Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
Boas Práticas Contábeis no Terceiro Setor
O Case Fundação Roberto Marinho
2
Iniciativa Privada Terceiro Setor Governo
4
Igarité EJA
5
MAR Museu de Arte do Rio O MAR vai promover uma leitura transversal da cidade que irá cortar toda a sua história, estrutura social, a vida simbólica e expectativas sociais. O museu também vai sediar a Escola do Olhar, um espaço de formação para professores e estudantes da rede pública de ensino. MIS Museu da Imagem e do Som O Rio de Janeiro sempre foi um polo de produção cultural brasileira. O MIS vai levar os visitantes à uma excursão para uma cidade que vem sendo celebrada em todo o mundo através de seu Carnaval, Samba, Bossa Nova. Este será o primeiro museu dedicado à identidade do Rio, que é marcada principalmente pela criação artística. MUSEU DO AMANHÃ Um museu de ciência, mas único. O Museu do Amanhã será um museu que incita questionamentos e explora a forma como seremos capazes de viver e moldar o futuro e possibilidades que temos pela frente. As diretrizes de éticas serão: sustentabilidade e convívio.
6
Boas Práticas Contábeis – Terceiro Setor
Sinergia com a Área Jurídica Cumprimento das Obrigações Acessórias Demonstrações Contábeis - NEs Sistemas Integrados Prestação de Contas Contabilidade por Projetos Terceiro Setor Órgãos Fiscalizadores Gestão Contábil
7
CEBAS U.P.FEDERAL U.P.ESTADUAL U.P.MUNICIPAL IMUNIDADE / ISENÇÃO? INSS-COTA PATRONAL CMAS CURADORIA FUNDAÇÕES/SICAP COMAS ISS/IPTU
8
Aspectos Legais - Terceiro Setor
Item Decreto 2.536/98 Lei /09 (Lei da Filantropia) Decreto 7.237/10 Validade do Certificado 03 (três) anos Prazo mínimo de um ano, prazo máximo de cinco anos -Regulamento de cada Ministério competente Renovação do Certificado até o último dia da vigência do Certificado anterior 06 (seis) meses antes da vigência do Certificado 06 (seis) meses antes da vigência com decisões de validade/julgamento dos Ministérios Competência para julgar CNAS-Conselho Nacional de Assistência Social Ministérios competentes: Ministério da Educação, da Saúde ou do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Manteve a normativa anterior (Siscebas) Gratuidade 20% Educação; 60% Saúde; 60% SUAS 20% Educação; 60% Saúde; 60% SUAS-Com mudanças no critério de receitas Manteve as alíquotas Formalidades sem previsão Certidão Regularidade do FGTS; cumprimento de metas e obrigações acessórias; CNPJ com CNAE principal adequado Aumentou/com maior clareza
9
Obrigações Acessórias
Declarações: Anuais: DIPJ/DIRF/DECLAN Mensais: DCTF/DACON/GIA-ICMS/GFIP/ Outras: PER/DCOMP SPED: Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ECD - Escrituração Contábil Digital EFD - Escrituração Fiscal Digital
10
IMUNIDADE FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL IRPJ ICMS IPTU IPI IPVA ISS ITR ITCMD ITBI II IE
11
Registros/Títulos/Certificações
Estatuto CNPJ (adequação a nova Lei de Filantropia) CCM COMAS Utilidade Pública Federal Utilidade Pública Estadual Utilidade Pública Municipal CEBAS Imunidade – Cota Patronal
12
Função Social da Contabilidade no Terceiro Setor
Controle Social: recursos públicos recursos privados Boas Práticas: compliance accountability Relação Entidade X Sociedade Civil: transparência abrangência
13
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação SISCEBAS – Cartilha Contábil Receita Operacional
14
Demonstração de Resultado – Ministério da Educação
15
Notas Explicativas – Fundação Roberto Marinho
31 dezembro de 2010 e 2011 13. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS A certificação das entidades beneficentes de assistência social é concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação e que atendam ao disposto na Lei nº , de 27 de novembro de 2009, e posterior regulamentação. A Fundação Roberto Marinho foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, conforme processo nº /83-2 tendo seu primeiro Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS, concedido pelo processo nº /98-93. A Fundação Roberto Marinho teve seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) renovado, julgado o processo nº / em 10 de novembro de O referido certificado é válido de 30/04/2008 a 29/04/2011. Todos os programas e projetos educacionais e culturais desenvolvidos pela Fundação Roberto Marinho são realizados de forma gratuita aos atendidos, usuários e alunos, não havendo contraprestação de serviços, nem cobrança de mensalidades, taxas ou contribuições, garantindo desta forma o atendimento totalmente gratuito e integral.
16
Cássia de Oliveira Silva cassia@frm.org.br
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.