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EXPLORAR A MARCA DO FGTS

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Apresentação em tema: "EXPLORAR A MARCA DO FGTS"— Transcrição da apresentação:

1 EXPLORAR A MARCA DO FGTS
Coroando 38 anos de serviços prestados ao Brasil e aos brasileiros, em 2004 o Fundo finalmente teve uma logomarca aprovada - a primeira de sua história. O objetivo foi o de atribuir à instituição os valores e toda a simbologia do mais reconhecido ícone do país: a Bandeira Nacional. Hoje o FGTS é um símbolo genuinamente brasileiro. EXPLORAR A MARCA DO EXCELÊNCIA Programa que tem como principal objetivo consolidar parcerias para priorizar e implantar ações que avancem rumo à Excelência do FGTS, o que é fundamental para a CAIXA. Em 2005 a parceria foi firmada por meio de acordo entre as seguintes áreas À época: VIBEN, SUFUG, SUREH,SUATE, SUARE, SUCOI, SUNOP, AUDAT, DIJUR Em 2006, a continuidade do Programa visa consolidar parceria entre a GEAVO e sua rede de relacionamentos. Tendo em vista a participação no Programa GESPÚBLICA , a atuação das áreas vinculadas a SUFUG deverá ter por referência o Modelo de Excelência em Gestão Pública e os conceitos e fundamentos preconizados pelo referido programa.

2 CRIAÇÃO DO FGTS O FGTS foi criado pelo Governo Federal através da Lei de 13 de Setembro de 1966 Vigência: 01/01/67 Objetivo: proteger o trabalhador regido pela CLT das demissões imotivadas. Neste caso os trabalhadores receberiam o pecúlio formado pelos depósitos mensais O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador regido pela CLT das demissões imotivadas. Caso a demissão acontecesse, os trabalhadores receberiam o pecúlio formado pelos depósitos mensais. Outra função essencial do FGTS é a captação de recursos para a aplicação em Programas Sociais, na área da habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana. Benefícios do FGTS para o Trabalhador: O saldo da conta vinculada representa a principal garantia de indenização em caso de demissão não justificada pelo empregador e de atendimento em casos de doença grave ou morte. Benefícios do FGTS para a População: Especialmente para as camadas mais pobres da população, o FGTS significa investimento em moradia, infra-estrutura urbana e saneamento básico. Setores para os quais o FGTS tem sido a principal fonte de recursos na implementação de políticas e programas governamentais nos últimos 37 anos.

