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DESAPROPRIAÇÃO.

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Apresentação em tema: "DESAPROPRIAÇÃO."— Transcrição da apresentação:

1 DESAPROPRIAÇÃO

2 “Procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização” Marcelo Alexandrino. Mais gravosa modalidade de intervenção Forma originária de aquisição de propriedade

3 PRESSUPOSTOS UTILIDADE PÚBLICA NECESSIDADE PÚBLICA INTERESSE SOCIAL
Construção de Escola UTILIDADE PÚBLICA Conveniência NECESSIDADE PÚBLICA Calamidade pública Emergência Função social da propriedade Reforma agrária INTERESSE SOCIAL

4 AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL
ART. 5º, XXIV A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os caos previstos nesta Constituição. Art. 182, § 4º, III Desapropriação urbanística Art. 184 Desapropriação rural Art. 243 Desapropriação confiscatória

5 Normas infraconstitucionais
Decreto-Lei 3.365/1941 Lei geral da desapropriação que cuida especificamente da desapropriação por utilidade pública Lei 4.132/1962 Desapropriação por interesse social Lei 8.629/1993 Desapropriação rural LC 76/1993 Desapropriação rural para fins de reforma agrária

6 Bens insuscetíveis de expropriação
BENS DESAPROPRIÁVEIS Regra Qualquer espécie de bem suscetível de; valoração patrimonial. Móvel / imóvel; Corpóreo /incorpóreo; Espaço aéreo, subsolo, ações, quotas ou direitos de qualquer sociedade; Bens insuscetíveis de expropriação Moeda corrente; Direitos personalíssimos; Margens dos rios navegáveis (súmula 479 do STF); Pessoas jurídicas. Os bens imóveis só podem ser desapropriados por um ente federado em cujo território estejam situados

7 DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
Decreto-Lei 3.365/1941, art. 2º, § 2º “Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa”. Interesses representativos União não pode ter seus bens desapropriados; STF/STJ: Desapropriação pelo Estado/Município de bem pertencente a pessoa administrativa vinculada à União: Autorização do Presidente da República concedida mediante Decreto. Pessoas administrativas vinculadas aos entes federados Pessoas privadas delegatárias de serviços públicos

8 COMPETÊNCIA Legislativa Privativa da União (art. 22, II, CF/88)
União, Estados, Distrito Federal e Municípios Declarar Utilidade Pública ou Interesse Social Reforma agrária privativa da União Administração direta e indireta; Agentes delegados do Poder Público Executória

9 DESTINAÇÃO DOS BENS Integração definitiva Poder Público
Reforma Agrária; Abastecimento da População; Desapropriação confiscatória; Integração provisória Terceiro

10 PROCEDIMENTO Manifestação da vontade do Poder Público
Fase declaratória Fase executória Transferência do bem

11 DECLARAÇÃO EXPROPRIATÓRIA
Declara a existência de utilidade pública ou interesse social Descrição precisa do bem; Finalidade; Fundamentação legal Permissão para entrada no prédio objeto da declaração; Início do prazo para ocorrência da caducidade (regra 5 anos; interesse social 2 anos) Indicação do estado do bem indenização Não há impedimento a realização de obras, mas o valor não será incluído na indenização que somente abrangerá benfeitorias necessárias e úteis quando autorizadas pelo expropriante Decreto do Chefe do Executivo Iniciativa do Poder Legislativo *Lei *Decreto Legislativo

12 FASE EXECUTÓRIA Ultimar a desapropriação Indenização
Transferência do bem Via judicial Via administrativa Acordo entre o Poder Público e o Expropriado; Desapropriação amigável; Escritura Pública ou outro meio especificado por lei Ação judicial Motivos da utilidade pública e do interesse social não podem ser discutidos; Regularidade extrínseca Ação Direta Competência Forma Caducidade

13 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
Petição inicial Contestação Sentença Oferta do preço; Decreto expropriatório; Planta ou descrição do bem e suas confrontações Imissão definitiva na posse; Título hábil para a transcrição no CRI; Vício do processo judicial; Impugnação do preço Declaração de urgência; Efetivação de depósito prévio, fixado pelo juiz; 120 para solicitação Imissão provisória na posse Registro no CRI


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