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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO

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Apresentação em tema: "SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO"— Transcrição da apresentação:

1 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
SDC DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA DA AGROPECUÁRIA DEPTA Helinton José Rocha FFA - Diretor

2 NECESSIDADE DE NOVAS CULTIVARES MELHORADAS
A população mundial continua aumentando. Há necessidade de incremento de produtividade frente à limitação de uso das terras cultiváveis, da água e de outros recursos. Elevar resistência a fatores bióticos e abióticos – aumentar produção com menores custos e com menores incertezas. Tornar mais eficiente o uso de insumos e recursos naturais. Desenvolvimento econômico sustentável.

3 PROTEÇÃO DO DIREITO INTELECTUAL
ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO PARA O PAÍS Visa desonerar o Estado, incentivando o setor privado a investir em pesquisa de melhoramento vegetal, permitindo direcionamento de investimentos públicos para setores sociais e estratégicos, tais como: pesquisas básicas, educação, saúde e infra- estrutura básica.

4 POR QUE PROTEGER CULTIVARES?
O melhoramento de plantas é longo e caro MAS as novas cultivares podem ser fácil e rapidamente reproduzidas PORTANTO a pesquisa necessita proteção para recuperar investimentos e ter sustentabilidade

5 Espiral Inovação - Propriedade Intelectual
DEPÓSITO Parte do Lucro Proteção DIREITO INTELECTUAL Utilização

6 PROTEÇÃO DO DIREITO INTELECTUAL
Cabe ao Governo criar regras para o direito privado sem perder de vista os grupos sociais mais sensíveis, menos privilegiados economicamente. GOVERNO Direitos Privados Direitos da Sociedade

7 SEÇÃO 5: PROCEDIMENTOS PENAIS
Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) SEÇÃO 5: PROCEDIMENTOS PENAIS ARTIGO 61 Os Membros proverão a aplicação de procedimentos penais e penalidades pelo menos nos casos de contrafação voluntária de marcas e pirataria em escala comercial. Os remédios disponíveis incluirão prisão e/ou multas monetárias suficientes para constituir um fator de dissuasão, de forma compatível com o nível de penalidades aplicadas a crimes de gravidade correspondente. Em casos apropriados, os remédios disponíveis também incluirão a apreensão, perda e destruição dos bens que violem direitos de propriedade intelectual e de quaisquer materiais e implementos cujo uso predominante tenha sido na consecução do delito. Os Membros podem prover a aplicação de procedimentos penais e penalidades em outros casos de violação de direitos de propriedade intelectual, em especial quando eles forem cometidos voluntariamente e em escala comercial.

8 DIREITO DE PROTEÇÃO – Lei 9.456/97
A proteção de cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira. A proteção assegura a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comercias, o oferecimento à venda ou a comercialização, do material de propagação da cultivar, sem sua autorização.

9 EXCEÇÕES AO DIREITO DO OBTENTOR
Usa ou vende como alimento ou matéria prima o produto obtido do seu plantio Pequeno produtor rural que multiplica sementes, para doação ou troca Reserva e planta sementes para uso próprio Utiliza a cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica

10 USO PRÓPRIO Termo que traduz tradição dos agricultores em guardar sementes para safras futuras a fim de garantir a segurança alimentar da família e preservar a genética de variedades tradicionais. Tornou-se prática de guardar qualquer volume de semente para plantio próprio, independente do tamanho da área e do nível tecnológico e econômico do agricultor. O uso próprio indiscriminado põe em risco a sobrevivência da pesquisa em melhoramento vegetal

11 PROTEÇÃO X REGISTRO SNPC Visa a proteção da propriedade intelectual
Assegura os direitos de exploração comercial do uso (royalties); Tem legislação própria Lei 9.456/97; Vinculada a ordenamentos internacionais de proteção intelectual DHE 1 mil cultivares RNC Habilita cultivares para produção e comercialização no Brasil Fundamentado na Legislação de Sementes /03 Banco de informações agronômicas VCU 25 mil cultivares

12 Pirataria e Contrafação
Pirataria: a atividade de copiar, reproduzir ou utilizar indevidamente, isto é, sem a expressa autorização dos respectivos titulares, software ou qualquer outra obra intelectual legalmente protegida. Contrafação: É um termo mais abrangente para caracterizar não só os crimes contra a propriedade intelectual, mas também outros ilícitos referentes a reproduções não autorizadas.

13 INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA PROTEGER OS DIREITOS DOS OBTENTORES
Lei de Proteção de Cultivares Lei /97 Decreto 2.366/97 Lei de Sementes Lei /03 Decreto de DENÚNCIAS

14 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
DEPTA/SDC Helinton José Rocha FFA – Diretor


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