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PublicouKevin Parada Alterado mais de 9 anos atrás
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“Prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo”
Antonio Carlos Ferreira de Sousa Diretor de Análise e Fiscalização Setembro/2014
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O SISTEMA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO. Lei nº 9.613/98 Tipificação do crime de lavagem de dinheiro Instituição de controles para prevenção à lavagem de dinheiro Criação do COAF Regulação e Supervisão Regular setores econômicos Aplicar penas administrativas Inteligência Financeira Receber Analisar Disseminar Pessoas sujeitas aos mecanismos de controle Obrigações Políticas e procedimentosespecíficos Identificação de clientes Manutenção de registros Comunicação de operações financeiras Tipo penal e disposições processuais especiais Responsabilidade administrativa (sanções) ,
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Matriz de Competências para Regulação
OS SETORES OBRIGADOS ( S.O) COAF Joias Bens de luxo Assessoria etc BACEN Bancos e cooperativas Consórcios Corretoras e distribuidoras Arranjos de pagamento COFECI Promoção Imobiliária/Compra/ venda de imóveis CVM Títulos e Valores Bolsas PREVIC Previdência complementar fechada SUSEP Seguradora Previdência aberta Capitalização ANS Operadoras de planos de saúde DPF Transportadora de valores CFC Contadores, empresas contábeis e auditores SEAE Loterias COFECON Economistas, empresas de assessoria econômica e financeira DREI (DNRC) Juntas comerciais COAF Factoring >> BACEN Bolsas de mercadorias >> CVM Arte e antiguidades >> IPHAN Cartões >> BACEN TJs/CNJ Registros públicos SEAE Sorteios OAB / CFA Assessoria etc Matriz de Competências para Regulação ???? Atletas, artistas, feiras, exposições Bens de alto valor de origem rural
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PAPEL DO COAF ,
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AS COMUNICAÇÕES RECEBIDAS ( S.O)
,
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AS COMUNICAÇÕES RECEBIDAS ( S.O) POR UF - 2014
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AS COMUNICAÇÕES CANCELADAS ACUMULADO -07/14
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PROVISIONAMENTOS X SAQUES - 2014
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TIPO DE COMUNICAÇÃO ( S.O)
COS pressupõe caracterização da suspeição , devida diligência , conhecer o seu cliente , seguir o dinheiro - ÁNALISE DE MÉRITO COA pressupõe comunicação pelo fato definido, AUTOMATICA E SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
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SISTEMA DE AVALIAÇÃODE DA QUALIDADE DAS COMUNICAÇÕES – SIAQC
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SOMATÓRIO DA PONTUAÇÃO
SISTEMA DE AVALIAÇÃODE DA QUALIDADE DAS COMUNICAÇÕES – SIAQC A nota final da comunicação é dada pelo somatório da pontuação (P) atribuída a cada um dos quesitos III a VIII, dividida por dois, exceto no caso de resposta positiva nas questões 1 e/ou 2, quando a nota final será 1 SOMATÓRIO DA PONTUAÇÃO NOTA CONCEITO P/2 ≤ 1 1 Insuficiente 1 < P/2 ≤ 2 2 2 < P/2 ≤ 3 3 Regular 3 < P/2 ≤ 5 4 Bom 5 < P/2 < 6 5 Muito Bom P/2 = 6 6 Excelente
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SISTEMA DE AVALIAÇÃODE DA QUALIDADE DAS COMUNICAÇÕES – SIAQC
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PROCESSO DE ANÁLISES CONCÊNTRICAS
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CONSULTA INTEGRADA DE BASES DE INFORMAÇÕES
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CENTRAL DE RISCOS E PRIORIDADES - CRP
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CENTRAL DE RISCOS E PRIORIDADES - CRP
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O RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - RIF
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MAIS DE 15 MIL RIF PRODUZIDOS.
O RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA – RIF ATÉ 30/07/2014 MAIS DE 15 MIL RIF PRODUZIDOS. 2006 A 2014
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A DIFUSÃO DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA – RIF
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INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES COM AS AUTORIDADES COMPETENTES
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INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES COM AS AUTORIDADES COMPETENTES
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CASOS E CASOS Uso de ONG pra desvio e recursos públicos
Pirâmide Financeira Uso de cartório para lavagem de dinheiro Corrupção municipal Importações fictícias Fraudes em licitações Aluguel de contas bancarias Operações com comércio exterior Adulteração de combustíveis Tarjetagem Milhagem artificial em cartão de crédito Tráfico de drogas Financiamento de campanha com desvio de recursos públicos Coletânea de legislações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro
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CASOS E CASOS
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CV SIMPLIFICADO. Antonio Carlos Ferreira de Sousa, 47 anos, bacharel em ciências econômicas, pós-graduado em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, empregado de carreira da Caixa Econômica Federal, atualmente Diretor de Análise e Fiscalização do Conselho de Controle das Atividades Financeiras – COAF, do Ministério da Fazenda, conselheiro do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, Conselheiro do Conselho Nacional de Inteligência de Segurança Pública, membro da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, à Corrupção e Recuperação de Ativos, tendo exercido ainda as funções de Conselheiro do Conselho de Política sobre Drogas e de Conselheiro do Conselho Nacional de combate à Pirataria.
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