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PublicouOtávio Garcia Alterado mais de 9 anos atrás
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Desafios do Notariado Brasileiro Florianópolis, 1º de abril de 2005
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Causas históricas Endógena: Cartórios eram “dados” aos amigos do poder. Com isso, havia proximidade e influência. Exógena: Mudança na contratação imobiliária Processo histórico e global Na contratação dos pobres, o notário é afastado pelo Código de 1916. Na contratação imobiliária em geral, há uma progressão: – DL 58/37. Permite a promessa de compra e venda em caráter irrevogável. - Na Lei 4.380/64 surge o contrato particular com força de escritura pública. - Tabelião é ignorado nas Leis 4.591 e 6.766, tipicamente imobiliárias. - Lei 10.257/01, Estatuto da Cidade é uma exceção - Lei 10.931/04 estende a possibilidade para PJ fazerem contratos particulares com força… - Lei 11.076/04: PF fazem contratos particulares com força de escritura pública
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Panorama atual Concorrência nefasta e predatória - Anti-técnica e antiética Desprezo pela atividade autenticatória / fé pública Neoliberalismo - Bancos não querem controle - Empreendedores do mercado imobiliário não querem controle - Concorrência com advogados
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Soluções Concorrência - Auto-regulamentação e fiscalização institucional prévia ao PJ - Punição - Distribuição ponderada de atos
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Soluções Desprezo pela atividade autenticatória / fé pública - Reinserção do tabelião no meio social - Atuação institucional: local e nacional, promovendo eventos e participando de eventos multi-institucionais - Publicidade pessoal e institucional
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Soluções Neoliberalismo - Negociar com a ABECIP a participação dos tabeliães nos atos imobiliários com financiamento - Atuar na promessa de compra e venda ou, no mínimo, ter uma base de dados integrada com o empreendedor - Assessorar o advogado – Direito imobiliário, familiar e sucessório
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Criatividade – Pode fazer hoje Ata notarial Escrituras de imóveis irregulares Escrituras de direito de superfície Escrituras de partilha Ampliar a atuação na área de família Ampliar a atuação nos testamentos – Trust Novos direitos – bioética Atos eletrônicos – a informação, a contratação remota, multiplicam-se exponencialmente
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Criatividade – Necessita lei Atuar como “escrow” Todos os atos de jurisdição voluntária Testamento Vivo
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Muito Obrigado ! Paulo Roberto Gaiger Ferreira tabeliao@26notas.com.br secretaria@notariado.org.br Fone 11.3111.9700
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