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UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência.

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1 UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência Política e Teoria do Estado Ijuí, 22 de setembro de 2008

2 PRÉ-HISTÓRIA +- 5.000 a 4.000 a. C Relação de trabalho:
Natureza x Natureza Homem x Natureza Objetivo: sobrevivência Significava: castigo Forma: coleta, caça, pesca Organização: mitos, crenças, rituais

3 ANTIGUIDADE +- 4.000 a.C ao séc. V
Relação de trabalho: Homem x Natureza Norma vigente: Código de Hamurabi Lei das 12 tábuas, 10 mandamentos

4 IDADE MÉDIA alta +- séc. VI a XII baixa +- séc. XIII a XVI
Relação do trabalho: Homem x Homem Organização da sociedade: Nobreza Clero Camponeses

5 IDADE MÉDIA Organização do trabalho:
Escravidão (o escravo não era sujeito de direitos). Feudalismo (servos). Corporações de Ofício (reunia grupos de profissionais): Mestres Companheiros (operários que trabalhavam) Aprendizes (menores).

6 IDADE MÉDIA Características do trabalho: Braçal Desumano Penoso
Rudimentar

7 IDADE MÉDIA Norma vigente: Estatutos (disciplinavam os direitos e deveres dos operários); Empreitadas (disciplinavam qual trabalho e o valor); Alocação de serviços; Principais acontecimentos: Surgimento de escolas, feiras, cidades, comércio, bancos; Leis: Costume, leis esparças.

8 MODERNIDADE +- séc. XVIII a XIX
Relação de trabalho: Homem x Máquina Grandes acontecimentos: Revolução Francesa – 1789 Código de Napoleão – 1802 Desenvolvimento da agricultura, indústria, comércio, transportes;

9 Meios de produção x força de trabalho
Capital x trabalho = Lutas de classe = Relação de trabalho Grandes Influências: Manifesto Comunista Igreja Católica.

10 MODERNIDADE Instrumento do trabalho: Máquinas Invenções
Forma de trabalho: fiar tear vapor Relação de trabalho: Patrão x operários

11 MODERNIDADE Marcos: Exploração de mulheres e crianças
Fundação de sindicatos Greves Salário Nesse contexto surge: O Direito do Trabalho

12 PÓS - MODERNIDADE a partir séc. XX
Relação de trabalho: Homem x Tecnologia Empregador x empregado Surgem Direitos e Deveres aos trabalhadores e aos empregadores: leis, contratos, Declaração dos Direitos Humanos – 1948.

13 PÓS-MODERNIDADE Características do trabalho:
+valia, acumulação de lucro e capital, especialização (cada operário fazia apenas uma função), rotina, burocracia, controle (tempo/movimento). Patrão: pensa e manda Empregado: obedece e executa

14 PÓS – MODERNIDADE a partir séc. XX
*Principais acontecimentos: Criam-se as máquinas modernas, êxodo rural, operários urbanos. Acontecimentos dec. 70/80: Informática, telecomunicações, robótica, entre outros. Principal característica são as mudanças rápidas; Passa-se a exigir: trabalho qualificado, criativo;

15 CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO NA PÓS-MODERNIDADE:
trabalho informal, autônomo, terceirizado, estágio, voluntário, ilegal, novas competências e aprendizagens, remuneração variável,novos valores, status social, exclusão social, incertezas, negociações, flexibilização, aumento do desemprego.

16 Brasil República (a partir de 1889).
TRABALHO NO BRASIL Nosso país passou por três grandes ciclos: Brasil Colônia (de 1500 a 1822) Brasil Império (de1822 a 1889) Brasil República (a partir de 1889).

17 *O trabalho no Brasil, foi influenciado pela cultura do homem branco.
*Quando os europeus aqui chegaram encontraram o homem em harmonia com a natureza, sem existir moeda e nem emprego. * O trabalho era apenas para a sobrevivência. * Os indígenas eram tipificados de preguiçosos. * A mão-de-obra era basicamente exercida por escravos.

18 TRABALHO NO BRASIL Após a Proclamação da República em 1889, que ocorreu no ano seguinte ao da abolição dos escravos, esses foram libertados, porém ficaram a margem da sociedade; O trabalho escravo foi substituído pelo trabalho dos imigrantes europeus (alemães, italianos, poloneses, portugueses, espanhóis, austríacos,...); O governo passou a organizar, normatizar e tributar o trabalho.

