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Controle e Registro Patrimonial
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Legislação pertinente Lei de Finanças Públicas 4320/64
ao Patrimônio: IN 205/1988 Decreto 99658/1990 Decreto 6087/2007 Lei de Finanças Públicas 4320/64 Lei 8112/1990 Lei 8666/1993 P
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P
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TCA – Termo Circunstanciado Administrativo:
Instrumento introduzido pela Instrução Normativa - CGU nº 4/2009 realiza uma apuração simplificada para casos de dano ou desaparecimento de bem público que implicar prejuízo de pequeno valor. P
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Afinal, no que consiste o
PATRIMÔNIO ? P
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Estatuto e Regimento Geral da UNIFESP CAPÍTULO I - DO PATRIMÔNIO
Art. 40 Constituem o patrimônio da Universidade: I – os bens móveis e imóveis transferidos para seu acervo pelo artigo 15 da Lei 8.957, de 15 de dezembro de 1994; II – os bens e direitos que vierem a ser adquiridos, doados ou legados; III – as incorporações que resultem de serviços realizados pela Universidade. § 1º Cabe à Universidade administrar seu patrimônio e dele dispor. P
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O PATRIMÔNIO DA INSTITUIÇÃO É COMPOSTO POR: EQUIPAMENTOS
ACERVO BIBLIOGRÁFICO MATERIAIS PERMANENTES BENS INTANGÍVEIS NECESSÁRIOS PARA AS SUAS ATIVIDADES: ADMINISTRATIVAS, ACADÊMICAS PESQUISA, EXTENSÃO E ASSISTENCIAL P
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MATERIAL PERMANENTE: É AQUELE QUE, EM RAZÃO DE SEU USO CORRENTE, NÃO PERDE A SUA IDENTIDADE E/OU TEM UMA DURABILIDADE SUPERIOR A DOIS ANOS. P
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PARÂMETROS EXCLUDENTES
Não é PERMANENTE DURABILIDADE(inferior a dois anos) FRAGILIDADE(ex: vidrarias para lab., pen-drive...) PERECIBILIDADE(ex: bateria do carro) INCORPORABILIDADE(ex: compressor do ar condicionado central, peças de reposição...) TRANSFORMABILIDADE(ex: madeira para confecção de uma estante) P
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TOMBAMENTO VISANDO A IDENTIFICAÇÃO E INVENTÁRIOS, OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES RECEBERÃO NÚMEROS SEQUENCIAIS DE REGISTRO PATRIMONIAL, APOSTOS MEDIANTE GRAVAÇÃO, FIXAÇÃO DE PLAQUETAS, CARIMBOS (Ex: Livros) OU ETIQUETAS APROPRIADAS, EM LOCAL VISÍVEL DE FORMA PADRONIZADA. P
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Conforme I.N. nº 205/1988 – Item Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor econômico, que deverão ser relacionados (relação carga), consoante dispõe a I.N./SEDAP nº142/83. A
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Em caso de redistribuição de equipamento ou material permanente, o termo de responsabilidade deverá ser atualizado fazendo-se dele constar a nova localização, e seu estado de conservação e a assinatura do novo consignatário. A
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Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser movimentado, ainda que, sob a responsabilidade do mesmo consignatário, sem prévia ciência do Departamento de Administração ou da unidade equivalente. A
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Todo equipamento ou material permanente somente poderá ser movimentado de uma unidade organizacional para outra, através do Departamento de Administração ou da unidade equivalente. A
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NO ÂMBITO DA UNIFESP SÃO:
TIPOS DE PATRIMÔNIOS NO ÂMBITO DA UNIFESP SÃO: PRÓPRIOS PRÓPRIOS TERCEIROS TERCEIROS TERCEIROS COMODATOS COMODATOS COMODATOS A
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É O LEVANTAMENTO COMPLETO POR MEIO DE LISTAGEM DOS BENS E VALORES.
INVENTÁRIOS FÍSICOS O QUE É INVENTÁRIO? É O LEVANTAMENTO COMPLETO POR MEIO DE LISTAGEM DOS BENS E VALORES. A
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TIPOS DE INVENTÁRIOS FÍSICOS
A
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ANUAL DESTINADO A COMPROVAR A QUANTIDADE E O VALOR DOS BENS PATRIMONIAIS DO ACERVO DE CADA UNIDADE, EXISTENTE EM 31 DE DEZEMBRO DE CADA EXERCÍCIO CONSTITUÍDO DO INVENTÁRIO ANTERIOR E DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS OCORRIDAS DURANTE O EXERCÍCIO. A
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TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
É AQUELE QUE É REALIZADO QUANDO DA MUDANÇA DO DIRIGENTE DE UMA UNIDADE; A
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EXTINÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO
É AQUELE QUE É REALIZADO NA EXTINÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DA UNIDADE; A
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EVENTUAL REALIZADO EM QUALQUER ÉPOCA, POR INICIATIVA DO DIRIGENTE DA UNIDADE, DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE(INTERNO E EXTERNO), DOS ORGÃOS DE FOMENTO: FINEP, CAPES, FAPESP, CNPq, FNS..., DEVENDO CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES BÁSICAS: A
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ESTADO: BOM OCIOSO RECUPERÁVEL ANTIECONÔMICO IRRECUPERÁVEL A
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4.DESCRIÇÃO PADRONIZADA 5.LOCAL DE USO 6.OUTROS ELEMENTOS
2.VALOR 3.NÚMERO DE REGISTRO 4.DESCRIÇÃO PADRONIZADA 5.LOCAL DE USO 6.OUTROS ELEMENTOS JULGADOS NECESSÁRIOS A
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Sistema Patrimônio On-line
Inventário Sistema Patrimônio On-line Interface entre as Unidades e a Gerência Patrimonial As solicitações de acesso podem ser enviadas para: A
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A
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A
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DEPRECIAÇÃO AMORTIZAÇÃO EXAUSTÃO P
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1. Depreciação É a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil. P
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2. Amortização É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. P
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3. Exaustão Corresponde a perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração. P
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Alienação: É o ato pelo qual o titular transfere sua propriedade a outro interessado, através de CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, VENDA, PERMUTA ou DOAÇÃO P
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Baixa patrimonial É a desincorporação de um bem pertencente ao acervo patrimonial e sua consequente retirada do seu valor do ativo imobilizado. P
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Momento de descontração e reflexão:
Case do CACHORRO AMARELO P/A
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Agradecemos a todos pela atenção dispensada!!
Sinergia: O resultado do que realizamos juntos é maior do que quando realizo sozinho. Agradecemos a todos pela atenção dispensada!! Abraços !
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Coordenadoria Patrimonial
Rua Sena Madureira, º andar Paulo Hypolito – voip 8559 Divisão de Gestão de Materiais do prédio da Reitoria Antonio C. Marques – voip 8866
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