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Alexandre Rampelotto
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Proposta da Apresentação
Apresentar o processo de Educação Fiscal desenvolvido no âmbito Secretaria da Receita Federal do Brasil Demonstrar como o Observatório Social está inserido no contexto da Educação Fiscal (e vice-versa)
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Direito Natural x Direito Positivo
Direito Natural: as normas são válidas se forem justas Direito Positivo: vale o que está escrito Pós-Positivismo: o direito como um instrumento de conformação social, legitimado socialmente. “O direito precisa ser justificado para ser aceito” (Habermas).
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Antecedentes da Educação Fiscal
Origem dos Tributos: imposição, ato de império, ato de coerção. Estado Democrático de Direito: os tributos se tornam imprescindíveis como instrumentos de atuação estatal. Tributação: principal instrumento financeiro que possibilita o alcance dos princípios, fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil: - construir uma sociedade livre, justa e solidária; - garantir o desenvolvimento nacional - erradicar a pobreza e a marginalização - reduzir as desigualdades sociais e regionais - promover o bem de todos
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Relação Fisco/Contribuinte
Relação Historicamente Pautada por Conflitos: X Financiamento das Atividades Estatais Retorno Qualitativo do Pagamento de Tributos Sonegação Fiscal Mau uso do Dinheiro Público
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A Educação Fiscal Incapacidade do Estado: de exigir o cumprimento das leis unicamente pela imposição de sanções. Tributo como “Dever de Cidadania”: a ausência dessa forma de financiamento inviabiliza os próprios direitos. Legitimar Socialmente a Tributação: assim, a Educação Fiscal busca estabelecer práticas que visam a ampliação da compreensão da função socieconômica dos tributos.
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Educação Fiscal A Educação Fiscal constitui-se num instrumento de vanguarda democrática e deve ser compreendida como um importante instrumento de cidadania fiscal, permitindo-se evidenciar que a tributação tem como finalidade proporcionar a cada cidadão a possibilidade de uma vida digna, numa sociedade próspera. Em outras palavras, é um poderoso instrumento que nos auxilia a olhar o Estado com novos sentidos, com a compreensão de que “a tributação é o preço que pagamos por uma sociedade civilizada” (Oliver Holmes).
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Moral Tributária Conjunto de valores e princípios éticos que norteiam as ações, tanto da Administração Tributária como dos Contribuintes Contribuinte: motivação interna para o pagamento espontâneo de tributos. Administração Tributária: criar um ambiente propício ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias: Mudança na forma de relação Estado-Contribuinte, estabelecendo uma relação de confiança, respeito e reciprocidade Presença estatal: de forma eficiente e eficaz Conduta ética dos Agentes Públicos
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Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) Portaria Interministerial (MF e ME) n° 413/02
Implementa o PNEF com os objetivos: Geral: Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania. Específicos: Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo; Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública; Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos; Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
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Nasce uma Grande Parceria
União - Ministérios da Fazenda e Educação - Secretaria do Tesouro Nacional - Escola de Administração Tributária - Secretaria da Receita Federal do Brasil - CGU e SOF (apoiadores) Estados - Secretarias de Fazenda e Educação Municípios
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Educação Fiscal na Receita Federal Diretrizes (Portaria RFB n° 896/12)
Esclarecer a sociedade e desenvolver nela uma consciência crítica em relação aos seus direitos e deveres; Promover a orientação tributária e aduaneira; Levar aos cidadãos conhecimentos sobre o funcionamento da RFB; Informar e divulgar os serviços prestados pela RFB; Aperfeiçoar a comunicação institucional (transparência); Contribuir para o desenvolvimento do servidor da RFB; Divulgar a atuação da Ouvidoria da RFB; Divulgar a destinação da parcela dedutível do IRPF aos fundos permitidos em lei; Buscar a simplificação das obrigações tributárias e aduaneiras; Formar disseminadores de Educação Fiscal; Fortalecer a integração com parceiros institucionais; Incentivar a municipalização das ações de Educação Fiscal.
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É um espaço para o exercício da cidadania, que deve ser democrático e apartidário e reunir o maior número possível de entidades representativas da sociedade civil com o objetivo de contribuir para a melhoria da gestão pública cidadãos transformam seu direito de indignar-se em atitude Utiliza uma metodologia de monitoramento das compras publicas (municipais), com vistas a agir preventivamente no controle social dos gastos públicos. Também atua em outras frentes, como: a educação fiscal, demonstrando a importância social e econômica dos tributos e a necessidade do cidadão acompanhar a aplicação dos recursos públicos gerados pelos impostos.
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Monitoramento das compras públicas
Demonstrar a importância social e econômica dos tributos e a necessidade do cidadão acompanhar a aplicação dos recursos públicos gerados pelos impostos. Construção de Indicadores da Gestão Pública, com base na execução orçamentária e nos indicadores sociais do município, fazendo o comparativo com outras cidades de mesmo porte, com prestação periódica de contas à sociedade. Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo; Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública; Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos; Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
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Exemplos de Ações de Educação Fiscal
A Receita Federal convida: conheça nossa Aduana Projeto Folheteria Autoatendimento orientado Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) Palestras Boletins e Informativos Projetos: Educação Fiscal na Mídia; Luz, Câmera e Educação Fiscal; Festival Cid Legal Canta e Dança; Concurso de Redação...
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Obrigado!
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