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DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSOR: JOSÉ MARIA MADEIRA

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Apresentação em tema: "DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSOR: JOSÉ MARIA MADEIRA"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSOR: JOSÉ MARIA MADEIRA
PROAB DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSOR: JOSÉ MARIA MADEIRA Aula 5

2 CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS QUANTO À FORMAÇÂO (ORIGEM)

3 APROVAÇÃO + NOMEAÇÃO do Procurador Geral
ATO SIMPLES ATO COMPOSTO ATO COMPLEXO Agentes ou Órgãos 2 atos 1 AGENTE OU ÓRGÃO 2 ou mais AGENTES OU ÓRGÃOS 1 ATO APROVAÇÃO + NOMEAÇÃO do Procurador Geral PORTARIA DO MINISTRO CONVÊNIO E CONSÓRCIO DISPENSA DE LICITAÇÃO

4 SANATÓRIA / CONVALIDAÇÃO

5 FORMAS DE MANTER OS EFEITOS CONVENIENTES
DE UM ATO ADMINISTRATIVO COM VÍCIO DE LEGALIDADE PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBICO CONVERSÃO SANATÓRIA OU CONVALIDAÇÃO CONFIRMATÓRIA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VÍCIO DE OBJETO

6 VÍCIO DE COMPETÊNCIA RATIFICAÇÃO VÍCIO DE FORMA REFORMA

7 LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

8 COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA FGV?
Sociedades de economia mista federais, exploradoras de atividade econômica, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, por força do art. 173 da Constituição Federal. Em assim sendo, elas não podem (A) ser obrigadas a licitar para vender a terceiros os produtos e serviços de suas atividades normais; (B) ter seus atos fiscalizados pelo Congresso Nacional; (C) ser sujeitos passivos de ação popular; (D) submeter, seus empregados, à vedação constitucional de acumulação de cargos e empregos; (E) ser obrigadas a realizar concurso público para contratar seus empregados.

9 ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATAÇÃO DESISTÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DESITÊNCIA DO ADJUDICATÁRIO ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

10 ADJUDICATÁRIO SÓ POSSUI EXPECTATIVA DE DIREITO AO CONTRATO
CONTRATAÇÃO ADJUDICATÁRIO SÓ POSSUI EXPECTATIVA DE DIREITO AO CONTRATO DESISTÊNCIA DO CONTRATO ANULAÇÃO INADIMPLEMENTO TOTAL art. 81 da Lei 8666/93 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11 HABILITAÇÃO

12 COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA FGV
(OAB/FGV) No âmbito do processo de licitação, o licitante somente pode desistir da proposta, sem necessidade de justificativas, até a conclusão da seguinte fase: a) julgamento b) habilitação c) classificação d) homologação e) adjudicação

13 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA OAB?
Em um procedimento de licitação, licitante habilitada apre­senta sua proposta comercial com o seguinte preço: "50% a menos do que o de menor preço apresentado por qualquer licitante". A Comissão de Licitação deve a) classificar a proposta, desde que o edital permita preço baseado nas ofertas das demais licitantes. b) classificar a proposta, visto que se trata da proposta mais vantajosa para a Admi­nistração Pública. c) inabilitar a licitante, por ter apresentado preço inexequível. d) desclassificar a proposta, por ferir os princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.

14 REVOGAÇÃO - COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA FGV?
Homologado o resultado da licitação: a Administração não pode deixar de realizar o contrato com o licitante vencedor; a Administração pode deixar de realizar o contrato havendo interesse público, caso em que pode revogar a licitação sem indenização ao licitante; a Administração pode anular a licitação desde que haja interesse público; a Administração pode deixar de realizar o contrato havendo interesse público superveniente, caso em que pode revogar a licitação.

15 MODALIDADES . COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA OAB?
Determinado órgão público federal ligado à cultura pretende atribuir prêmio e ofertar remuneração a trabalho artístico, predominantemente de criação intelectual. Para a escolha do melhor trabalho, o administrador deverá realizar a modalidade de licitação caracterizada como: a) leilão; b) tomada de preços; c) convite; d) concurso e) pregão.

16 MODALIDADES. COMO O ASSUNTO FOI COBRADO NA PROVA DA OAB?
Na licitação realizada na modalidade pregão, é inviável a opção pelo tipo técnica e preço. Essa afirmação é: a) correta; b) errada, pois o pregão não é uma modalidade de licitação e sim uma espécie de tomada de preços; c) errada, pois o pregão não é uma modalidade licitatória e sim uma espécie de leilão; d) errada, pois a opção pelo tipo técnica e preço é viável sempre que se tratar de pregão para a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual.

17 AFASTAMENTO DA LICITAÇÃO

18 EXCEÇÃO A REGRA DA LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA LICITAÇÃO DISPENSADA art. 17 da Lei 8666/93 DISPENSÁVEL art. 24 da UTILIZAÇÃO FACULTATIVA ROL LEGAL TAXATIVO INEXIGÍVEL art. 25 da EXEMPLIFICATIVO

19 COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA FGV?
Em uma licitação, regida pela Lei 8.666/93, da qual participavam as empresas A, B e C, as empresas A e B foram inabilitadas e a empresa C foi desclassificada por vício em sua proposta comercial. Nessa situação, a Admi­nistração: a) deverá considerar a licitação fracassada, revogando-a. b) poderá conceder prazo para que a empresa C sane os vícios de sua proposta, bene­fício esse não extensível às empresas A e B. c) deverá considerar a licitação fracassada, não sendo o caso de revogação ou de anulação. d) deverá considerar a licitação fracassada, anulando-a e) poderá conceder prazo para que a empresa C sane os vícios de sua proposta e para que as empresas A e B sanem os vícios de seus documentos de habilitação


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