3 COMPOSIÇÃO DO FGTS O FGTS é formado pela contribuição dos empregadores, recolhida mensalmente através das agências bancárias ou canais alternativos (lotéricos, Internet, outros) Depósito mensal - 8% sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês anterior Depósito mensal - 2% - Lei de 21/01/1998, para as competências 01/98 à 01/03 e menor aprendiz nos termos da Lei n.º , de 19/12/2000. Abrangência do FGTS  •É DEVIDO O FGTS PARA OS SEGUINTES TRABALHADORES:• Regido pela CLT;• Rural;• Temporário;• Avulso;• Atleta profissional de futebol;• Diretor não empregado;• Celetista cedido a órgãos públicos;• Empregado Doméstico (natureza contínua): a opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. Importante: Relativamente ao Celetista cedido a órgãos públicos: deve o recolhimento ser efetuado, de forma direta ou indireta, pela instituição cedente, se a ela couber o ônus da cessão do trabalhador; deve o recolhimento ser efetuado direta ou indiretamente pelo órgão cessionário, se a este restar o ônus da cessão, caracterizado pelo pagamento da remuneração estipulada pelo contrato entre o trabalhador e a empresa originária. Para o recolhimento devem ser preservados os dados cadastrais do vínculo empregatício de origem. Findo o período de requisição, o saldo da conta vinculada, aberta para este fim, deve ser incorporado à conta original. Não é devido FGTS para o trabalhador requisitado: para efetivo exercício em órgãos integrantes da Presidência da República; pelo ministro de estado a que esteja vinculada a entidade cedente, para exercício da função de confiança de acordo com o disposto em lei especial. •TRABALHADORES EXCLUIDOS DO DIREITO AO FGTS:• Servidor estatutário cedido a empresas celetistas;• Eventuais;• Autonômos;• Estagiários;• Empregado doméstico eventual ou contínuo (enquanto o empregador não optar em fazer o recolhimento) I• EMPREGADOR PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO FGTS: • Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado;• O órgão da administração pública indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos municípios; • Aquele regido por legislação especial, também quando figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra;• Empregador rural; Direitos dos trabalhadores: •Ser titular da conta vinculada;•Receber do empregador informação do valor depositado a cada mês na conta vinculada;•Receber da CAIXA extrato bimestral da conta vinculada;•Movimentar a conta vinculada nas hipóteses previstas em lei;•Receber do empregador, mediante recolhimento em sua conta vinculada, a título de multa rescisória, 40% do saldo da conta vinculada, no caso de despedida sem justa causa• Se for culpa recíproca: 20 % •Acionar o empregador, por intermédio da Justiça do Trabalho, para compeli-lo a efetuar o depósito de importâncias devidas; •Fiscalizar os créditos em sua conta vinculada.  Deveres dos Empregadores: • Depositar, até o dia 07 de cada mês, o valor devido sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior.• Depositar, o valor de multa rescisória na conta vinculada, conforme o caso (COM OU SEM AVISO PRÉVIO);• Informar mensalmente o trabalhador, o valor recolhido ao FGTS;• Repassar, ao trabalhador, as informações relativas às contas vinculadas recebidas da a CAIXA;• Apresentar ao CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, as informações (Previdência Social), sem erros ou omissões;• Atender o Agente Operador (CAIXA) quando instado a prestar informações sobre os dados financeiros e cadastrais, constantes nos cadastros das contas vinculadas de seus empregados, promovendo as ações necessárias às regularizações (Formulários RETIFICADORES), quando couber.• Manter em arquivo os documentos do FGTS nos prazos legais (30 anos). Trabalhador Celetista: É o empregado cujo contrato de trabalho é regido pela CLT. Trabalhador Rural: É toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Trabalhador Temporário: É o trabalhador contratado por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de tarefas de de outra empresa, Decreto , de 13/03/74. Trabalhador Avulso: Entende-se como avulsos os trabalhadores pertencentes a determinadas categorias profissionais que, sindicalizados ou não, prestem sem vínculo empregatício, serviços a diversas empresas requisitantes ou tomadoras de serviços, congregados pelas respectivas entidades de classe, sindicatos, associações profissionais, organizações ou entidades congêneres, por intermédio das quais seja executada a concessão de seus direitos de natureza trabalhista. Ex: estivadores, trabalhadores em estiva de carvão e minérios, trabalhadores em embarcação para carga e descarga de navios, conferentes de carga e descarga, consertadores de carga e descarga, vigias portuários, ensacadores de café, cacau, sal e similares, etc. Atleta Profissional de Futebol: O atleta de futebol é considerado profissional quando sua atividade estiver caracterizada por subordinação e remuneração pactuada em contrato de trabalho próprio, com empregador, pessoa jurídica de direito privado, e devidamente registrado na entidade federal de administração do desporto. Diretor não Empregado: As empresas sujeitas ao regime da CLT podem equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo. Equipara-se a diretor não empregado, para efeito do recolhimento facultativo do FGTS, o membro do Conselho de Administração de empresa cujo estatuto determina, com fundamento na Lei 6.404/76, artigo 138, que a administração/gestão/gerência da sociedade compete, inclusive, àquele órgão. Não se equipara a diretor não empregado, para efeito do recolhimento facultativo do FGTS, o membro do Conselho Fiscal, tendo em vista que a atividade de fiscalização é distinta das funções de caráter gerencial e administrativa. O direito ao FGTS se estende, inclusive, aos diretores não empregados de empresas públicas, sociedades controladas direta ou indiretamente pela União, autarquias em regime especial e fundações sob supervisão ministerial, Lei 6.919/81. Exercida a equiparação, torna-se obrigatório o cumprimento da legislação do FGTS em relação aos diretores abrangidos pela decisão, podendo o empregador retratar-se a qualquer tempo, sendo-lhe porém vedadoo direito a devolução das contribuições já feitas. Empregado Doméstico: É considerado empregado doméstico a pessoa física que, com intenção de ganho, trabalha para outra ou outras pessoas físicas, no âmbito residencial e de forma não eventual. No conceito legal, é quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

