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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA A CONSISTÊNCIA DOS TRABALHOS DE AUDITORIA - O suporte de evidências - CONTROLADORIA
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Os trabalhos de auditoria resultam em grande repercussão no ambiente corporativo. Os achados e conclusões afetam os responsáveis pelos processos Podem corroborar ou desfazer a validade dos registros de atos e fatos administrativos Efeitos da Atuação
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Possibilitar a mudança de processos, procedimentos, normas. Provocar mudanças no gerenciamento da entidade. Efeitos da Atuação
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Na execução dos trabalhos de auditoria, os auditores, vez por outra, são questionados quanto a qualidade dos seus achados. Qual a base para formulação de suas convicções? Estão suportadas em evidências ou por meio de indícios? Estruturação dos Trabalhos
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Os trabalhos devem resultar da aplicação de metodologia: Exemplos: Aplicação de matriz de planejamento; Definição dos processos e áreas de atuação; Conhecimento das Ações e dos Processos; Utilização de Procedimentos de auditoria; Acesso a base amostral Os achados e conclusões afetam Construção do Trabalho de Auditoria
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Definição da amostra para validação; Aplicação das técnicas de auditoria; Obtenção de evidências suficientes; Supervisão dos trabalhos; Discussão sobres os achados – materialidade, relevância Busca de soluções / melhorias. Construção do Trabalho de Auditoria
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Construção da Constatação ItemQuestãoConstataçãoRecomendação Contratação de serviços Art. 24. IV É dispensável: nos casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Prorrogação de contratos ininterruptamente, sem justificativa Seja procedida a instauração de procedimento de licitação com antecedência
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Construção da Constatação ItemQuestãoConstataçãoRecomendação DispensaArt. 24. XIII - É dispensável na contratação de instituição brasileira regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional Contratação indevida de Fundação de Apoio para prestação de serviços. Instauração de procedimentos de licitação para contratação de serviços.
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Construção da Constatação ItemQuestãoConstataçãoRecomendação Inexigibilidade Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos,, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes Contratação por inexigibilidade de fornecedores não exclusivos Que as inexigibilidades sejam justificadas.
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA É a situação ou fato verificado pelo auditor em desconformidade com um critério (norma; lei; padrão) que pode caracterizar impropriedades ou irregularidades, em geral, praticadas por agentes entidades auditadas. Construção da constatação
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Achados Procedimentos e Técnicas X Construção da constatação O que é - Situação O que deveria ser - Critérios Causa Efeitos + + + Recomendações Relatórios Evidências
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Os indícios resultam da desconformidade entre um ato e um parâmetro (norma legal; programa, etc). Por exemplo: um cruzamento de bases de dados informa que um servidor tem duplo emprego ou recebe um valor de benefício acima do permitido. Contudo, essas informações devem ser comprovadas. Comprovação – Distinção Indícios x Evidências
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Dessa forma, desconformidades devem ser investigadas e documentadas e somente fatos comprovados devem constar em relatórios para que sejam adotadas medidas corretivas. Assim, uma denúncia, enquanto não atestada, representa um indício. Comprovação – Distinção Indícios x Evidências
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA As evidências representam as provas, a documentação suporte do fato apurado pela equipe de auditoria, de modo a sustentar a formulação de juízo do auditor. O exame das evidências permite ao usuário da informação obter a mesma conclusão. Comprovação – Distinção Indícios x Evidências
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Exceção: Conjunto de indícios que permitam concluir / formar juízo de uma operação têm sido acolhidos como prova no Direito Administrativo e na jurisprudência. Vide Acórdão 630/2006 – TCU – Plenário. Um trecho: “As situações que envolvem desvio de recursos públicos, nas quais evidentemente o Comprovação – Distinção Indícios x Evidências
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Que se costuma denominar ‘tráfico de influência’, as provas utilizadas são, frequentemente, indiciárias. No mais... Ainda assim, as provas continuariam a ser indícios – mais robustos, é verdade, mas ainda assim indícios. Mas não há outros meios. Nesse tipo de irregularidade não há recibos, autorizações..” Comprovação – Distinção Indícios x Evidências
