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Professor: Márcio Rocha 4º Semestre – Gestão Empresarial – 2010

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Apresentação em tema: "Professor: Márcio Rocha 4º Semestre – Gestão Empresarial – 2010"— Transcrição da apresentação:

1 Professor: Márcio Rocha 4º Semestre – Gestão Empresarial – 2010
13º Salário DIREITO DO TRABALHO Professor: Márcio Rocha André Willians, Antônio Pereira, Gislayne Azevedo, Rodrigo Almeida, Tais Cruz e Renato Montemor 4º Semestre – Gestão Empresarial – 2010

2 ÍNDICE FATEC - Guaratinguetá 13º Salário HISTÓRICO DO 13º SALÁRIO
DIREITO AO 13º SALÁRIO PRAZO PARA PAGAMENTO VALOR DO BENEFÍCIO AUSÊNCIA DO EMPREGADO DURANTE O ANO PARCELA ÚNICA DO 13º SALÁRIO ENCARGOS INCIDENTES AO 13º SALÁRIO (INSS, FGTS E IR) PENALIDADES AOS INFRATORES DA LEI CÁLCULO DO 13º SALÁRIO (EXEMPLO) CONCLUSÃO ANDRÉ FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

3 HISTÓRICO DO 13º SALÁRIO Governo Getúlio Vargas – maior expansão das garantias dada ao empregado; Carteira de Trabalho criada em 1932; Salário mínimo foi instituído em 1936; Embora o salário mínimo tenha passado a vigorar a partir de 1936, ele só foi unificado nacionalmente em 1988; O 13º Salário foi criado em 1962 e sofreu alterações posteriores; ANDRÉ FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

4 O QUE É O 13º SALÁRIO O 13º Salário é direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988, inciso VIII; Tem previsão legal instituída pela  Lei nº 4.090/62 com regulamentação pelo Decreto n.° /65; Inicialmente a referida Lei determinava que o  pagamento do 13º Salário deveria efetuado em parcela única, no mês de dezembro, a seguir: Lei nº 4.090/62 ”Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.“ § 1º A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês, do ano correspondente. § 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior. ANDRÉ FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

5 O QUE É O 13º SALÁRIO Em  1965, com o advento da Lei nº 4.749, de 12 de agosto, ficou determinado  o pagamento em duas parcelas: 1ª PARCELA: Possui denominação de "adiantamento" da gratificação; Tal parcela corresponde a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, e deverá ser  paga entre 01 de fevereiro até o 30 de novembro. 2ª PARCELA: Tal  parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração devida neste mês, descontado o adiantamento da primeira parcela. RENATO FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

6 DIREITO AO 13º SALÁRIO O direito ao 13º Salário será devido a todo trabalhador com carteira assinada, sendo estes: Urbanos; Rurais; Domésticos. OBS: A partir de 15 dias de trabalho, dentro do mês civil,  o trabalhador já passa a ter o direito de receber o 13º Salário. RENATO FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

7 PRAZO DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
De acordo com o artigo 3º do Decreto nº /62, a 1ª parcela do 13º Salário deverá  ser paga: a partir de 01 de Fevereiro a 30 de Novembro, ou; por ocasião das férias. Neste último caso, para tanto o empregado deverá proceder solicitação ao empregador até janeiro do respectivo ano do gozo das férias, na forma do art. 4.° do Decreto n.° /65. Nos termos do Decreto acima citado, o empregador, ainda não está obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os seus empregados. RENATO FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

8 VALOR DO BENEFÍCIO O Décimo terceiro salário é pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho como mês integral. GISLAYNE FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

9 VALOR DO BENEFÍCIO Salários Fixos:
Mensalistas ou Horistas: Recebem o valor de sua remuneração mensal, mais o valor das médias das variáveis, como por exemplo as Horas Extras. Salários Variáveis: Comissionistas: Recebem por meio de apuração das médias da remuneração variável devida nos meses trabalhados. GISLAYNE FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

10 VALOR DO BENEFÍCIO Adicionais Variáveis e Fixos
Entram no cálculo do 13º salário as variáveis abaixo: Horas Extras (média) Adicional Noturno (média) Gratificações (média ou Integral) GISLAYNE FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

11 VALOR DO BENEFÍCIO Adicionais Variáveis e Fixos
Entram no cálculo do 13º salário as variáveis abaixo: Adicionais de Insalubridade e Periculosidade (média ou Integral); Comissão (média); Vale Refeição, com incidência de FGTS e INSS (média ou Integral). GISLAYNE FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