4 ATENÇÃO Nos recolhimentos do FGTS, o depósito e o JAM pertencem ao empregado. A multa e a contribuição social pertencem ao fundo. A contribuição social tem a finalidade específica de cobrir a dívida do Governo com os planos econômicos.  Os saldos das contas vinculadas são atualizados mensalmente, com base nos mesmos parâmetros fixados para a atualização das cadernetas de poupança, com aniversário no dia primeiro. A capitalização dos juros devidos às contas vinculadas é efetuada, mensalmente, sobre o saldo atualizado monetariamente, à taxa de 3%, 4%, 5% ou 6% ao ano, conforme o caso. Os trabalhadores que optarem até 22/09/71, inclusive, e que mantêm o mesmo vínculo empregatício, fazem jus à progressividade da taxa de juros, variando de 3% a 6%. Sobre a Contribuição Social: Criada pela Lei Complementar 110/2001 com o objetivo de gerar recursos para pagamento dos Planos Econômicos. No SEFIP é paga até a competência 12/2006 com o percentual de 0,5% - Total 8,5% Na GRFC, para o mês anterior e mês da rescisão é paga até a competência 12/2006 com o percentual de 0,5% - Total 8,5% Na GRFC para Multa Rescisória é paga por prazo indeterminado com percentual de 10% - Total 50% ATUALIZAÇÃO E MULTA/ÍNDICES PARA APURAÇÃO DO FGTS - DEPÓSITOS EM ATRASO A Lei 5.107/66 que criou o FGTS, diz em seu Artigo 19: “Art 19. A empresa que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo a que se refere o artigo 2O, responderá pela correção monetária e pela capitalização dos juros, na forma do artigo 4O e ficará sujeita, ainda, às multas estabelecidas na legislação do imposto de renda, bem como às obrigações e sanções previstas no Decreto-lei n. 368, de 19 de dezembro de 1968.” Redação dada pelo Decreto-lei n , de 05/12/75 (D. O. U ). O Regulamento do FGTS foi publicado em 01/01/67, e em seus Artigos 19 e 59 estipula que o BNH expedirá as instruções necessárias à correção das dívidas de FGTS. O extinto BNH, no seu Manual de Instruções sobre o FGTS – autorizado pelo POS 01/71, define na Seção II – Recolhimento de Juros e Correção Monetária e Multa pela Empresa: “71 – A empresa que não realizar os depósitos devidos ao FGTS, no prazo indicado nestas instruções, ficará sujeita a uma das seguintes multas, calculadas sobre o valor do débito: a)     10% se o recolhimento for efetuado dentro do exercício financeiro em que for devido o depósito. b)    20% se o recolhimento for efetuado fora do exercício financeiro em que for devido o depósito. 71.1 – Quando o recolhimento em atraso for realizado após o trimestre civil em que era devido, a empresa responderá pelos juros e correção monetária, obtidos pela multiplicação do total dos depósitos a recolher pelo coeficiente de que trata o item 72. 71.2 – Havendo incidência de juros e correção monetária, a multa deve ser calculada sobre o valor capitalizado e corrigido. 72 – Os coeficientes de correção monetária e juros a serem utilizados pela empresa na efetivação dos depósitos em atraso são expedidos pelo Departamento de FGTS, trimestralmente, mediante edital.” Ao longo dos anos, os indexadores para cálculo da correção monetária foram sendo alterados: até dezembro/1972 – UPC – Lei 5.107/66 Art. 3 Jandiro/1973 a dezembro/1975 – UPC – Decreto /72 janeiro/1976 a fevereiro/1986 – ORTN – Decreto /75 e RCC 07/75 março a novembro/1986 – IPC Decreto-Lei 2.284/86 Art. 12 dezembro/1986 a fevereiro/1987 – IPC e LBC – Decreto-Lei 2.311/86 março/1987 a dezembro/1988 – OTN – Resolução BACEN 1.265/87 janeiro a abril/1989 – LFT ou INPC – MP 38/89 – Lei 7.738/89 maio/1989 a março/1990 – IPC – MP 38/89 – Lei 7.738/89 abril/1990 – BTN – MP 172/90 maio/1990 a janeiro/1991 – BTN – MP 189/90 fevereiro 1991 a abril/1993 – TRD – MP 294/91 maio/1993 em diante – TR – Lei 8.660/93 Art. 7    Com o advento da Lei n.7.839, de 12/10/1989, ficou estabelecido que as empresas que não realizassem o depósito do FGTS no prazo, responderiam pela atualização monetária calculada por dia de atraso, tomando-se por base o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal – BTNf, conforme parágrafo primeiro do art. 20 do referido diploma legal acrescido de juros de mora de 1% ao mês e multa de 10% dentro do mês de vencimento da obrigação, e de 20% fora do mês de vencimento, índices mantidos pela Lei 8.036/90, de 11/05/90, Art. 22. A MP 1923/99 – Lei 9964 de 10/04/2000, altera o artigo 22 da Lei 8.036, reduzindo os juros de mora de 1% para 0,5% ao mês e da multa de 10% para 5% dentro do mês de vencimento da obrigação, e de 20% para 10% fora do mês. A mesma MP no seu Artigo 8 altera o parágrafo 4 do Artigo 2 da Lei 8.844/94: “Na cobrança judicial dos créditos do FGTS, incidirá encargo de 10% (dez por cento), que reverterá para o Fundo, para ressarcimento dos custos por ele incorridos, o qual será reduzido para 5% (cinco por cento), se o pagamento se der antes do ajuizamento da cobrança. O que é Contribuição Social A Contribuição Social (CS) foi instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, como forma de agregar recursos ao FGTS para garantir o pagamento aos trabalhadores dos chamados Créditos Complementares (expurgos inflacionários relativos aos Planos Econômicos Verão e Collor I). A CS será devida pelo prazo de sessenta meses a contar de sua exigibilidade. Com a CS foi instituído um aumento da alíquota da contribuição mensal do FGTS de 8,0% para 8,5% para todos os empregadores, com exceção dos empregadores inscritos no SIMPLES com faturamento anual menor que R$ ,00, dos empregadores domésticos e dos empregadores pessoas físicas rurais, com receita bruta anual menor que R$ ,00. Foi instituído, também, um aumento da alíquota da multa rescisória do FGTS de 40,0% para 50,0% para todos os empregadores, com exceção dos empregadores domésticos.

