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Regimento e Competências Profa. Dra. Kátia Sgrillo.

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1 Regimento e Competências Profa. Dra. Kátia Sgrillo

2 OrganogramaOrganogramaCONSUN Cons. Diretor CONSEPE CPA (secretaria) REITORIA Avaliação Institucional Secretaria Geral Pró-Reitoria Administrativa Pró-Reitoria Graduação e Educ. Continuada Pró-Reitoria PG, Pesquisa e Extensão

3 Restrições estabelecidas pela Lei 10.861 - Art. 11 Representantes:DocentesDiscentesFuncionários Comunidade Civil Autonomia e independência dos Conselhos e demais órgãos da IES. “...vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer segmento”. Forma de composição, duração de mandato dos membros e dinâmica de funcionamento - estabelecidos no Regimento Interno da CPA

4 Edital nº 03/07 2 titulares e 1 suplente por segmento Restrições Docentes: 12 a 17/03/07 - inscrição Docentes: Discentes: Funcionários: candidatosclassificados 09 07 15 09 06 06 1 (FACIS, FEAU, FOL,FACEN) - 1 (FACIS, FEAU, FOL,FACEN) - 1 (FACOM, FGN, FCR, FD, FCH) - 1 (FACOM, FGN, FCR, FD, FCH) - regularmente matriculados em curso de graduação ou pós- graduação stricto sensu da Unimep, com tempo de permanência não inferior a 2 anos. Discentes: área de Humanas área da Saúde ou Exatas Integrante do BASIs Integrante do BASIs

5 Estabelecida pela Lei 10.861 (15/04/2004), Art. 11. Presidente: Profa. Katia R. P. A. Sgrillo (Coord. do Setor de Avaliação Institucional) Rep. Docente: Rep. Discente: Rep. Funcionários: Rep. Com. Civil Organizada: Prof. Marco Vinícius Chaud (FACIS) Profa. Marilena A. de S. Rosalen (FCH) Profa. Miriam C. de Souza (Suplente) (FACIS) Marcelo Eloy Fernandes (PG – Eng. Produção) Ricardo B. Santi (Direito) Amanda P. da Silva (Suplente) (Adm. GNI) Luis Artur Rosatti (Sec. Acadêmica) Sandra Mara J. Rodrigues (FCH) Idenir A. N. Silva (Suplente) (Pró-Reitoria Grad.) Prof. José Ricardo de A. Barbosa (Fac. Odont) Prof. Valdemar A. Demétrio (ESALQ) Prof. Júlio Cesar M. de Oliveira (Suplente) (Esc.Eng. de Pirac.) Processo eleitoral interno – Edital Gab. Reitor 03/07 RI-CPA Art. 6

6 Lei 10.861Art. 8 - As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidade e responsabilidades sociais da instituição de educação superior Lei 10.861 - “Art. 8 - As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidade e responsabilidades sociais da instituição de educação superior” RI - CPA Art. 7º Defini a forma de trabalho “Defini a forma de trabalho”

7 COMPETÊNCIAS e ATRIBUIÇÕES da CPA RI - CPA Art. 7º Compete à CPA: Lei nº 10.861  atender a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; apresentarCONSUNProjeto de auto-avaliação  apresentar ao Conselho Universitário – CONSUN o Projeto de auto-avaliação visando sua aprovação; manterprocesso de sensibilização  manter processo de sensibilização da comunidade universitária; culturaavaliaçãoespaço de reflexãoe discussão  propiciar uma cultura onde a avaliação seja um espaço de reflexão e discussão, servindo como impulsionadora de melhorias nas atividades fins; convocarsubcomissões de assessoramento  convocar subcomissões de assessoramento de áreas específicas para solução de problemas pontuais; elaborar o relatóriode auto-avaliação  elaborar o relatório de auto-avaliação Institucional; apresentarCONSUN o relatório de auto-avaliação  apresentar ao CONSUN o relatório de auto-avaliação para aprovação; Projeto de auto-avaliação Institucional calendário de reuniões ordinárias;  elaborar o Projeto de auto-avaliação Institucional, assim como calendário de reuniões ordinárias;

