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Direito Constitucional I

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Apresentação em tema: "Direito Constitucional I"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Constitucional I
Poder Constituinte Direito Constitucional I

2 A Teoria do Poder Constituinte (Paulo Bonavides)
A teoria do poder constituinte é basicamente uma teoria da legitimidade do poder. Surge quando uma nova forma de poder, contida nos conceitos de uma soberania nacional e soberania popular, faz sua aparição histórica e revolucionária em fins do século XVIII; Esse poder novo (...) substitui Deus pela Nação como titular da soberania, nasce assim a teoria do poder constituinte, legitimado uma nova titularidade do poder soberano e conferindo expressão jurídica aos conceitos de soberania nacional e soberania popular.

3 A Teoria do Poder Constituinte (Paulo Bonavides)
O poder constituinte nacional é nesse caso a soberania a serviço do sistema representativo, ou a caracterização diferente que a soberania toma ao fazer-se dinâmica e criadora de instituições; Sem o poder constituinte, essas duas categorias modernas do pensamento político não teriam vingado: o povo e a nação; Ambas nascem atadas a uma versão nova soberania contida no esquema do poder constituinte;

4 A Teoria do Poder Constituinte (Paulo Bonavides)
Do ponto de vista FORMAL, isto é, considerado apenas de modo instrumental, o poder constituinte sempre existiu e sempre existirá, sendo assim um instrumento ou meio de estabelecer a Constituição, a forma de Estado, a organização e a estrutura da sociedade política; Do ponto de vista MATERIAL ou de conteúdo, é conceito realmente novo, com o objetivo de exprimir uma determinada filosofia do poder, incompreensível fora de suas respectivas conotações ideológicas

5 A Teoria do Poder Constituinte (Paulo Bonavides)
Do poder constituinte que, ao elaborar a Constituição, faz o poder constituinte ato mediante o qual a personalidade do Estado se autodetermina; Com efeito estabeleceu-se que as novas Constituições só seriam válidas e perfeitas após receberem a sanção do povo, submetidas por conseguinte a uma espécie de referendum constituinte (...) o de ver-se a representação do povo, ou seja, a soberania popular transmudada em soberania parlamentar.

6 Poder Constituinte “Compreender a essência da Constituição e o seu importante papel na caracterização efetiva do Estado contemporâneo”. Histórico: Antiguidade: Não se distinguiam formalmente das demais normas, manifestando-se estas, sobretudo, nos costumes e alterando-se tão somente pelos órgãos legislativos ordinários ou pela própria invenção individual. Época Moderna: leis fundamentais, superioridade normativa+estabilidade na ordem jurídica. Idade Média: costumeiras. Época Contemporânea: surge na qualidade de poder supremo e ao mesmo tempo soberano que se impõe aos próprios órgãos do Estado e seus Poderes.

7 Poder Constituinte Conceito:
“Reconhecer a existência de um Poder Constituinte do Estado e dos Poderes deste (os quais são, por esse motivo, ditos constituídos). Esse Poder Constituinte é que estabelece a organização jurídica fundamental, é que estabelece o conjunto de regras jurídicas concernente à forma do Estado, do governo, ao modo de aquisição e exercício do governo, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua ação, bem como as referentes às bases do ordenamento econômico e social”.

8 Poder Constituinte Classificação:
Poder Constituinte Originário: quando o poder constituinte edita uma nova constituição substituindo a Constituição anterior, ou dando margem à organização de um novo Estado. Histórico: Estrutura pela primeira vez o Estado. Revolucionário: Rompe a antiga ordem e instaura uma nova. Características: inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e soberano na tomada de suas decisões. Formas de expressão: a) Outorga; b) Assembléia Nacional Constituinte.

9 Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado: quando o poder simplesmente desdobra a Constituição ou traz modificações parciais em seu texto. Poder Derivado Decorrente: que permite aos Estados-membros estabelecerem a sua própria Constituição; auto governo; b) auto organização; c) auto administração. Poder Derivado Reformador: que propicia, respeitado os limites intrínsecos, a alteração, por emenda ou revisão, dos dispositivos constitucionais originários. Poder Derivado Revisor: condicionado e limitado às regras instituídas pelo originário, sendo assim, um poder jurídico. * Competência de Revisão.

10 Poder Constituinte “Consiste na competência para reformar parcialmente ou emendar a Constituição, que não é um código estático, mas dinâmico, devendo acompanhar a evolução da realidade social, econômica e ético-jurídica”. “O Poder Constituinte é, em essência, o poder de elaborar a Constituição. Em um regime democrático de poder, diz-se que o titular do Poder Constituinte é o povo.”

11 Poder Constituinte

12 Poder Constituinte “O poder constituinte, se fizermos abstração do seu agente ou titular, se reduz formalmente a uma ação constituinte, capaz de criar ou modificar a ordem constitucional ou de produzir as instituições fundamentais de uma determinada sociedade.” A legitimidade de um poder constituinte assentado sobre a vontade dos governados e tendo por base o princípio democrático da participação apresenta uma extensão tanto horizontal como vertical, que permite estabelecer a força e intensidade com que ele escora e ampara o exercício da autoridade.

13 Poder de Fato x Poder de Direito
Poder Constituinte Natureza Jurídica do Poder Constituinte: Poder de Fato x Poder de Direito

14 Poder Constituinte Métodos de Exercício do Poder Constituinte Clássico
OUTORGA: Imposição (outorga) originária do Poder Constituinte pelo agente sem prévia autorização do titular (povo). Com legitimação posterior tácita (através da aceitação implícita – por efetivo reconhecimento - da nova ordem constitucional inaugurada). Com legitimação posterior expressa (através de referendum)

15 Poder Constituinte Métodos de Exercício do Poder Constituinte Clássico
OUTORGA: BONAPARTISTA Imposição (outorga) originária do Poder Constituinte pelo agente com prévia autorização do titular (povo), através de consulta ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (plebiscito) legitimação anterior expressa. Método de promulgação de uma nova ordem constitucional, com prévia autorização do titular do Poder Constituinte (povo) legitimação anterior expressa.

16 Poder Constituinte Métodos de Exercício do Poder Constituinte
Revolucionário “Indiscutivelmente, o Brasil, em termos histórico-político, tem optado amplamente pelo método clássico de exercício do Poder Constituinte, através da convocação da Assembléia Nacional Constituinte, em que pese toda a sorte de críticas a esse método e, especialmente, as deturpações que se generalizam no País em torno dessa forma de exercício do Poder Constituinte Originário.” REIS FRIEDE


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