5 Constituição Federal/88 Lei 8.036/90 Decreto 99684/90
LEGISLAÇÃO DO FGTS Constituição Federal/88 Lei 8.036/90 Decreto 99684/90 Resoluções do CCFGTS Circulares CAIXA (disponíveis no site da CAIXA) Fazer uma abordagem sobre a hierarquia das Leis e sobre a importância de as normas serem seguidas à risca, como forma de evitar prejuízos aos colegas que operacionalizam o FGTS. Abordar os Manuais Normativos de Cada Gerência da GIFUG que estão na sequência nas próximas telas e ressaltar que os manuais normativos são de uso exclusivo nas dependências da CAIXA,não podendo ser divulgados nem utilizados como referência em ofícios ou documentos direcionados a órgãos externos à CAIXA. INFORMAR QUE 37% DAS APURAÇÕES DE RESPONSABILIDADE QUE CHEGAM NO CONSELHO DISCIPLINAR REGIONAL SÃO DECORRENTES DE FGTS, O QUE GERA PREJUÍZOS FINANCEIROS PARA MUITOS COLEGAS QUE AGEM FORA DA NORMA POR DESCONHECIMENTO. AQUI JUSITIFICA-SE A DECISÃO DE ATUAR COM TREINAMENTOS E SENSIBILIZAÇÃO PARA A LEITURA DE NORMATIVOS, ATÉ COMO PREOCUPAÇÃO COM OS COLEGAS QUE EM ALGUNS CASOS PASSAM ANOS TRABALHANDO APENAS PARA PAGAR POR RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE FALTA DE OBSERVÂNCIA DOS NORMATIVOS:

6 Características intrínsecas ao FGTS
Fundo genuinamente brasileiro com 42 anos de maturidade financeira, operacional e jurídica com atuação em todo o país. Benefícios inteiramente sustentados pelo setor privado. Fundo individualizado integralmente proporcional ao salário e ao tempo de serviço.

7 Seguro Desemprego (informações página www.caixa.gov.br)
 A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir: De 6 a 11 meses: 3 parcelas; De 12 a 23 meses: 4 parcelas; De 24 a 36 meses: 5 parcelas. Valor das parcelas: Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 380,00 a R$ 710,97, conforme a faixa salarial do trabalhador.   Previdência Social - Aposentadoria Setor Privado - Teto:  Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de março de 2008 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até R$ 911,70 8,00 de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00 de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00 Setor estatal - Teto: R$24.500,00 

8 Características intrínsecas ao FGTS
Não há cobrança de taxa de administração. Único fundo com acesso em rede mundial de computadores protegido por certificação digital. Terceiro maior banco de dados do mundo. "O FGTS cumpre plenamente suas finalidades (conta individualizada) e ainda beneficia os não-contribuintes."

9 NÚMEROS DO FGTS Ativo Total - Dez/04 R$ Bilhões Ativo Total
1º) Banco do Brasil 239,0 2º) FGTS ,5 3º) Bradesco ,2 4º) CAIXA ,8 5º) Itaú ,4 6º) Unibanco ,9

10 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO FGTS - 2008
Área/Linha de Crédito Valor (Milhões) Habitação Popular 8.400 Saneamento 4.600 Programa de Arrendamento Residencial 3.000 Fundo Investimento-FGTS 5.000 Aquisição Certificados Recebíveis Imobiliários 840 Pró-cotista 1.000 Infra-estrutura Concessão de Desconto à Pessoa Física 1.200 TOTAL 25.040 GOIÁS 486