8 Compete à CPA: divulgarcalendário de reuniõesrelatório de auto-avaliaçãoresultados parciais pertinentes  divulgar o calendário de reuniões ordinárias, o relatório de auto-avaliação e resultados parciais pertinentes; supervisionarSetor de Avaliação institucional;  supervisionar as atividades do Setor de Avaliação institucional; acompanharENADE  acompanhar o processo de participação no ENADE, auxiliando na sensibilização e análise dos resultados; apresentar relatório semestralde atividadesReitoria CONSUN,  apresentar relatório semestral de atividades à Reitoria e ao CONSUN, a fim de mantê-los informados sobre o andamento de seu trabalho atender aos princípios  atender aos princípios da progressividade, institucionalidade, comparabilidade, flexibilidade e credibilidade quanto aos procedimentos adotados na Avaliação Institucional.

9 Para o planejamento e a sistematização de suas atividades, a CPA deve atender às recomendações que constam nos documentos “Diretrizes para a avaliação das Instituições de Educação Superior”, da Comissão de Avaliação da Educação Superior – CONAES e “Orientações Gerais para o Roteiro da auto-avaliação das Instituições”, do INEP e outras normatizações específicas aprovadas pelo MEC. Planejamento e a Sistematização RI - CPA Art. 8º

10 convocar reuniões convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; presidir as reuniões presidir as reuniões e os trabalhos da CPA; cumprir as decisões da CPA cumprir e fazer cumprir as decisões da CPA; decidir ad referendum da CPA decidir ad referendum da CPA sobre encaminhamentos dos processos avaliativos, no interregno das reuniões, nos casos de urgência, e no âmbito de sua competência; programar e estabelecer os contatos programar e estabelecer os contatos necessários com as instâncias acadêmicas e administrativas da Unimep, no que se refere aos procedimentos de auto-avaliação, sua divulgação e utilização; RI - CPA Art. 9º apresentar projetos e propostas de auto-avaliação apresentar projetos e propostas de auto-avaliação, conforme Plano Anual de Trabalho da Avaliação Institucional; encaminhar decisões da Comissão, os relatórios de avaliações encaminhar aos órgãos da administração superior da Unimep e da Mantenedora as decisões da Comissão, os relatórios de avaliações aprovados e outras informações solicitadas, relativas ao processo e aos trabalhos desenvolvidos; atender e assessorar as comissões externas de avaliação atender e assessorar as comissões externas de avaliação, conforme os procedimentos e os resultados da auto-avaliação institucional; encaminharao MEC as informações encaminhar aos órgãos vinculados ao MEC as informações solicitadas, relativas ou resultantes dos procedimentos de auto-avaliação institucional; representar a Comissão representar a Comissão junto à comunidade interna e externa; constituir subcomissões constituir subcomissões de avaliação e contratar assessorias específicas, internas e externas, sempre que necessário; coordenar o processo eleitoral coordenar o processo eleitoral para eleição dos representantes docentes, discentes e técnico-administrativos.

11 Portaria Gab. Reitor 22/07 executa os procedimentos definidos pela – CPA O Setor de Avaliação Institucional é o órgão ligado à Reitoria, que executa os procedimentos definidos pela Comissão Própria de Avaliação – CPA da Unimep. Defini e supervisiona a forma de trabalho (auto- avaliação institucional) “Defini e supervisiona a forma de trabalho (auto- avaliação institucional)”

12 executar o Projeto de auto-avaliação executar o Projeto de auto-avaliação; manterações de sensibilização manter, ações de sensibilização da comunidade universitária; culturaavaliação como um espaço de reflexão propiciar na Unimep uma cultura que qualifica a avaliação como um espaço de reflexão e discussão da Unimep; convocar e nomeargrupos de trabalho para assessoramento convocar e nomear, grupos de trabalho para assessoramento em áreas específicas para solução de problemas pontuais; auxiliar no processo de sensibilização ENADE auxiliar no processo de sensibilização e análise de resultados do ENADE; organizar e disponibilizar toda a documentação organizar e disponibilizar ao Ministério da Educação – MEC toda a documentação necessária para os processos de renovação de credenciamento institucional, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação; sugerir, melhoria da qualidade das atividades fins da Unimep sugerir, a partir do resultado das avaliações, ações de melhoria da qualidade das atividades fins da Unimep.

