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DIREITOS HUMANOS Unidade VIII Federalização dos crimes contra os D.H. Emenda Constitucional nº 45/04 Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) Alteração.

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2 DIREITOS HUMANOS Unidade VIII Federalização dos crimes contra os D.H. Emenda Constitucional nº 45/04 Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) Alteração do art. 109 da CF que passou a prever como competência dos juízes federais processar e julgar “as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo”. Competência é a divisão das tarefas jurisdicionais entre diversos órgãos e juízes, a fim de tornar a tutela a ser prestada mais ágil e efetiva.

3 DIREITOS HUMANOS Unidade VIII Federalização dos crimes contra os D.H. Emenda Constitucional nº 45/04 Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

4 DIREITOS HUMANOS Unidade VIII Federalização dos crimes contra os D.H. Emenda Constitucional nº 45/04 Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) A federalização dos delitos contra os direitos humanos encontrou fundamento na escalada da violência e impunidade em várias regiões do país. Nova face processual para defesa dos direitos da pessoa humana, internacionalização do direito humanitário.

5 DIREITOS HUMANOS Unidade VIII Federalização dos crimes contra os D.H. Emenda Constitucional nº 45/04 Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) Pode-se conceituar o IDC como um instrumento político-jurídico, de natureza processual penal objetiva, destinado a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional (atuação do poder judiciário no julgamento de tais delitos) em casos de crimes contra os direitos humanos, previstos em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro seja parte.

6 DIREITOS HUMANOS Unidade VIII Federalização dos crimes contra os D.H. Emenda Constitucional nº 45/04 Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) Apenas dois pedidos de federalização de graves violações de direitos humanos foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ambos foram julgamentos bastante importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tendo o primeiro deles sido indeferido, ao passo que o segundo marca o nascimento da utilização do instituto e está construindo os caminhos processuais do mesmo.

7 DIREITOS HUMANOS Unidade VIII Federalização dos crimes contra os D.H. Emenda Constitucional nº 45/04 Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) Tanto no julgamento do IDC n° 1 (Dorothy Stang) quanto no do IDC de n° 2 (Manoel Mattos) o Superior Tribunal de Justiça argumentou/utilizou do entendimento de que a grave violação aos direitos humanos deveria ser causada por uma ação/omissão do Estado federado, provando-se a leniência ou até mesmo o envolvimento direto de agentes estatais na perpetração destas graves violações.

8 DIREITOS HUMANOS Unidade VIII Federalização dos crimes contra os D.H. http://www.brasil.gov.br/cidadania-e- justica/2014/01/morte-de-manoel-mattos-completa- cinco-anoshttp://www.brasil.gov.br/cidadania-e- justica/2014/01/morte-de-manoel-mattos-completa- cinco-anos

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