12 AUSÊNCIA DO EMPREGADO DURANTE O ANO
A indisponibilidade do empregado pode ocorrer nos casos: Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho; Prestação de serviço militar obrigatório; Licença maternidade; Falta injustificadas ao trabalho. Nestes casos o 13º salário corresponderá a remuneração de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 15 dias no mês. ANTONIO FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

13 AUSÊNCIA DO EMPREGADO DURANTE O ANO
Auxílio Doença Previdenciário e Acidente de Trabalho A empresa deve remunerar o empregado até os 15 primeiros dias de afastamento, a partir do 16º dia, a remuneração é de responsabilidade da Previdência Social. Serviço Militar O empregado afastado para o serviço militar obrigatório, somente terá direito ao período anterior e posterior ao afastamento. ANTONIO FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

14 AUSÊNCIA DO EMPREGADO DURANTE O ANO
Salário Maternidade O Cálculo é feito normalmente, uma vez que neste tipo de afastamento não suspende o pagamento dos salários por parte da empresa; Faltas Injustificadas As faltas injustificadas não são computadas para efeito de pagamento do 13º salário, ou seja, o funcionário só receberá se tiver mais de 15 dias trabalhados no mês. ANTONIO FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

15 PARCELA ÚNICA DO 13º SALÁRIO - IMPOSSIBILIDADE
O pagamento de parcela única, usualmente feito no mês de dezembro, é ilegal, e está sujeito a pena administrativa; A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do 13º Salário, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro. Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela; O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente. O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do 13º Salário a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro. RODRIGO FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

16 ENCARGOS INCIDENTES AO 13º SALÁRIO
(IR, FGTS e INSS) O FGTS é o único encargo cobrado no pagamento da 1ª parcela do 13º Salário. Ele deve ser pago até o 7º dia do mês subseqüente ao do pagamento da parcela, com a incidência apenas no valor do adiantamento. Na 2ª parcela existe a incidência dos encargos (IR, INSS), no valor total pago de 13º salário e novamente do FGTS, agora referente ao valor pago na 2ª parcela. Fontes: e RODRIGO FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

17 ENCARGOS INCIDENTES AO 13º SALÁRIO
(IR, FGTS e INSS) Fontes: e RODRIGO FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

18 PENALIDADES AOS INFRATORES DA LEI
As empresas que não pagarem devidamente o benefício aos funcionários poderão receber uma multa no valor de R$ 170,25 (valor referente a 2009) Além do valor fixo, caso atrase o pagamento do 13º salário ou não pague corretamente, o empregador terá que arcar com juros e multa referentes aos recolhimentos previdenciários. TAIS FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

19 CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E OUTROS ENCARGOS (EXEMPLO)
Caso – Profissional administrativo com um salário de R$ 1.000,00 ANDRÉ FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

20 CONCLUSÃO Sem dúvida a contratação de um empregado traz direitos essenciais a garantia do trabalho e encargos expressivos ao empregador. Muitas pessoas trabalham na informalidade e não se beneficiam desse e de outros direitos. As pessoas devem possuir conhecimentos sobre seus direitos e suas regulamentações. É fato que muitas pessoas aceitam condições de trabalho, muitas vezes, absurdas, seja por desconhecimento de leis ou falta de escolha. No entanto, é essencial aprendermos a exigi-los de modo pacífico e, caso não consiga o acordo, deixar o emprego ou exija-os judicialmente, são possibilidades de “lutar” por estes direitos obrigatoriamente instituídos. TAIS FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

21 REFERÊNCIAS CONSULTADAS
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Campus, 1999 O Polêmico Peso dos Encargos Sociais no Brasil, DIEESE, São Paulo, 1997. Disponível em: Acessado em: 28/11/2009 Curriculum Vitae do Professor José Pastore. Disponível em: Análise dos Encargos Sociais Incidentes na Folha de Pagamento de Salários, TCC Ricardo Antunes Soares, Itararé, 2009. Disponível em: Contribuições Previdenciáris, Receita Federal do Brasil. Disponível em: Brasil pode ser gigante dos BRICS se baixar a taxa de juros e os encargos tributários, afirma Fecomercio. Federação do Comércio do Estado de São Paulo, São Paulo. Disponível em: Que parcela da Previdência Social deve ser descontada do funcionário? E qual é a contribuição da empresa? Questões Trabalhistas SEBRAE, São Paulo. Disponível em: Acessado dia: 28/11/2009 Consolidação das Leis do Trabalho. Presidência da República, Brasil. Disponível em: FATEC - Guaratinguetá 13º Salário

22 OBRIGADO! FATEC - Guaratinguetá 13º Salário


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