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INTRODUÇAO E PRINCÍPIOS
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL INTRODUÇAO E PRINCÍPIOS
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DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
CONCEITO Encontraremos na obra de Hamilton Siqueira Junior a definicão do Direito Processual Constitucional onde ele faz uma distinçao entre Direito Consttucional Processual e Direito Processual Constitucional
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Direito Processual Constitucional
Direito Constitucional Processual – refere-se ao “elenco de normas e princípios processuais consagrados e tutelados no texto constitucional”. Direito Processual Constitucional - compreenderia o “elenco de normas e princípios processuais que tem por finalidade regular a jurisdição constitucional
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Direito Processual Constitucional
O referido conceito pode ser abordado em sentido amplo e em sentido estrito, esse último de maior interesse ao nosso estudo. - Obra Hamilton Siqueira Junior (Direito Processual Constitucional)
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Direito Processual Constitucional
O referido conceito pode ser abordado em sentido amplo e em sentido estrito, esse último de maior interesse ao nosso estudo. - Obra Hamilton Siqueira Junior (Direito Processual Constitucional)
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Direito Processual Constitucional
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL EM SENTIDO LATO Em direito processual constitucional sentido amplo ou direito processual constitucional lato sensu pode ser entendido como:
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direito processual constitucional sentido amplo
o conjunto de princípios, regras e instrumentos de natureza processual positivados na Constituição e outras normas regulamentadoras da CRFB/88 (leis que regulamentam remédios constitucionais, HC, MS, HD..., ou leis que regulamentam o próprio processo de controle de constitucionalidade, leis 9868/99, 9882/99), destinados a garantir a própria Constituição, a sua máxima efetividade.
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Direito processual constitucional stricto sensu
o conjunto de princípios, regras e instrumentos aplicáveis aos processos de controle de constitucionalidade, ou em outros termos, o conjunto de princípios, regras e instrumentos aplicáveis à jurisdição constitucional. (Canotilho)
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Direito constitucional Processual
Assim, o conceito de direito constitucional processual se revela mais amplo ainda, do que a própria noção de direito processual constitucional em sentido lato , engloba o conjunto de princípios, regras e instrumentos de natureza processual, seja de que ordem for, processual penal, processual civil.
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Fundamento e finalidade
Fudamento a) Fundamento: Encontra fundamento na própria Constituição, por exemplo no dispositivo referente aos legitimados para ADI e ADC (art. 103, incisos I/IX da CRFB/88) ou ainda nas normas infraconstitucionais que regulamentam o processo constitucional em sentido estrito, por exemplo leis 9.868/99 e /99.
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Fundamento e finalidade
b) Finalidade: Tem por finalidade instrumentalizar o processo de defesa da Constituição, é instrumento, meio, de garantir a Constituição. (Juliano Taveira Bernardes - Controle Abstrato de Constitucionalidade: elementos materiais e princípios processuais. São Paulo: Saraiva, 2004
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PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS SOBRE O PROCESSO
Vejamos :
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PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS APLICAVEIS AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
princípio da presunção de constitucionalidade - Tal princípio indica que os atos dos Poderes Públicos são presumidamente compatíveis com a Constituição. O que se justifica pois, sendo a Constituição fundamento de validade da atuação de todo e qualquer Poder – excetuado o Poder Constituinte Originário, o próprio poder fundamental, parágrafo único do art.1° da CRFB/88. O julgador deve partir da presunção de constitucionalidade do ato objeto de controle e não o contrário. Deve buscar, antes de sua declaração de inconstitucionalidade, sua compatibilização com a Constituição.
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