DPC II – Unidade 04

11 NÃO OCORRÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA
STJ - AGRESP Órgão julgador SEGUNDA TURMA Ementa TRIBUTÁRIO, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – FAZENDA PÚBLICA – DIREITOS INDISPONÍVEIS – INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA – ART. 320, INCISO II, DO CPC – IPTU – LANÇAMENTO. 1. Não se aplicam os efeitos da revelia contra a Fazenda Pública uma vez que indisponíveis os interesses em jogo. (...) STJ - EDRESP 1. Os efeitos da revelia não se operam integralmente em face da Fazenda Pública, posto indisponíveis os interesses em jogo, na forma do art. 320, II, do CPC. Precedentes do S.T.J: REsp /SP, DJ e REsp /DF, DJ DPC II – Unidade 04

12 NÃO OCORRÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA
Obs: É pacífico que a Fazenda Pública pode ser revel. O que se discute é se a ela se aplicam os efeitos da revelia. DPC II – Unidade 04

13 NÃO OCORRÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA
OUTROS CASOS DE NÃO OCORRÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA: CPC: Art. 9o  O juiz dará curador especial: (...) II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Ocorrendo a revelia, será nomeado curador especial ao revel, que terá prazo para apresentar contestação, impedindo a ocorrência do efeito material da revelia. DPC II – Unidade 04

14 NÃO OCORRÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA
Apelação Cível n , de Curitibanos (...) A nomeação de curador para o réu REVEL citado por edital visa a efetivação do contraditório. O curador especial não pode se omitir no desempenho do "munus" que lhe é atribuído e a este não se aplicam os ônus da impugnação especificada. Se o curador não contestar cumpre ao juiz nomear outro para que apresente a defesa do réu. O prazo para o curador contestar é por isto impróprio pois o curador do réu REVEL tem o dever de contestar. A parte em favor de quem é nomeado o curador - réu REVEL, não pode ter seus interesses prejudicados pela apresentação extemporânea da contestação. Logo, afasta-se para o caso concreto a tese de revelia. (...) DPC II – Unidade 04

15 MATÉRIAS ALEGÁVEIS APÓS A CONTESTAÇÃO x EFEITOS DA REVELIA
Art. 303.  Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo. Há matérias que podem ser deduzidas pelo réu após o prazo da apresentação da sua resposta. Em relação a elas, a revelia é totalmente ineficaz (não gera os seus efeitos), pois não impede que o réu as deduza posteriormente. DPC II – Unidade 04

16 REVELIA: CONTESTAÇÃO SEM ADVOGADO
Apelação Cível n , de Itapema APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO SEM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA - DECRETAÇÃO DA REVELIA - INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES DE MÉRITO EM SEDE RECURSAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. DPC II – Unidade 04

17 REVELIA CPC: Art. 321.  Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, SALVO promovendo NOVA CITAÇÃO (não é intimação) do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias. DPC II – Unidade 04

18 REVELIA CPC: “Art Contra o REVEL QUE NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. O prazo do réu revel corre normalmente? Parágrafo único O REVEL PODERÁ INTERVIR NO PROCESSO EM QUALQUER FASE, recebendo-o no estado em que se encontrar”. STF - SÚMULA 231. O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno. DPC II – Unidade 04

19 REVELIA AC , de Caçador “A revelia não implica proibição ao réu de vir ao processo. Se ele comparece, passa a participar, embora irrecuperáveis as oportunidades processuais que perder. Pode, inclusive, produzir provas, pelo que, se oportunamente as requereu, não deve o juiz julgar antecipadamente a lide, a pretexto de que aquele requerimento, pelo só fato da revelia, não comportava apreciação”. DPC II – Unidade 04

20 REVELIA Apelação Cível n , de Ibirama - Relator: Jaime Luiz Vicari Juiz Prolator: Jeferson Isidoro Mafra - Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil - DJ: 22/03/2010 “CÍVEL. AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE COISA VENDIDA A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO. RÉU REVEL QUE NÃO CONSTITUIU PATRONO NOS AUTOS. FLUÊNCIA DOS PRAZOS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ARTIGO 322, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (...) O prazo para a interposição do recurso de apelação cível pelo RÉU REVEL que não tenha patrono constituído nos autos tem início a partir da publicação da sentença em cartório, independentemente de intimação”. DPC II – Unidade 04


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