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Regra 5 da Hermenêutica Jurídica
A norma especial prevalece sobre a norma geral
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Norma Especial prevalece sobre norma geral
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Antinomia = Contradição entre normas dentro de um mesmo sistema jurídico
Pode ocorrer: entre duas normas, entre dois princípios ou entre uma norma e um princípio
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Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos:
a)critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior; b)critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral; c)critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.
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Dos três critérios acima, o cronológico, constante do art
Dos três critérios acima, o cronológico, constante do art. 2º da LICC, é o mais fraco de todos, sucumbindo frente aos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional, em ambos os casos.
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Critério da Especialidade:
Também denominado de lex specialis. De acordo com esse critério, se dentre as normas incompatíveis uma for geral e a outra especial prevalece a segunda. As antinomias podem ser classificadas, conforme a extensão, em três espécies: Total-total, parcial-parcial e total-parcial.
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A primeira, total-total, manifesta-se quando as normas em questão possuem mesmo âmbito de validade, fazendo com que qualquer aplicação a uma, contrarie a outra. O tipo parcial-parcial, é identificado como o mais recorrente. É evidente quando as normas em conflito ostentam âmbitos de validades em parte igual e em parte diferente. Entretanto, a utilização do método de especialidade só é cabível nas antinomias do tipo total- parcial, pois, como já foi dito, só este critério estabelece uma relação do tipo geral → especial.
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- Antinomia de 1º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos.
- Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios antes analisados.
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De acordo com essas classificações, devem ser analisados os casos práticos em que estão presentes os conflitos: Norma especial deverá prevalecer sobre norma geral, emergencial que é o critério da especialidade, outra situação de antinomia de primeiro grau aparente.
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Exemplo: Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;
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Multa Art A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa
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