11 COMPOSIÇÃO INSTITUCIONAL
Conselho Curador do FGTS Conselho Monetário Nacional Ministério das Cidades AGENTE OPERADOR Ministério do Trabalho/SIT Ministério da Fazenda/PGFN Agentes Financeiros Auditoria Interna Auditoria Independente Auditoria Integrada TCU GAP BACEN - Fiscalização Estrutura Institucional/Competências (Lei /90) CONSELHO CURADOR - CCFGTS  Formado por 16 Conselheiros 4 Representantes dos Trabalhadores ( Força Sindical, CGT - Confederação Geral dos Trabalhadores, CUT - Central Única dos Trabalhadores, SDS - Social Democracia Sindical) 4 Representantes dos Empregadores (CNC - Confederação Nacional do Comércio, CNIF - Confederação Nacional Inst. Financeiras, CNI - Confederação Nacional da Indústria, CNT - Confederação Nacional dos Transportes). 8 Representantes do Governo (MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, MF - Ministério da Fazenda, MCidades - Ministério das Cidades, MDIC - Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Secretaria Executiva do MTE- Coordenador Geral do FGTS  Exerce a Secretaria do Conselho, MPO - Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, BACEN - Banco Central do Brasil, Caixa Econômica Federal) CONSELHO CURADOR Competências (Artigo 5º da Lei 8.036)  estabelecer as diretrizes e os programas de alocação dos recursos do Fundo;  acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos;  apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FGTS;  fixar as normas e valores de remuneração do Agente Operador e dos Agentes financeiros ATENÇÃO! RESSALTAR AS AUDITORIAS RELACIONADAS ABAIXO FOCANDO NA IMPORTÂNCIA DO FGTS E NA RESPONSABILIDADE DE CADA UM DOS ATENDENTES. INFORMAR QUE 37% DAS APURAÇÕES DE RESPONSABILIDADE QUE CHEGAM NO CONSELHO DISCIPLINAR REGIONAL SÃO DECORRENTES DE FGTS, O QUE GERA PREJUÍZOS FINANCEIROS PARA MUITOS COLEGAS QUE AGEM FORA DA NORMA POR DESCONHECIMENTO. AQUI JUSITIFICA-SE A DECISÃO DE ATUAR COM TREINAMENTOS E SENSIBILIZAÇÃO PARA A LEITURA DE NORMATIVOS, ATÉ COMO PREOCUPAÇÃO COM OS COLEGAS QUE EM ALGUNS CASOS PASSAM ANOS TRABALHANDO APENAS PARA PAGAR POR RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE FALTA DE OBSERVÂNCIA DOS NORMATIVOS: CONTAS FGTS  avaliadas por cinco auditorias:  Auditores Internos  atuação do Agente Operador e dos Agentes Financeiros  Auditores Independentes  Controlada pela CAIXA - avalia demonstrativos financeiros  Auditores Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal  Auditores do TCU  examinam as contas  Banco Central do Brasil  examinam as contas / fiscalização Fazer uma preliminar da função da caixa como Agente Operador e Agente Financeiro. No próximo slide há essa diferenciação mais clarificada.

12 CONECTIVIDADE SOCIAL Canal eletrônico e aplicativo de relacionamento entre a CAIXA, empregadores, Sindicato/SRTE Requisitos para acessar: Possuir Certificação Digital; e Ter acesso à Internet

13 CONECTIVIDADE SOCIAL SERVIÇOS DISPONÍVEIS Transmitir arquivos de:
SEFIP, GRRF e PIS/EMPRESA Solicitar e receber: Saldo para fins rescisórios Relatório Contas Inconsistência Cadastral Mensagens Institucionais Relatório IS-Informação Saldo Consultar e emitir Extrato FGTS Atualizar endereço Trabalhador Comunicar Afastamento (chave) Outorgar/Revogar Procuração

14 O FGTS é patrimônio do trabalhador. Recolhimento + Individualização
CIDADANIA

15 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
O Certificado de Regularidade do FGTS é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA. É considerado regular o empregador que está em dia com as obrigações para com o FGTS, inclusive com os pagamentos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110, de 29/06/2001, considerando os aspectos financeiro, cadastral e operacional. O CRF tem validade de 30 dias contados da data de sua emissão. O empregador poderá obtê-lo através da internet. A garantia da autenticidade é dada pela CAIXA, que deve ser consultada via Internet

16 PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS
O parcelamento de débitos para com o FGTS é a alternativa facultada aos empregadores em atraso com as contribuições ao FGTS para que regularizem sua situação de inadimplência. Pode ser parcelado todo e qualquer débito de contribuição ao FGTS: - Débitos notificados pelo Fiscal do Trabalho, relativos aos recolhimentos mensais; - Débitos confessados por meio de guia declaratória; - Débitos relativos a diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados. Para habilitação ao parcelamento o empregador deverá apresentar, em qualquer Agência da CAIXA, a Solicitação de Parcelamento de Débito – SPD juntamente com a documentação necessária, conforme instruções disponibilizadas no site

17 PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS
Número de parcelas: SITUAÇÃO DO DÉBITO PRAZOS Administrativo 160 meses Inscrito 72 meses Judicial 60 meses Legislação/Instruções: Lei nº 8.036, de 11/05/1990 – DO 14/05/1990; Dec. Nº – DO 12/11/1990; Resoluções do Conselho Curador do FGTS n°s 466 e 467, de 14/12/2004 – DO 11/01/2005.

