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Experiências Municipais: Projeto Feira Popular – Implantação Conafor Cooperativa Eraldo R. Consorte Advogado Função/entidade Email - econsort@gmail.com.

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1 Experiências Municipais: Projeto Feira Popular – Implantação Conafor Cooperativa
Eraldo R. Consorte Advogado Função/entidade - Logomarca da instituição

2 Obrigações Previdenciárias
Pessoa Física (Empregados e Autônomos)

3 01 Dos Encargos Previdenciários
Contribuição dos trabalhadores Tabela do INSS 678,00 a 4.159,00 Cota Patronal 20% sobre a folha de pagamento 20 sobre o pró-labore 20 % sobre autônomos 15% cooperativas RAT/SAT 1%, 2%, 3% - (aplicação FAP) sobre a Folha de Pagamento (aposentadoria especial, invalidez, acidente trabalho ...) FPAS – TERCEIROS SE, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEST, SENAT, SESCOP, SEBRAE,INCRA Folha de Pagamento (Público isento) 3

4 TABELA DO INSS – 01 de janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até 1.247,70 8,00 de 1.247,71 até 2.079,50 9,00 de 2.079,51 até 4.159,00 11,00 (R$ 457,49)

5 Múltiplos Vínculos EMPRESA A – R$ 1.000,00 – 8% = 80,00
EMPRESA B – R$ 1.500,00 – 9% = 135,00 TOTAL R$ 2.500,00

6 Múltiplos Vínculos EMPRESA A – R$ 1.000,00 – 11% = 110,00
EMPRESA B – R$ 1.500,00 – 11% = 165,OO TOTAL R$ 2.500,00

7 OCORRÊNCIA: Em branco – sem exposição 01 – exposição anterior 02 – insalubre – 15 anos 03 – insalubre – 20 anos 04 – insalubre – 25 anos 05 – sem exposição – duplo vínculos 06 – insalubre – 15 anos 07 – insalubre – 20 anos 08 – insalubre – 25 anos

8 Campo OCORRÊNCIA No campo Ocorrência o empregador/contribuinte presta, ao mesmo tempo, duas informações: a exposição ou não do trabalhador, de modo permanente, a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, e que enseje a concessão de aposentadoria especial; se o trabalhador tem um ou mais vínculos empregatícios (ou fontes pagadoras), ou ainda, se o trabalhador consta de mais de uma GFIP/SEFIP do mesmo empregador/contribuinte, geradas em movimentos diferentes, com a remuneração desmembrada em cada uma delas (GFIP/SEFIP de chaves diferentes). Para classificação da ocorrência, deve ser consultada a tabela de Classificação dos Agentes Nocivos (Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 e alterações posteriores). Para a comprovação de que o trabalhador está exposto a agentes nocivos é necessário que a empresa mantenha perfil profissiográfico previdenciário, conforme disposto no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

9 APENAS UM VÍNCULO OU FONTE PAGADORA
(Em branco) - Sem exposição a agente nocivo. trabalhador nunca esteve exposto. (01) - Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto. ( somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição). (02) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho) (LTCAT ou PPRA NR 09) (03) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho) (LTCAT ou PPRA NR 09) (04) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho) (LTCAT ou PPRA NR 09)

10 empregado RAT - EMPRESA Ocorrência Acréscimo RAT TOTAL RAT João 2% em branco - Maria Pedro Luciana 01 Rogèrio 04 6% 8% Paulo

11 MAIS DE UM VÍNCULO OU FONTE PAGADORA
(05) - Não exposição a agente nocivo. (06) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho) (LTCAT ou PPRA NR 09) (07) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho) (LTCAT ou PPRA NR 09) (08) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho) (LTCAT ou PPRA NR 09)

12 ELIS REGINA / Em branco – sem exposição 01 – exposição anterior 02 – insalubre – 15 anos 03 – insalubre – 20 anos 04 – insalubre – 25 anos

13 05 – sem exposição – duplo vínculo
INDUSTRIA E COMERCIO ELIS REGINA / 05 – sem exposição – duplo vínculo 08 – insalubre – 25 anos – duplo vínculo

14 HOSPITAL E MATERNIDADE
ELIS REGINA / 05 – sem exposição – duplo vínculo 08 – insalubre – 25 anos – duplo vínculo

15 EMPREGADO EMPRESA OCORRÊNCIA RAT Acréscimo TOTAL ELIAS ABC IND 05 3% - STA CRUZ COM 2% ROBERTO PM HOSPITAL 08 6% 9%

16 TABELA DO INSS – 01 de janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até 1.247,70 8,00 de 1.247,71 até 2.079,50 9,00 de 2.079,51 até 4.159,00 11,00 (R$ 457,49)

17 FAIXA SALÁRIO VALOR DO SALÁRIO R$ 646,55. R$ 33,16 R$ 646,55 até R$ 971,78 R$ 23,36.

18 EVENTO LICENÇA MATERN ESTABILIDADE ABORTO SIM OU NÃO NATI MORTO PARTO 120 DIAS 5 MESES PÓS PARTO

19 Atestado - Decreto 3-048/99 Art.75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99) § 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento. § 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social. § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso. § 4o  Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (Nova redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 22/9/ DOU DE 23/9/2005) § 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003 TST - SUM-15 - Atestado Médico (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.

20 Atestados ordem Preferencial
A Lei nº 605/1949, modificada pela Lei nº 2.761/1956, criou uma escala hierárquica, de modo que a doença do empregado será comprovada pela seguinte ordem preferencial de atestados: a) da Previdência Social + 15 dias b) médico da empresa ou em convênio com a mesma c) médico do SESI ou SESC; d) médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal; e) médico de convênio sindical; f) apenas se não existir nenhuma das possibilidades acima, é que o médico poderá ser o da preferência do empregado.

