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MESA REDONDA: A Interface da Políticas Públicas e

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Apresentação em tema: "MESA REDONDA: A Interface da Políticas Públicas e"— Transcrição da apresentação:

1 MESA REDONDA: A Interface da Políticas Públicas e
Erradicação do Trabalho Infantil Nivia Maria Polezer / Assistente Social

2 Territórios livres do trabalho infantil
A realidade tem nos mostrado que devemos qualificar nosso debate. Estarmos presente é importante, mas não é suficiente. O que fazemos para alterar o rumo da história das crianças e adolescentes em situação do trabalho infantil.

3 Contextualização da problemática - Trabalho Infantil

4 Contextualização da problemática - Trabalho Infantil

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8 Por que este tema: Consolidar a perspectiva de co-responsabilidade entre os entes federados e demais órgãos; Consolidar políticas de Estado e não de um governo; Cumprimento do ECA – art. 86 “ Política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e demais legislações vigentes”.

9 ASSISTÊNCIA SOCIAL Marcos Legais da Política de Assistência Social:
Constituição Federal de 1988 1993: Lei Orgânica de Assistência Social 2009 : Lei /2009 CEBAS 2011: Lei /2011 insere o SUAS na LOAS 9

10 ASSISTÊNCIA SOCIAL Marcos Normativos do SUAS:
Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS/2005); Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS/2006); Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (2009); Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Programas de Transferência de Renda (2009). 10

11 Centralidade na Família na Política de Assistência Social
DIREITO Direito social e dever estatal; Concepção contextualizada das situações e do papel do estado de Proteção Social; Voltada à promoção do acesso a direitos; Contínua, transformadora; Reconhece necessidades individuais e coletivas; Promove estratégia de desenvolvimento individual, familiar e coletivo. Assistencialismo AJUDA Ligado à filantropia; Concepção relacionada à culpabilização individual; Não provoca mudanças. RECONHECIMENTO: Do papel da família e de suas potencialidades; Do papel do Estado no apoio ao exercício da função da família de cuidado e proteção de seus membros; De que a família é espaço de cuidado e proteção, mas também pode ser o espaço de conflito e até mesmo violações. 11

12 OBJETIVOS DO SUAS ...serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitam. Prover... ...com a inclusão e a eqüidade dos demandatários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e rural. Contribuir... ...que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. Assegurar... 12

13 SUAS - UM NOVO MODELO DE ORGANIZAÇÃO
Enfoque na proteção social, a partir da configuração de um sistema que reorganiza as ações por níveis de complexidade Proteção Social Básica Proteção Social Especial de Média Complexidade Proteção Social Especial de Alta Complexidade

14 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários PSB CRAS PSE Média CREAS e CENTRO POP Instituições de Acolhimento Família Acolhedora PSE Alta Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários

15 DIRETRIZES PARA O ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTIL:
A intervenção realizada pela Assistência Social deve contar com um conjunto articulado de ações, referenciando as várias políticas setoriais: Saúde; Educação; Esporte; Cultura ; Lazer ; Trabalho (Preparação/Proteção para o trabalho). Centralidade na família, visando o fortalecimento ou resgate da convivência familiar, por meio de ações integradas desenvolvidas no âmbito do SUAS; Fortalecimento de vínculos comunitários e estímulo a autonomia, visando a (re)inserção comunitária e a participação social; Prevenção do agravamento ou reincidência de situações de risco e violação de direitos;

16 DIRETRIZES PARA O ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTIL:
Intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções e articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas setoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos; Adoção de metodologia centrada no resgate dos direitos e na reconstrução dos projetos de vidas das crianças e adolescentes e familiares; Atendimento personalizado que considere a singularidade do indivíduo e de cada família; Acompanhamento técnico-profissional qualificado visando a realização de intervenções condizentes com as legislações e normativas relacionadas.

17 Desafios para reduzir os índices de trabalho infantil
Há necessidade de visão social e concepção de infância mais adequadas, que permitam contextualizar a criança no seu tempo e no seu contexto social- histórico.

18 A ATUAÇÃO DO GOVERNO BRASILEIRO:
O enfrentamento ao trabalho infantil se realiza de forma intersetorial: - Instância governamental que mobiliza o enfrentamento ao trabalho infantil: Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, instituída pela Portaria nº 365, de 2002. - Coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com participação quadripartite, visa implementar a aplicação das disposições das Convenções nºs 138 e 182 da OIT. - Possui, como uma de suas principais atribuições, o acompanhamento da execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, por ela elaborado em 2003 e para ser lançada em nova versão O enfrentamento ao trabalho infantil deve congregrar diversos esforços de vários setores.

19 Desafios para reduzir os índices de trabalho infantil
Implementar as ações contida no Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador, nos três níveis: União, Estado e Municípios;

20 Eixo 2 - promoção de ações de comunicação e mobilização social.
Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador - Eixos Estratégicos: Eixo 1 - priorização da prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador nas agendas políticas e sociais. Eixo 2 - promoção de ações de comunicação e mobilização social. Eixo 3 - criação, aperfeiçoamento e implementação de mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, com destaque para as piores formas.

21 Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador:
Eixo 4 - promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social. Eixo 5 - garantia de educação pública de qualidade para todas as crianças e adolescentes. Eixo 6 - proteção da saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos do trabalho. . Eixo 7 - fomento à geração de conhecimento sobre a realidade do trabalho infantil no Brasil, com destaque para as suas piores formas.