18 MODALIDADES DE SAQUE Término de Contrato Aposentadoria
Demissão sem Justa Causa Término de Contrato Aposentadoria Falecimento do Titular Determinação Judicial Doenças (SIDA / Neoplasia Maligna / Estágio Terminal em Razão de Doença Grave) Contas Inativas Idade Igual ou Superior a 70 anos Moradia Própria Calamidade Pública

19 CONTA NÃO-OPTANTE DO FGTS
Conta pertencente ao empregador, individualizada em nome do trabalhador. Composta depósitos do período em que o trabalhador permaneceu na condição não-optante até 04/10/1988.

20 HIPÓTESES SAQUES DA CONTA NÃO-OPTANTE PELO EMPREGADOR
Código 10 >> COMPROVA o pagamento de indenização ao trabalhador com rescisão sem justa causa. -Saque protocolado em uma Agência CAIXA Código 26 >> NÃO COMPROVA o pagamento de indenização na rescisão de trabalhador c/ contrato igual ou superior a 01 ano; -Saque autorizado pela SRTE > Portaria MTE nº 366/02 Código 27 >> COMPROVA indenização transacionada durante o contrato de trabalho ou depósito na conta do FGTS, conforme Art. 6º e 73 do Dec /90 Obs: A indenização corresponde a um mês de remuneração por ano de serviço efetivo na condição de não-optante, pago à época no TRCT.

21 SAQUE NÃO-OPTANTE CÓDIGO 26 DOCUMENTAÇÃO:
Regularizar junto a CAIXA o cadastro das contas não-optantes; Requerimento do empregador, acompanhado dos documentos citados no Art. 5º da Portaria MTE 366/02 (disponível no site Identificação do empregador e documento de identificação do representante legal do empregador. Relação das contas não-optantes, devidamente datada, assinada e carimbada em todas as folhas pelo empregador e pela SRTE, contendo: a) identificação da empresa - razão social, nome de fantasia e CNPJ/CEI; e b) nome empregados não-optantes em ordem alfabética e numerados; e c) nº da conta do FGTS, cujo saque está sendo pleiteado; e d) nº. e série da CTPS de cada um dos trabalhadores; e e) nº da inscrição PIS/PASEP de cada um dos trabalhadores; e f) datas de admissão, afastamento e nascimento de cada um dos trabalhadores; e g) datas da opção ao regime do FGTS e da retroação, quando houver, de cada um dos trabalhadores.

22 REQUISITOS PARA LIBERAÇÃO DO SAQUE NÃO-OPTANTE:
Não possuir saldos de Depósitos a Individualizar FGTS Estar em situação regular com empréstimos lastreados com recursos do FGTS No caso de débito para com o FGTS é aplicado a compensação (dedução valor da dívida)

23 Prêmio Nacional de Gestão Pública - Faixa Prata
Critérios para Avaliação da Gestão Pública:    Critério 1 - Liderança    Critério 2 - Estratégias e Planos Critério 3 - Cidadãos    Critério 4 - Sociedade   Critério 5 - Informações e Conhecimento   Critério 6 - Pessoas   Critério 7 - Processos Critério 8 - Resultados

24 “Quase tudo que você fizer parecerá insignificante, mas é muito importante que você faça.....Você tem de ser a mudança que deseja ver no mundo.” Mahatma Ghandi


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