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SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE A REFORMA POLÍTICA A SER APRESENTADA NA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA.

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Apresentação em tema: "SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE A REFORMA POLÍTICA A SER APRESENTADA NA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA."— Transcrição da apresentação:

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2 SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE A REFORMA POLÍTICA A SER APRESENTADA NA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA (CLP) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

3 Autores: Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB Comissão Nacional de Justiça e Paz – CNJP Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP Instituto de Estudos Socioeconomicos – INESC Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

4 Projeto de Lei n° 4.718, de 2004, da Comissão de Legislação Participativa, sobre democracia direta Propostas da Plataforma dos Movimentos Sociais sobre democracia participativa Projetos de lei, de 2009, de iniciativa do Poder Executivo, sobre coligações, financiamento público exclusivo, fidelidade partidária, voto em lista partidária pré-ordenada Projeto de Lei n° 1.210/2006, do Deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), sobre reforma política Parecer ao PL n° 2.679/2003, do Deputado Ronaldo Caiado (DEM/GO) Emendas apresentadas pela Frente ao PL n° 2.679/2003 Debates realizados no âmbito da Coordenação da Frente Fontes utilizadas para a construção da proposta:

5 A Sugestão aborda dois grandes eixos relacionados com o exercício do poder: 1)Instrumentos de democracia direta e participativa: Plebiscito Referendo Projeto de lei de iniciativa popular Comissão de fiscalização das eleições 2) Institutos de democracia representativa: coligações federações partidárias listas pré-ordenadas financiamento público exclusivo financiamento partidário fidelidade

6 Aspectos gerais e comuns para plebiscito, referendo e PL de iniciativa popular: Permite que a coleta de assinaturas seja feita por formulário impresso, urnas eletrônicas e internet, mediante regulamentação pela Justiça Eleitoral; Será exigida dos subscritores apenas a indicação de nome completo, data de nascimento e município em que vota. Instrumentos de democracia direta e participativa

7 Aspectos comuns ao referendo e ao plebiscito : a justiça eleitoral garantirá a participação de instituições da sociedade civil na propaganda gratuita, bem como a participação dessas entidades nas coordenações das campanhas propaganda será, pelo menos em parte, regionalizada e a campanha se realizará com financiamento público exclusivo. Instrumentos de democracia direta e participativa

8 Plebiscito (sempre convocado com exclusividade pelo Congresso - CF art., 49, XV): criação, fusão, desmembramento, reintegração de estados, municípios e territórios execução de serviços públicos, programas governamentais, matéria econômica ou da ordem social (títulos VII e VIII da CF) concessão de serviços públicos e privatizações mudança de qualificação de bens públicos de uso comum do povo e dos de uso especial alienação de jazidas de minerais e dos potenciais de energia hidráulica pela União Referendo (sempre autorizado com exclusividade pelo Congresso - CF art., 49, XV): convocado pela justiça eleitoral obrigatório para projetos que alteram lei de iniciativa popular Instrumentos de democracia direta e participativa

9 Projeto de lei de iniciativa popular: não pode ser rejeitado em razão da forma terá prioridade em relação a outros projetos de lei e, uma vez concluída a tramitação, o projeto irá direto para a pauta, sobrestando a votação de outros projetos de lei proibida a utilização de recursos públicos ou de empresas (privadas ou estatais) na articulação de projetos de iniciativa popular Instrumentos de democracia direta e participativa

10 Coligações - veda coligações nas eleições proporcionais Federações partidárias - reunião de dois ou mais partidos - cada partido preserva seu registro e identidade - partidos atuarão como uma única agremiação partidária - funcionamento parlamentar e eleitoral - período mínimo de três anos - a saída acarretará a perda do funcionamento parlamentar Institutos de democracia representativa

11 Voto em listas pré-ordenadas - alternância de sexo na totalidade da lista - definição da lista em convenção - escolha mediante voto direto e secreto de, pelo menos, 15% dos filiados Institutos de democracia representativa

12 Financiamento público exclusivo Pessoa física: multa de 5 a 10 vezes a quantia doada Pessoa jurídica: multa de 5 a 10 vezes a quantia doada; proibição de participar de licitações e/ou contratos com o Poder Público por 5 anos Candidatos: infração intencional sujeita à cassação do registro ou do diploma Partidos e federações: multa no valor de 3 vezes o valor recebido em doação Institutos de democracia representativa - Veda o uso de recursos do Fundo Partidário em campanha eleitoral - Distribuição: 1% todos partidos registrados; 19% iguais a todos com assento na Câmara; 80% proporcional às bancadas da Câmara - Fixação do valor : turno único e 1° turno, R$ 7,00 por eleitor; segundo turno, R$ 2,00 por eleitor - Sanções para doação irregular ou para uso de recursos em campanha que não sejam públicos:

13 Financiamento partidário Proíbe os partidos de receberem qualquer contribuição de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, salvo: > Financiamento pelo Fundo Partidário > Financiamento pelos filiados (em ambas hipóteses, vedada a utilização dos recursos em campanhas eleitorais) Dos 20% de recursos para criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, 30% serão destinados ao estímulo e crescimento da participação política feminina 20% do tempo destinado à propaganda partidária gratuita deverá ser reservado para promover e difundir a participação política das mulheres Institutos de democracia representativa

14 Fidelidade partidária - Janela de 10 de maio a 10 de junho do ano da eleição (último ano do mandato - Mudança de orientação partidária essencial - Perseguição partidária - Coligação, fusão e incorporação partidárias, desde que haja mudança essencial de orientação em relação à agremiação originária

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