22 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil:
PETI Criação do PETI no ano de 1996, em Estados e para situações específicas Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), modificada pela lei n de 6 de julho de 2011 (PLSUAS) Art.24. Os programas de Assistência Social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistencias. Não são caracterizados como ações continuadas. Art.24-C – Fica instituído o Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e ofertas de serviços socioeducativos para crianças, que se encontrem em situação de trabalho. § 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de for a articulada pelos entes federados, com a participacão da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz., a partir de 14 (quatorze) anos. § 2º As crianças e adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificadas e ter os seus dados inseridos no cadastros Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).com a devida identificação das situações de trabalho infantil.” Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: O compartilhamento de responsabilidades e o desenvolvimento de competências específicas de modo articulado e complementar para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil.

23 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
RECOMENDAÇÕES: As situações de trabalho infantil nos territórios deverão ser alvo de ações de busca ativa pelos municípios ; São referências importantes a serem consideradas pelos municípios, no que se refere à incidência de trabalho infantil, os dados mais recentes e disponíveis da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD e do CENSO, fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE e o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador. Cabe ao Órgão Gestor da Assistência Social, no Município, coordenar o processo de busca ativa das situações de trabalho infantil nos territórios. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

24 Territórios livres do trabalho infantil
NECESSÁRIO: Diagnóstico desta realidade brasileira para traçar estratégias para o enfrentamento do trabalho infantil (cruzar dados do IBGE e Trabalho Infantil captados no Censo 2010, PNAD, etc) ; Instrução Operacional Conjunta SNAS e SENARC e capacitar os gestores estaduais e do DF detalhando o cadastramento de situações de trabalho infantil no Cadastro Único; Capacitação dos gestores estaduais e DF para discutir e aprofundar a identificação e abordagem das piores formas de trabalho infantil de acordo com as orientações das Instruções Operacionais;

25 As ações de busca ativa de situações de trabalho infantil devem estar associadas:
a) a inclusão das famílias no PETI; b) o cadastramento ou atualização dos campos específicos de trabalho infantil no CADÚNICO; c) o acompanhamento familiar através do CREAS/Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI ou CRAS/Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família–PAIF; d) a inserção das crianças e adolescentes na escola e nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ou Atividades Socioeducativas de outras Políticas Sociais;

26 As ações de busca ativa de situações de trabalho infantil devem estar associadas:
e) a avaliação das crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho infantil pelo Sistema Único de Saúde – SUS; f) a articulação do CREAS/PAEFI com o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, quando necessário, visando o afastamento da criança e do adolescente do trabalho e a garantia da proteção integral.

27 Busca ativa de situações de trabalho infantil:
- O processo de busca ativa de situações de trabalho infantil no território deve estar articulado, no mínimo, com os seguintes atores: Vigilância Social, Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Conselho Tutelar, Serviço Especializado em Abordagem Social, PETI, Programa Bolsa Família, CRAS/PAIF, CREAS/PAEFI, Educação, Saúde e canais de denúncia para a violação de direitos de criança/adolescente, quando houver; - A rede de educação e de saúde deve ser priorizada enquanto estratégias de busca ativa do trabalho infantil haja vista sua capilaridade e abrangência.

28 Busca ativa de situações de trabalho infantil:
Os entrevistadores do CADÚNICO também são atores que podem identificar situações de trabalho infantil considerando a declaração da família ao preencher o CADÚNICO ou fatos que indiquem a existência de trabalho infantil; As ações de busca ativa do trabalho infantil devem incidir no meio urbano e rural e partir de mapeamento geo-referenciado, fornecendo conhecimento prévio dos territórios e dos principais focos de trabalho infantil, visando o planejamento local.

29 Busca ativa de situações de trabalho infantil:
- Os profissionais da assistência social envolvidos nas ações de busca ativa do trabalho infantil devem dispor de capacitação técnica acerca dos seguintes temas:política social, política de assistência social, violação de direitos de crianças e adolescentes, trabalho infantil com ênfase no trabalho infantil doméstico, nas ruas, nos lixões e nos casos de exploração sexual, técnicas de abordagem de crianças,adolescente e suas famílias. * Recomenda-se a articulação com instituições de ensino superior e pesquisadores da área social, bem como com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, visando a qualificação e o fortalecimento das ações de busca ativa.

30 PETI – O foco no trabalho infantil
BUSCA ATIVA Destaque para: CRAS, MTE, MPT (Termo de Cooperação), Conselho Tutelar, Serviço Especializado de Abordagem Social, Vigilância Socioassistencial 2. REGISTRO NO CADÚNICO A obrigatoriedade do registro para acesso ao PETI – necessidade de mobilização e capacitação 3. ACOMPANHAMENTO FAMILIAR Através do CRAS- PAIF, CREAS – PAEFI – registro do acompanhamento familiar 4. TRANSFERÊNCIA DE RENDA Público prioritário do PBF 5. INSERÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO SCFV OU NA REDE 6. SISTEMAS – INFORMAÇÃO Cadúnico – Sibec – Sispeti Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

31 TERRITÓRIOS LIVRES DO TRABALHO INFANTIL
Que o mundo do trabalho das novas gerações seja construído sob a lógica dos direitos e não da exploração.  Que todas as crianças sejam sempre protegidas e consideradas prioridade para todos.

32 Obrigada! Nívia Maria Polezer


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