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Suficiência – Deve comprovar o fato na medida requerida pelo auditor para formalizar sua opinião. Assim, uma ocorrência de baixa materialidade e freqüência, não contribuiria para a formulação de juízo. P. ex: A falta de registro de um convênio no SISCONV ou, ato falho, a não designação de fiscal em um contrato. Peculiaridades das Evidências
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Relevância – A evidência deve estar vinculada ao achado; Validade e confiabilidade – A documentação examinada deve ser autêntica – original ou autenticada, não adulterada; Na prática, podemos concluir como confiáveis os sistemas consagrados pela administração pública: siafi, siasg, siconv. Peculiaridades das Evidências
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Exatidão de Fonte: Deve constar nos papéis de trabalho a origem (sistema utilizado; documentos fiscais; demonstrativos, nº. Processo,etc). O trabalho deve estar documentado, permitindo sua aferição. Peculiaridades das Evidências
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Física: Verificação de estoques (quantidades, estado de conservação), obras; observação direta de um processo ou operação; indagação escrita – solicitação de auditoria. Essas evidências devem ser registradas, documentadas (fotografias, relações de itens contados; respostas as indagações, etc); Tipos das Evidências
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Documental: Verificação de documentos que suportam transações: notas fiscais; certidões de órgãos públicos; atas rubricas; editais rubricados; processos protocolizados e numerados; confirmação de dados em sistemas informatizados: Planilhas do SIAFI, SIAPE; resposta de terceiros: órgãos públicos, fornecedores, cliente, etc. Tipos das Evidências
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Evidência Testemunhal: com viés de utilização em auditoria operacional, tem sido utilizada na verificação da efetividade de processos, de programa de governo, pelo uso de questionário, entrevistas. Por exemplo: Bolsa família. Tipos das Evidências
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Evidência Analítica: Aplicação e conferência de cálculos, tabelas, quadros comparativos, análise de contas, revisão analítica que fundamentem uma conclusão.P. ex: Levantamento sobre quantidade de itens consumidos num período pode atestar a precariedade de um planejamento e a inconsistência na aquisição de bens de forma fracionada. Tipos das Evidências
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA 26/05/2011 - 17h05 STF manda peritos que atuaram no mensalão informarem formação Publicidade FELIPE SELIGMAN DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por 6 votos a 5, que o Instituto Nacional de Criminalistica da Polícia Federal informe a qualificação profissional de três peritos que assinaram laudos referentes a desvios de dinheiro cometidos no esquema do mensalão Responsabilização
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA 26/05/2011 - 17h05 pedido pode atrasar o julgamento final do caso. A maioria dos ministros aceitou pedido formulado pela defesa do publicitário Marcos Valério de Souza, apontado como o operador do esquema revelado pela Folha. Os três peritos, Joaquim Eduardo Santoro, Raphael Borges Mendes e Joacir Carneiro Júnior, deverão enviar ao STF informações sobre suas respectivas formações superiores. Os ministros entenderam que o pedido não Responsabilização
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA paralisará o processo. Mesmo assim, a data do julgamento poderá ser afetada. Isso porque a lei 11.690, de 2008, determina que, a partir do ano em que foi promulgada, o perito só poderá atuar em sua área de formação. Em outra palavras, alguém que é formado em direito não pode fazer um laudo de questões econômicas. Até então, os peritos da PF podiam atuar em qualquer área, independentemente de sua formação superior. Caso fique comprovado que algum deles assinou um laudo produzido depois de 2008 e referente a alguma Responsabilização
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA especialidade diferente de sua qualificação, os documentos (que valem como prova no caso) poderão ser anulados e deverão ser refeitos por outros profissionais. A maioria dos ministros entendeu que o pedido de Marcos Valério era legítimo e que ele tem o direito de saber a informação. Votaram assim os ministros Celso de Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Já o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, argumentou que os laudos deviam ter sido contestados Responsabilização
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Relatórios: 1.CGU 2.TCU 3.MPU A negligência ou dolo pode acarretar responsabilidade importando em procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e imputação administrativa e penal. Responsabilização
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquia Sul, Quadra 1, Bloco A Edifício Darcy Ribeiro CEP: 70070-905 Tel: (61) 2020-7119 Eduardo Nascimento Lima Sobrinho – SFC/DS/DSEDU I Email: Eduardo.Lima-Sobrinho@cgu.gov.br
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA Relatórios: 1.CGU 2.TCU 3.MPU A negligência ou dolo pode acarretar responsabilidade importando em procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e imputação administrativa e penal. Responsabilização
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