13 Profa. Dra. Kátia Sgrillo

14 Não é possível melhorar o que não se conhece… princípio a melhoriados processos acadêmicos alavancar a instituição A avaliação deve ter sempre por princípio a melhoria dos processos acadêmicos visando alavancar a instituição no seu percurso de crescimento e/ou consolidação. avaliação institucional ferramenta de diagnóstico e de correção de rumos. Neste contexto, a avaliação institucional é uma excelente ferramenta de diagnóstico e de correção de rumos.

15 É o Sistema Nacional de Educação Superior !! Lei n o 10.861 de 14 de abril de 2004, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. A Comissão Especial de Avaliação apresentou a proposta original do SINAES ao MEC em 27 de agosto de 2003. Após amplo debate nos Fóruns de Reitores e Pró- Reitores, nos sindicatos, nas sociedades científicas, na mídia, na academia, no parlamento e na sociedade em geral, surgiram contribuições que alteraram a proposta original, convergindo ao texto da Lei n o 10.861 de 14 de abril de 2004, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Lei n o 10.861 Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências

16 O processo de Avaliação Institucional consiste de: Auto – Avaliação Avaliação Externa ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes Avaliação da PG – (CAPES)

17 A Auto-avaliação é o momento onde a própria instituição volta-se para o levantamento da sua realidade, utilizando metodologias e instrumentos que possibilitem uma análise abrangente e profunda sobre a sua estrutura institucional. É uma avaliação de caráter eminentemente formativo de auto-diagnóstico das condições de oferta das atividades acadêmicas. Responsabilidade da IES.

18 Responsabilidade do MEC. A Avaliação Externa é o momento de agregar o olhar externo ao processo interno. Pode ser praticada por especialista externo convidado pela instituição para exercer tal função e/ou pelo poder público por meio das suas ações de regulação e supervisão do sistema de ensino (avaliadores Ad hoc do MEC).

19 Entra no sistema em substituição ao Exame Nacional de Cursos (antigo Provão ) Conhecimentos ESPECÍFICOS e Formação GERAL Ingressantes (cursando de 7 a 22 % da grade curricular) Concluintes (cursado mais de 80% da grade curricular)

20 banco de dados ColetaCapes: A avaliação inclui dois processos, utiliza o banco de dados ColetaCapes: nota 3 É atribuído uma nota (1 a 7). A nota 3 é padrão mínimo de qualidade aceito para a recomendação de cursos novos e validação dos diplomas pelo MEC. trienalmente A Avaliação é feita trienalmente, sendo que ocorre o acompanhamento nos dois anos compreendidos entre as avaliações (sem nota), somente com parecer sobre a situação e perspectivas de desenvolvimento dos programas e cursos. novos programas e cursos 1. Avaliação das propostas de novos programas e cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) programas e cursos que fazem parte 2. Avaliação dos programas e cursos que fazem parte do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG

21 partes de um mesmo sistemade avaliação é desenvolvido em situações e momentos distintos, Como partes de um mesmo sistema de avaliação, cada um destes processos é desenvolvido em situações e momentos distintos, fazendo uso de instrumentos próprios, mas articulados entre si. objetivo potencialidades e insuficiênciasdos cursos e instituições melhoriada sua qualidade formação dos estudantes Eles abordarão dimensões e indicadores específicos, com o objetivo de identificar as potencialidades e insuficiências dos cursos e instituições, promovendo a melhoria da sua qualidade e relevância – e por conseqüência, da formação dos estudantes – e, ainda, fornecendo à sociedade informações sobre a educação superior no Brasil. Auto–Avaliação + Avaliação Externa + ENADE + Avaliação da PG Auto–Avaliação + Avaliação Externa + ENADE + Avaliação da PG

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24 Para que o processo de Auto-Avaliação Institucional possa ser realizado é necessário:  Compromisso das autoridades da Instituição;  Liderança, consenso, motivação e participação;  Clareza e transparência;  Qualidade e pertinência da informação. A conseqüência da avaliação com o uso efetivo dos resultados leva...

