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Boas Práticas Contábeis no Terceiro Setor

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Apresentação em tema: "Boas Práticas Contábeis no Terceiro Setor"— Transcrição da apresentação:

1 Boas Práticas Contábeis no Terceiro Setor
O Case Fundação Roberto Marinho

2 Iniciativa Privada Terceiro Setor Governo

3

4 Igarité EJA

5 MAR Museu de Arte do Rio O MAR vai promover uma leitura transversal da cidade que irá cortar toda a sua história, estrutura social, a vida simbólica e expectativas sociais. O museu também vai sediar a Escola do Olhar, um espaço de formação para professores e estudantes da rede pública de ensino. MIS Museu da Imagem e do Som O Rio de Janeiro sempre foi um polo de produção cultural brasileira. O MIS vai levar os visitantes à uma excursão para uma cidade que vem sendo celebrada em todo o mundo através de seu Carnaval, Samba, Bossa Nova. Este será o primeiro museu dedicado à identidade do Rio, que é marcada principalmente pela criação artística. MUSEU DO AMANHÃ Um museu de ciência, mas único. O Museu do Amanhã será um museu que incita questionamentos e explora a forma como seremos capazes de viver e moldar o futuro e possibilidades que temos pela frente. As diretrizes de éticas serão: sustentabilidade e convívio.

6 Boas Práticas Contábeis – Terceiro Setor
Sinergia com a Área Jurídica Cumprimento das Obrigações Acessórias Demonstrações Contábeis - NEs Sistemas Integrados Prestação de Contas Contabilidade por Projetos Terceiro Setor Órgãos Fiscalizadores Gestão Contábil

7 CEBAS U.P.FEDERAL U.P.ESTADUAL U.P.MUNICIPAL IMUNIDADE / ISENÇÃO? INSS-COTA PATRONAL CMAS CURADORIA FUNDAÇÕES/SICAP COMAS ISS/IPTU

8 Aspectos Legais - Terceiro Setor
Item Decreto 2.536/98 Lei /09 (Lei da Filantropia) Decreto 7.237/10 Validade do Certificado 03 (três) anos Prazo mínimo de um ano, prazo máximo de cinco anos -Regulamento de cada Ministério competente Renovação do Certificado até o último dia da vigência do Certificado anterior 06 (seis) meses antes da vigência do Certificado 06 (seis) meses antes da vigência com decisões de validade/julgamento dos Ministérios Competência para julgar CNAS-Conselho Nacional de Assistência Social Ministérios competentes: Ministério da Educação, da Saúde ou do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Manteve a normativa anterior (Siscebas) Gratuidade 20% Educação; 60% Saúde; 60% SUAS 20% Educação; 60% Saúde; 60% SUAS-Com mudanças no critério de receitas Manteve as alíquotas Formalidades sem previsão Certidão Regularidade do FGTS; cumprimento de metas e obrigações acessórias; CNPJ com CNAE principal adequado Aumentou/com maior clareza

9 Obrigações Acessórias
Declarações: Anuais: DIPJ/DIRF/DECLAN Mensais: DCTF/DACON/GIA-ICMS/GFIP/ Outras: PER/DCOMP SPED: Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ECD - Escrituração Contábil Digital EFD - Escrituração Fiscal Digital

10 IMUNIDADE FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL IRPJ ICMS IPTU IPI IPVA ISS ITR ITCMD ITBI II IE

11 Registros/Títulos/Certificações
Estatuto CNPJ (adequação a nova Lei de Filantropia) CCM COMAS Utilidade Pública Federal Utilidade Pública Estadual Utilidade Pública Municipal CEBAS Imunidade – Cota Patronal

12 Função Social da Contabilidade no Terceiro Setor
Controle Social: recursos públicos recursos privados Boas Práticas: compliance accountability Relação Entidade X Sociedade Civil: transparência abrangência

13 Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação SISCEBAS – Cartilha Contábil Receita Operacional

14 Demonstração de Resultado – Ministério da Educação

15 Notas Explicativas – Fundação Roberto Marinho
31 dezembro de 2010 e 2011 13. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS A certificação das entidades beneficentes de assistência social é concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação e que atendam ao disposto na Lei nº , de 27 de novembro de 2009, e posterior regulamentação. A Fundação Roberto Marinho foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, conforme processo nº /83-2 tendo seu primeiro Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS, concedido pelo processo nº /98-93. A Fundação Roberto Marinho teve seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) renovado, julgado o processo nº / em 10 de novembro de O referido certificado é válido de 30/04/2008 a 29/04/2011. Todos os programas e projetos educacionais e culturais desenvolvidos pela Fundação Roberto Marinho são realizados de forma gratuita aos atendidos, usuários e alunos, não havendo contraprestação de serviços, nem cobrança de mensalidades, taxas ou contribuições, garantindo desta forma o atendimento totalmente gratuito e integral.

16 Cássia de Oliveira Silva cassia@frm.org.br


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