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Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades 05.12.2008.

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1 Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades 05.12.2008

2 Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades

3 A proteção do consumidor contra reajustes abusivos Plano de saúde: » Contrato de adesão » Contrato de longa duração (Medicina pré-paga) Indústrias de São Paulo Deficiência da Previdência Social Política de privatização da Previdência Social Final dos anos 80, as empresas começam a oferecer planos individuais (p. ex. Itauseg)

4 Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades Constituição Federal » Autoriza a execução de serviços de saúde por pessoa física ou jurídica de direito privado. » Poder Público deve regular, fiscalizar e controlar.

5 Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR » O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. » Defesa do consumidor como princípio da Ordem Econômica. » Elaboração do código de defesa do consumidor em 120 dias. Constituição Federal

6 Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades PROTEÇÃO AO IDOSO » Dever da família, da sociedade e do Estado defender a dignidade e bem-estar do idoso e garantir-lhes o direito à vida. Constituição Federal

7 Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades Direitos Básicos do Consumidor: » Informação adequada e clara sobre o preço. » A modificação das cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas. » Vedação de práticas abusivas: Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Código de Defesa do Consumidor

8 Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades Nulidade de cláusulas contratuais que: » Estabeleçam obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. » Que permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral. Código de Defesa do Consumidor

9 Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades Reajuste por faixa etária: » Deve haver previsão no contrato inicial das faixas etárias e dos percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas (informação clara). » Proibido reajuste aos consumidores com mais de 60 anos de idade, que participarem do plano há mais de 10 anos. Contratos celebrados anteriormente à data de vigência desta Lei: » Qualquer reajuste por faixa etária deve ter autorização prévia da ANS. (Liminar STF - 2003) Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) * Vigência em 01/01/1999 (Contratos novos / Contratos antigos)

10 Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades Objetivo: Fiscalizar e regular as empresas de planos de saúde. » Contratos individuais (Novos e Antigos). » Contratos Coletivos. Criação da ANS

11 Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades » Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. » É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. » Decisão STJ (devolução em dobro). Estatuto do Idoso (Vigência em 03/01/2004)

12 Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades Art. 2º Deverão ser adotadas dez faixas etárias, observando-se a seguinte tabela: I – 0 a 18 anos; II – 19 a 23 anos; III – 24 a 28 anos; IV – 29 a 33 anos; V – 34 a 38 anos; VI – 39 a 43 anos; VII – 44 a 48 anos; VIII - 49 a 53 anos; IX – 54 a 58 anos; X – 59 anos ou mais. » O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária; » A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. Resolução Normativa nº 63/2003 (ANS)

13 Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades

14 Rua Barata Ribeiro, 190 – 6º Andar Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01308-000 www.vilhenasilva.com.br vilhenasilva@vilhenasilva.com.br

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