25 TODA CPA TODA comunidade acadêmica, coordenada pela CPA – Comissão Própria de Avaliação. Membros da CPA (Lei 10.861 de 14 de abril de 2004) : atuação autônoma representação de todos os segmentos da comunidade universitáriavedada “Colegiado de atuação autônoma em relação aos conselhos e demais colegiados e órgãos da Universidade, com representação de todos os segmentos da comunidade universitária, vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos”

26 MEC IESCPA Avaliadores Ad hoc INEPCONAES Nomea membros CPA Elabora Proj. de Auto-Avaliação Coleta e analisa dados Elabora Relatório Estabelece normas Convoca Avaliadores Ad hoc e disponibiliza Relatório - CPA Realizam visita in loco (IES) e elaboram Relatório Aval. Externa Considera 2 Relatórios e emite parecer: renova credenciamento diligência /sanção suspende credenciamento

27 A avaliação interna deve ocorrer como um processo contínuo. Uma vez no sistema, a IES permanecerá continuamente sendo avaliada (Relatórios anuais). Relatório de Auto-Avaliação Atualmente a UNIMEP concluiu o Relatório de Auto-Avaliação e aguarda a visita in loco da Comissão de Avaliação Externa do MEC ( data ainda não definida – Processo de recredenciamento).

28 Os processos de avaliação interna e externa devem ser constantemente avaliados, tanto pela própria IES quanto pelo MEC. As análises dos processos de avaliação e as recomendações específicas daí derivadas devem fazer parte dos respectivos relatórios. De modo especial, cada novo ciclo avaliativo deve levar em conta os acertos e eventuais equívocos do processo anterior. Conaes Por sua vez, a Conaes fará suas recomendações para o contínuo aperfeiçoamento dos processos de avaliação, buscando verificar questões como a sua adequação a complexidade institucional e a diversidade do sistema, a utilidade das recomendações para o aperfeiçoamento das instituições e a melhoria da qualidade acadêmica, a viabilidade dos métodos e instrumentos utilizados, o ajuste e confiabilidade dos resultados, entre outros.

29 3. Responsabilidade Social (inclusão social) 4. Comunicação com a sociedade 5. Pessoal 6. Organização e Gestão da Instituição 7. Infra-estrutura 8. Planejamento e Avaliação 9. Atendimento aos Egressos 10. Sustentabilidade Financeira Lei 10.861 ( Lei 10.861 ) 1. A Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2. O Ensino (Graduação e Pós-graduação), a Pesquisa e a Extensão

30 O que o MEC / Conaes pergunta? Que dados devem ser coletados para suportar as respostas? Que análise e crítica dos dados devem ser feitas para responder ao MEC/Conaes? Relatório Tabelas/Sistemas Questionários Entrevistas Grupos focais Professores Alunos Funcionários Comunidade externa Instrumentos para coleta: (está sendo re-estruturada, devendo ser aprovada pela CPA) Lei 10.861 ( Lei 10.861 ) Doc. “Diretrizes para Avaliação das IES”

31 – Por isso deve ser desenvolvida usando Método Científico, com devido rigor e ética; – Abordagens quantitativa e qualitativa em equilíbrio. gera conhecimento e permite um diagnóstico acadêmico gestão institucional. Avaliação serve como ponte entre o acadêmico e a gestão institucional e promove melhoria da atividades desenvolvidas pela IES.

32 Vamos fazer juntos uma Instituição FORTE com um grande impacto na Região.


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