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ADMISSÃO DE EMPREGADOS

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Apresentação em tema: "ADMISSÃO DE EMPREGADOS"— Transcrição da apresentação:

1 ADMISSÃO DE EMPREGADOS
MÓDULO –III ADMISSÃO DE EMPREGADOS

2 ADMISSÃO O candidato para ser admitido deverá apresentar condições físicas e psicológicas para exercer as atividades que o cargo venha a exigir, juntamente com conhecimento técnicos que seja necessário. Haverá uma triagem, testes, entrevista e exame médico para a efetiva admissão. Esse procedimento visa ao conhecimento e qualificação do candidato.

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4 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
ADMISSÃO Para que se faça possível a admissão de empregado, torna-se indispensável que ele possua e apresente, no Departamento de Pessoal, a documentação, que é obrigatória, conforme normas do Ministério do Trabalho. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CTPS (Carteira do Trabalho e Previdência Social); - Atestado médico admissional (expedido por médico do trabalho); - Uma foto 3x4 (será anexada no livro ou ficha de Registro de Empregados); Comprovante de residência (para fins de recebimento de vale-transporte).

5 SETOR DE ADMISSÃO É de suma importância que, além dos documentos obrigatórios, se solicitem ao empregado outros documentos, acessórios, para a sua total identificação, bem como para o preenchimento do livro ou ficha de Registro de Empregado, tais como:

6 Xérox dos seguintes documentos:
SETOR DE ADMISSÃO Xérox dos seguintes documentos: Comprovante de residência; Certidão de nascimento ou casamento do empregado; Cartão do PIS; CPF (CIC); Cédula de identidade; Título de eleitor; Comprovação de votação da última eleição; Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; Cartão de vacina dos filhos menores de sete anos; Comprovante de freqüência escolar dos filhos com mais de sete anos;

7 Xérox dos seguintes documentos:
ADMISSÃO Xérox dos seguintes documentos: Registro e classe ( CRC, CRA, OAB, CREA); Diplomas e certificados; Curriculum Vitae ( quando a empresa exigir) Certificado de reservista (homens); Preenchimento da proposta de emprego.

8 ADMISSÃO Após a apresentação destes documentos o empregado assinará o contrato de trabalho na própria CTPS, podendo ser por prazo de tempo determinado ou indeterminado (com cláusula de experiência).

9 CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Carteira de Trabalho é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, ainda que seja de natureza doméstica ou em caráter temporário. Na admissão de empregado é indispensável que a empresa exija a Carteira de Trabalho e Previdência Social, para proceder às anotações referentes ao Contrato de Trabalho. Nas localidades onde não haja serviço regular de expedição de Carteiras, a legislação trabalhista, excepcionalmente permite a admissão sem este documento, estabelecendo um prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação.

10 CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Na contratação do empregado, este deverá fornecer ao empregador os documentos necessários ao registro do seu contrato de trabalho. O empregador deverá fornecer ao empregado recibo contendo a indicação do dia e hora da entrega da Carteira de Trabalho. Ao devolver a Carteira de Trabalho ao empregado, deverá firmar novo recibo comprovando a devolução da mesma.

11 CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
PRAZO PARA ANOTAÇÃO A empresa terá prazo improrrogável de 48 horas para proceder às anotações na CTPS. Por ocasião da admissão serão anotadas a data de admissão, a remuneração, seja qual for a forma de pagamento e circunstâncias especiais, se houver.

12 CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
De posse da Carteira de Trabalho, o empregador deverá proceder às anotações relativas ao Contrato de Trabalho, especificando a data de admissão, a remuneração e as condições especiais de trabalho se houver. Sendo prática do empregador fazer o contrato de experiência, deverá anotar nas folhas referentes a "Anotações Gerais" da Carteira de Trabalho a existência do contrato, observando que o contrato de experiência não poderá exceder o prazo de noventa dias. Se for contrato com prazo determinado, o prazo de vigência do contrato também deverá ser anotado.

13 CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
As anotações e as atualizações da Carteira de Trabalho poderão ser feitas por meio de etiquetas gomadas, autenticadas pelo empregador ou seu representante legal ou por meio de Ficha de Anotações e Atualizações da Carteira de Trabalho. A Carteiras de Trabalho e Previdência Social, regularmente emitidas e anotadas, servirão de prova nos atos em que seja exigida a carteira de identificação. Em especial, deve-se destacar a sua importância, nos casos de reclamação trabalhista entre empregado e empregador por motivo de salários, férias, tempo de serviço e outros direitos.

14 CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Além das anotações realizadas por ocasião da admissão, o empregador deverá efetuar aquelas que se fizerem necessárias durante a vigência do contrato de trabalho. A obrigatoriedade da anotação inicial se estende às modificações que venham a ocorrer nos dados essenciais ao Contrato de Trabalho.

