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Direito Constitucional
Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle
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Momentos de Controle Momentos de Controle Prévio (Preventivo)
Legislativo Próprio parlamentar e CCJ’s Executivo Veto Judiciário MS impetrado por parlamentar Posterior (Repressivo) Político Jurisdicional Híbrido
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Momentos de Controle O controle preventivo de constitucionalidade é o que ocorre antes de o projeto virar lei. Já o controle repressivo de constitucionalidade é o que ocorre já sobre a lei vigente.
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Controle preventivo realizado pelo Legislativo
Cabe ao P. Legislativo, através das CCJ’s, verificar a constitucionalidade do projeto de lei. Previsão legal: Art. 32, IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; Art. 101, do Regimento Interno do Senado Federal. Michel Temer: cita a falta deste controle em se tratando de medidas provisórias, resoluções de Tribunais e decretos.
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Controle preventivo realizado pelo Legislativo
E se o projeto for considerado inconstitucional pela CCJ? Se no Senado Federal: Art. 101, § 2º, do RISF: CCJ poderá oferecer emenda. Art. 101, § 1º, do RISF: será rejeitado e arquivado definitivamente (por parecer do Pres. do Senado), salvo se não for unânime o parecer e houver recurso de 1/10 dos membros do Senado (art. 254, do RISF). Se na Câmara dos Deputados: Art. 54, I, do RICD: é terminativo o parecer da CCJ quanto à constitucionalidade da matéria. Arts. 132, § 2º, 137, § 2º e 164, § 2º, do RICD: é possível recurso para o plenário da Câmara dos Deputados.
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Controle preventivo realizado pelo Executivo
O Chefe do Poder Executivo poderá sancionar ou vetar o projeto de lei. Ocorrerá o veto do Chefe do Poder Executivo: quando considerar o projeto de lei inconstitucional VETO JURÍDICO. quando considerar o projeto de lei contrário ao interesse público VETO POLÍTICO. Se entender constitucional e condizente ao interesse público, será sancionado o projeto de lei, partindo-se para sua publicação e vigência.
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Controle preventivo realizado pelo Judiciário
Pode ser realizado quando existe vedação, na própria Constituição, ao trâmite da espécie normativa. Cuida-se do “direito-função do parlamentar de participar de um processo legislativo juridicamente hígido”, impetrando-se mandado de segurança. Cuida-se, também, do seguimento do devido processo legislativo, que é direito público subjetivo do parlamentar (por via de exceção ou defesa – incidental). Terceiros têm legitimidade ad causam para impetrar o MS? Não, pois não são parlamentares.
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Controle repressivo Controle político
Existem em Estados onde o controle é exercido por órgão distinto dos três Poderes. Comum na Europa, por exemplo, em Portugal, Espanha e França, que têm suas Cortes ou Tribunais Constitucionais. Na França, o Conseil Constitutionneil é composto de 9 conselheiros escolhidos pelo Presidente e pelo Parlamento, sendo membros natos os ex-Presidentes. No Brasil, Luiz Roberto Barroso considera o veto jurídico do Executivo e a rejeição pela CCJ como exemplos de controle político.
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Controle repressivo Controle jurisdicional
Realizado pelo Poder Judiciário. Pode ser realizado por um único órgão (controle concentrado) ou por qualquer juiz ou tribunal (controle difuso). O Brasil adotou o sistema jurisdicional MISTO, pois realiza o controle tanto de forma concetrada quanto de forma difusa.
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Controle repressivo Controle híbrido
É uma mistura do controle jurisdicional e do controle político. Neste sistema, algumas normas são levadas a orgão distinto dos três Poderes e outras são apreciadas pelo Poder Judiciário.
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Exceção à regra geral do controle jurisdicional repressivo
A) Controle repressivo exercido pelo Legislativo: Art. 49, V, da CF/88: Caso de sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (controle de “legalidade” – art. 84, IV); Caso de sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites da delegação legislativa (art. 68). Art. 62, da CF/88: Caso de inconstitucionalidade de Medida Provisória submetida ao Congresso Nacional pelo Presidente da República.
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Exceção à regra geral do controle jurisdicional repressivo
B) Controle repressivo exercido pelo Executivo: Quando uma lei for inconstitucional, pode o Executivo simplesmente deixar de aplicá-la? Antes da CF/88: Em 1965 surge o controle concentrado de constitucionalidade, cujo único legitimado para propor ADI era o PGR. A partir da CF/88: os chefes do Executivo passaram a ter tal legitimidade (art. 103). Mas… e os Prefeitos? STF: Executivo e Legislativo podem deixar de aplicar… STJ: Executivo deve negar a execução de ato que lhe pareça…
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