19 Surgimento da legislação trabalhista no Brasil
A legislação do trabalho surgiu, timidamente, a partir do final do séc. XIX (após a Proclamação da República), desenvolvendo-se no séc. XX. Com a influencia de fatores internos e externos para a sua formação.

20 Surgimento da legislação trabalhista no Brasil
1ª fase: até meados do século XVIII: sociedade pré-industrial, exploração do trabalho – escravo e feudal (forçado, degradante, penoso e artesanal), corporações de ofício e ausência de leis trabalhistas, costumes e regulamentos eram as referências.

21 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL
2ª fase: Século XVIII: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), invenção da máquina a vapor, a revolução industrial, o Código Napoleônico

22 3 ª fase: Século XIX: desenvolvimento industrial, liberalismo; manifesto comunista; ação da Igreja Católica, leis esparsas protetivas da mulher e do menor. 4 ª fase: Primeira metade do século XX: expansão da industria e do comércio, industria automobilística, divisão social do trabalho, organização de sindicatos, propagação de leis trabalhistas ordinárias e constitucionais, OIT, Declaração Universal dos Direitos do Homem, formação da justiça do trabalho.

23 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL
5 ª fase: A partir da segunda metade do século XX: avanço tecnológico, neoliberalismo, terceirização, flexibilização, globalização, desemprego, precarização dos direitos, trabalho criativo, fortalecimento das negociações coletivas.

24 CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO:
É O CONJUNTO DE NORMAS, PRINCÍPIOS E ACORDOS JURÍDICOS TRABALHISTAS QUE REGULAM A RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR.

25 Direito do Trabalho é o conjunto de normas que regulam a relação de emprego

26 CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO:
Estuda a relação contratual de trabalho OBJETIVOS: Valorizar, regular e defender o trabalho. Assegurar direitos e estabelecer deveres com fim social.

27 TERMINOLOGIA: Evolução como ciência jurídica de proteção: legislação industrial, legislação operária, legislação trabalhistas, legislação social, direito industrial, direito operário, direito corporativo, direito social e direito do trabalho.

28 NATUREZA JURÍDICA: Qualidade entre direito público e direito privado. AUTONOMIA: Nasceu do Direito Civil, porém tem autonomia, fontes, princípios específicos.

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30 FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Quanto à importância: Primordiais: Atos do Estado Vontade das partes Subsidiárias: art. 8º CLT

31 Quanto à procedência: Heterônomas: Atos do poder Executivo Atos do poder legislativo Atos do poder Judiciário Autônomas: Atos do empregador Atos do empregado Atos dos sindicatos

32 ORIGEM DA FONTE Atos do poder Legislativo: Congresso
Atos do poder Executivo: Presidente, Ministros, órgãos públicos Atos do poder Judiciário: Tribunais Juízes Normas Internacionais ,OIT Atos das partes interessadas: Empregador e empregado, Sindicatos

33 NORMAS DO DIREITO DO TRABALHO
CF e emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias, Medidas Provisórias, decretos, Portarias e resoluções, Instruções normativas- ordens de serviço, normas regulamentadoras, Jurisprudências, sentenças normativas, Tratados e convenções, Recomendações, Contrato de trabalho, acordo, convenção, regulamentos, analogia, equidade, direito comparado, direito comum, usos e costumes.

34 PRINCÍPIOS: In dúbio pro operário Primazia da realidade
Irrenunciabilidade de direitos Continuidade da relação de emprego

35 PRINCÍPIOS: Razoabilidade Boa-fé Autonomia da vontade
Inalterabilidade unilateral Força obrigatória dos contratos

36 APLICAÇÃO DAS NORMAS Hermenêutica Jurídica Fim social, bem comum
Respeitar: Irretroatividade Efeito imediato Eficácia: tempo, espaço

37 HIERARQUIA DAS NORMAS

38 REFERÊNCIAS MANFIO, João Paulo. Considerações sobre a trajetória histórica do mundo do Trabalho. Professor de Direito do Trabalho na UNIJUÍ. FUHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Resumo de Direito do Trabalho. 10ª ed. São Paulo: Malheiros


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