15 CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Carteira de Trabalho deve ser atualizada com freqüência, devendo, para tanto, o empregador solicitá-la ao empregado sempre que ocorrerem alterações nas cláusulas contratuais, como: Função, Mudança no local de trabalho, Renovação do contrato a prazo, Na data-base da categoria profissional correspondente, Na época do gozo das férias, Por ocasião do afastamento por doença e/ou acidente do trabalho, A qualquer tempo por solicitação do empregado, Rescisão contratual, etc...

16 MODELO PARA ANOTAÇÃO NA CTPS

17 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
ANOTAÇÃO NA CTPS CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Na página de "Anotações Gerais" da CTPS, deverá ser transcrito ou carimbado, com o seguinte termo: " Em __/__/__ foi firmado o Contrato de Experiência pelo prazo de ... dias, conforme documento em nosso poder, tendo-se o término no dia __/__/__, podendo ser prorrogado por mais ... dias. " (local e data) (carimbo e assinatura da empresa).

18 ANOTAÇÃO NA CTPS PRORROGAÇÃO
" Em __/__/__, o Contrato de Experiência firmado em __/__/__, foi prorrogado por mais ... dias, tendo-se o término em __/__/__, " (local e data) (carimbo e assinatura da empresa)

19 LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO
Tanto o livro como a ficha têm a finalidade de identificar o empregado, inclusive com foto, constando, ainda, data de admissão, função, salário, forma de pagamento, etc. O empregador está obrigado a efetuar o registro de seus empregados tão logo os mesmos iniciem a prestação de seus serviços. Esse registro poderá ser feito em livro, fichas ou por sistema eletrônico, devendo as empresas que adotarem este último critério seguir as instruções fornecidas pelo Ministério do Trabalho, as quais poderão ser obtidas na DRT da localidade de sua jurisdição.

20 LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO
O livro ou ficha de registro de empregados deverá conter as seguintes informações: Identificação do empregado, com número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou número de identificação do trabalhador; Data de admissão e demissão; Cargo ou função; Remuneração e forma de pagamento; Local e horário de trabalho; Concessão de férias; Identificação da conta vinculada do FGTS e da conta do PIS/PASEP; Acidente do trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido.

21 LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO ATUALIZAÇAO DAS FICHAS
O registro de empregados, feito em livro ou fichas, deverá estar sempre atualizado e numerado seqüencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações nele contidas.

22 LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO
AUTENTICAÇÃO Antigamente os livros ou fichas de registro deviam ser autenticados junto à DRT ou por outros órgãos autorizados. Hoje a autenticação junto à DRT é feita por um visto dos agentes fiscais, em época de fiscalização anual.

23 LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO CENTRALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
A empresa poderá utilizar controle único e centralizado dos documentos, sujeitos à inspeção do trabalho, salvo quanto ao registro de empregados, registro de horário de trabalho e livro de inspeção do trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento. A exibição dos documentos que ficarem centralizados em um único estabelecimento deverá ser feita no prazo de 2 a 8 dias, a critério do agente de fiscalização. Alguns documentos, todavia, devem permanecer afixados em local bem visível, cabendo, ao agente fiscal, toda vez que lhe parecer inconveniente o lugar em que houver sido feita a afixação, notificar, por escrito, o empregador. Tais documentos têm, em geral, modelos já impressos encontrados em papelarias especializadas.

24 LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO
ADOÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO O empregador poderá optar pelo sistema informatizado, utilizando arquivo magnético ou ótico, tanto para registro, como para armazenamento de informações dos admitidos anteriormente à implantação do sistema. Deverá observar a implantação dos dados básicos exigidos no registro de fichas e livros, além das cautelas mínimas para garantia de segurança, inviolabilidade e durabilidade dos dados armazenados, segundo a Portaria MTPS nº 3.626/91.

25 ROTINA DE ARQUIVAMENTO
Criar uma pasta (dossiê) para cada funcionário ativo composta pelos documentos pessoais, contrato de trabalho, e os demais documentos que compõem o processo admissional, documentos de afastamentos médicos, e demais correspondências ou declarações fornecidas ao empregado. Guardar dossiê de ex-funcionários em envelope madeira tipo ofício (todos os documentos da pasta do item anterior).

26 ROTINA DE ARQUIVAMENTO
Fazer pastas individuais (preferencialmente) para os seguintes documentos: - Pasta de recibos de pagamento de salário (contra-cheques); - Aviso e recibo de férias; - Termo de rescisões de contrato de trabalho; - Folha de pagamento (analítica e sintética); - GEFI/GRFP do FGTS; - GPS – INSS; - Relação anual de Informações Sociais (RAIS); - CAGED LEI – Informações dos Admitidos e Demitidos; - Contribuições de sindicato.


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