21 ORDEM DE PREFERÊNCIA - NÃO OBSERVÂNCIA – EFEITO
O atestado médico que não observa a ordem preferencial não terá força de lei para obrigar a empresa a remunerar o dia faltoso, servindo apenas para justificar a falta no sentido de impedir a aplicação de penas disciplinares (advertência ou suspensão).

22 Hierarquia dos atestados
Empresa Médico 01 convênio Médico do 02 Médico do SUS 03 Médico Particular 04

23 Salário de Contribuição
Instruções: Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: Crie um documento no Word. Retornar ao PowerPoint. Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... Clique em 'Criar do arquivo' Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. Clique em OK Selecione o ícone Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' Salário de Contribuição Decreto n /99 PARCELAS QUE INTEGRAM artigo 214 incisos e §§ 1º a 8º PARCELAS QUE NÃO INTEGRAM artigo 214 § 9º Especificação 23 eraldo rogério consorte -

24 eraldo rogério consorte - econsort@gmail.com
Instruções: Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: Crie um documento no Word. Retornar ao PowerPoint. Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... Clique em 'Criar do arquivo' Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. Clique em OK Selecione o ícone Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' Verbas Trabalhistas Vale alimentação - PAT Vale Transporte pago em Dinheiro Gratificação Prêmio Ajuda de Custo Diárias para viagem Especificação 24 eraldo rogério consorte -

25 eraldo rogério consorte - econsort@gmail.com
Instruções: Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: Crie um documento no Word. Retornar ao PowerPoint. Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... Clique em 'Criar do arquivo' Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. Clique em OK Selecione o ícone Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' Continuação Reembolso de despesas Aviso Prévio Indenizado Férias 15 dias de afastamento Hora Extra – adicional Licença Maternidade Especificação 25 eraldo rogério consorte -

26 eraldo rogério consorte - econsort@gmail.com
Artigo 458 da CLT I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; Novas regras Lei nº III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; V – seguros de vida e de acidentes pessoais; VI – previdência privada eraldo rogério consorte -

27 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br
Novo Cálculo Teto no valor de 5% sobre o salário Base, ou 1,5 SM (R$ 1.017,00) ,O que for maior. Salário x 5% = 1,5 sm = R$ 1.017,00 Inclusão de Dependentes Conceito de educação – amplo Individualização do Benefício

28 Prestador pessoa Física
Recolhimento das Contribuição INSS Novas Obrigações : Responsabilidade do recolhimento Retenção dos 11% Inscrição do segurado - 28

29 Das Prestações: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÕNOMO) RETENÇÃO 11% 29
serviço para Contribuinte empresa presta Varias empresas concomitante Presta serviço Autônomo Empregado X Pessoa física Serviço 29

30 TABELA DO INSS – 01 de janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até 1.247,70 8,00 de 1.247,71 até 2.079,50 9,00 de 2.079,51 até 4.159,00 11,00 (R$ 457,49)

31 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br
Transporte Autônomo O salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo e do operador de máquinas, bem como do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, corresponde a vinte por cento do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo a dispêndios com combustível e manutenção do veículo, ainda que figure discriminada no documento parcela a este título. 31 31

32 *Base de Cálculo reduzida
Transportes Autônomo *Base de Cálculo reduzida Portaria MPS n /2001: “Art. 1º - Considera-se remuneração paga ou creditada ao condutor autônomo de veículo rodoviário, ou ao auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei n , de 30 de agosto de 1974, de que tratam, respectivamente os incisos I e II do § 15 do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n , de 6 de maio de 1999, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros, vinte por cento do rendimento bruto.” Obs.: Recolhimento para SEST/SENAT (2,5%) – IN 3/2005, art. 79, § 5º

33 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br
Autônomo Transportes Exemplo 1: RPA Transporte = R$ 5.000,00 Salário-de-Contribuição (R$ 5.000,00 x 20%) = R$ 1.000,00 INSS Empresa (R$ 1.000,00 x 20%) = R$ 200,00 INSS Contribuinte Individual (R$ 1.000,00 x 11%) = R$ 110,00 SEST e SENAT (R$ 1.000,00 x 2,5%) = R$ 25,00 Exemplo 2: RPA Transporte = R$ ,00 Salário-de-Contribuição (R$ ,00 x 20%) = R$ ,00 INSS Empresa (R$ ,00 x 20%) = R$ 4.000,00 INSS Contribuinte Individual (R$ 3.218,90 x 11%) = R$ 354,07 SEST e SENAT (R$ ,00 x 2,5%) = R$ 500,00

34 Obrigações da Empresa Contratante
Informar na GFIP o pagamento ao contribuinte individual. O INSS retido do trabalhador, assim como o INSS devido pela empresa, incidente sobre a remuneração paga ao autônomo, serão recolhidos na mesma GPS da empresa, sob o código 2402 (Empresas Publicas CNPJ/MF). Fornecer ao contribuinte individual comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS (NIT, PIS ou PASEP), o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida - IN SRP n. 971/09

35 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br
Transporte Autônomo SEST = Serviço Social do Transporte - 1,5% SENAT = Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte -1,0% Descontado do Transportador Autônomo e recolhido junto com as demais contribuições 35

36 Cooperativas - Encargos Previdenciário
Prestador Encargo Cooperativa Trabalho – agentes nocivos (15 anos + 9%) (20 anos + 7%) (25 anos + 5%) 15% Cooperativa Médica - plano Básico - 60% Cooperativa Médica - Plano Global - 30% Cooperativa Odontológica - 60% Cooperativa Transporte - 20% Base cálculo 36

37 Obrigado! ERALDO R. CONSORTE
Advogado Consultor trabalhista e Previdenciário (11)


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